quinta-feira, 17 de setembro de 2009

RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA CEI “DOS MEDICAMENTOS”

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL - RN
Palácio Padre Miguelinho

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO INSTITUÍDA COM O OBJETIVO DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO PERÍODO DE 2007 E 2008.

RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA CEI “DOS MEDICAMENTOS”


NATAL/RN, SETEMBRO/2009

SUMÁRIO
1. ABREVIAÇÕES E SIGLAS MAIS UTILIZADAS
2. INTRODUÇÃO
3. CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO E PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA CEI
3.1. Ato da mesa diretora
3.2. Requerimento
3.4. Composição inicial da CEI
3.5. Composição final da CEI
3.6. Prazo Certo

4. CONVIDADOS A ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA CEI

5. OBJETO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO
5.1. Fato Determinado
6. DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA CEI
6.1. Forma De Investigação e Organização Dos Trabalhos
6.2. Audiências Públicas Realizadas e Pessoas Que Prestaram Depoimentos
6.2.1. Da ausência do Ex-Prefeito6.3. Documentação Reunida
6.3.1. Auditorias nºs 1409/2004 e 6213/2007 do Ministério da Saúde
7. DO TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO. DOS PONTOS ABORDADOS
7.1. Do Local de estocagem dos medicamentos.
7.2. Recepção dos Medicamentos
7.3. Controle do Estoque
7.4. Distribuição dos Medicamentos
7.5. Reforma no Prédio do DMP
7.6. Medicamentos nos Postos de Saúde
7.7. Morbidade e Mortalidade na cidade de Natal
7.8. Uso de Recursos da Média e Atenção Básica
7.9. SIFAB (Sistema de Informação de Assistência Farmacêutica Básica)
7.10. Descarte de medicamentos
7.11. Notas Fiscais
7.12. Dispensa de Licitação.
7.13. COVISA
7.14. Farmacêuticos
7.15. Raticidas
7.16. Doação de Campanha
7.17. Responsabilidades
7.18. Prejuízos

8. CONCLUSÕES

ANEXO I
ENCAMINHAMENTOS 1. ABREVIAÇÕES E SIGLAS MAIS UTILIZADAS
SMS – Secretaria Municipal de Saúde.
MS - Ministério da Saúde
GM- Gabinete do Ministro
ANVISA – Agencia Nacional de Vigilancia Sanitária
COVISA – Coordenadoria de Vigilância Sanitária
DMP – Departamento de Material e Patrimônio
SAF - Setor de Assistência Farmacêutica
PMN – Prefeitura Municipal de Natal
RICMNAT – Regimento da Câmara Municipal de Natal
LOA – Lei Orgânica do Município
CEI – Comissão Especial de Inquérito
SAMOL - Setor de Abastecimento Médico-Hospitalar Odontológico e Laboratorial
SEMOV – Secretaria Municipal de Viação e Obras
CF – Constituição Federal


2. INTRODUÇÃO
A Comissão Especial de Inquérito é um instrumento em defesa dos interesses da coletividade e do estado democrático de direito. Os poderes investigativos das Comissões Especiais de Inquérito decorrem do poder de controle e fiscalização outorgada pela Constituição da República.
A possibilidade de criação de CPI municipal é proveniente da própria função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo Munícipe, garantido nos termos do art. 31 da Carta Magna, atribuindo-se à Câmara de Municipal a função precípua de fiscalizar os atos do Executivo Municipal. As comissões parlamentares de investigação, no âmbito municipal, são, nada mais, nada menos, que a longa manus do Legislativo, sendo inerente o natural poder de polícia sobre o comportamento do Executivo.
Há tempos a Suprema Corte Nacional firmou entendimento a favor da plena possibilidade de instalação das Comissões Investigativas pelos Poderes Legislativos Municipais. Propugna o Supremo Tribunal Federal que o que for do âmbito municipal poderá ser investigado por CPI criada pela Câmara local, desde que sobre fato determinado e prazo certo.

Historicamente, a investigação parlamentar no âmbito federal, estadual e municipal é típica do sistema parlamentarista, tendo sido adotada ao longo da história nas monarquias e repúblicas parlamentaristas da Europa e do mundo. A Constituição Americana do final do século XVIII influiu para que esse mecanismo investigatório fosse aceito pelos Parlamentos de repúblicas presidencialistas.

No Brasil, a Constituição de 1824 não a mencionou. A Lei Fundamental de 1891 igualmente silenciou. A partir da Constituição de 1934 a investigação parlamentar passou a integrar o nosso sistema constitucional, logo, após, omitida na Constituição de 1937 (Estado Novo). De 1946 em diante observa-se que a investigação parlamentar integra todos os nossos textos constitucionais, culminado com a previsão constitucional de 1988.

Como dito linhas atrás, no município a Câmara Municipal ao instalar a CEI exercita o seu papel fiscalizador, assegurado no artigo 31 da Constituição, que prescreve: “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”

Atualmente, repise-se, tais Comissões regem-se pelos arts. 31, e 58 da Constituição; regimentos internos da Câmara e do Senado e legislação de 1952 (a lei nº 1.579, de 18 de março de 1952), recepcionada em nossa Carta Magna.

No âmbito local, a previsão das Comissões Parlamentares de Investigação estão disciplinadas no artigo 22 , X da Lei Orgânica do Município e no artigo 72 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

Desta forma, tanto pela outorga constitucional às Câmaras Municipais, da função fiscalizadora (art. 31 da CF), quanto pelo princípio da simetria, ou até mesmo pelos dispositivos legislativos municipais, é pacífico que o Poder Legislativo Local pode criar Comissões Parlamentares de Inquérito.
Vale dizer que a Carta Magna dispõe, no seu art. 58, §3°, que as Comissões Legislativas de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Apesar de o dispositivo constitucional tratar da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito federal, as Comissões Investigativas Parlamentares Municipais deterão, igualmente, poderes próprios das autoridades judiciais, conclusão advinda da simetria garantida aos entes federados e pela legislação local que trata do tema (art. 72,§3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal).
Portanto, havendo fato determinado, prazo certo e requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa há plena possibilidade de instalação de CEI municipal (art. 22, X da LOM).
Vale lembrar que esta comissão não tem poder judicante para condenar ninguém ou tão pouco aplicar pena ou sanção a qualquer cidadão. A Câmara Municipal não pode e não está legitimada a aplicar a responsabilização civil, criminal ou administrativa, mas a Constituição e a legislação lhe asseguram o direito de uma ampla investigação. O Estado Democrático de Direito prevê o equilíbrio de ações entre os poderes para a garantia da democracia.
Assim, cabe a Câmara Municipal de Natal o cumprimento da função investigativa para que os demais órgãos do estado possam também cumprir as suas respectivas funções. Os poderes da CEI encontram-se, portanto, vinculados ou subordinados ao principio constitucional da legalidade.

3. CONSTITUIÇÃO, INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO E PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA CEI.
3.1. Criação Da Comissão Especial e do Ato da Presidência da Mesa Diretora.
A Comissão Especial de Inquérito, nos termos do art. 72 do Regimento Interno da Câmara, é criada, independentemente de deliberação plenária, mediante apresentação de requerimento de constituição de CEI, direcionado à Mesa Diretora e subscrita por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal.
O requerimento 1.507/2009, subscrito por mais de 1/3 dos Vereadores, encaminhou pedido de constituição de Comissão Especial de Inquérito para , na sua redação original, apurar denúncia referente aos medicamentos vencidos, adquiridos pelo Poder Público Municipal e armazenados de forma irregular em galpão da Prefeitura Municipal de Natal.
O Ato nº 005/2009 do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal, publicado no Diário Oficial do Município do Natal no dia 19 de maio de 2009[1], constituiu a Comissão Especial de Inquérito para apurar denúncia referente aos medicamentos vencidos, adquiridos pelo Poder Público Municipal e armazenados de forma irregular em galpão da Prefeitura Municipal de Natal, designando os membros para sua composição inicial, ouvidas as indicações dos Líderes de bancadas, nos termos do art. 23, I do Regimento Interno da Casa Legislativa.
A reunião de efetiva instalação desta Comissão Especial de Inquérito se deu em 20 de maio com a presença de todos os seus membros.

3.2. Composição inicial da CEI.
Foram designados pelo Ato nº 005/2009 do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal, publicado no Diário Oficial do Município do Natal no dia 19 de maio de 2009[2], para integrar esta Comissão Especial de Inquérito, em sua composição inicial, ouvidas as indicações dos Líderes de bancadas, os seguintes vereadores:
a) HERMANO DA COSTA MORAES - Presidente
b) NEY LOPES DE SOUZA JÚNIOR - Vice-Presidente
c) ALBERT DICKSON DE LIMA - Relator
d) PAULO WAGNER LEITE DANTAS - Membro
e) RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA – Membro

3.3. Composição Final da CEI
Iniciados os trabalhos e reuniões da Comissão Especial de Inquérito, um de seus membros, o Sr. Vereador Raniere de Medeiros Barbosa, comunicou à Presidência da Comissão seu afastamento, desistência e desligamento da mesma.
Prontamente, foi comunicado existência de uma vaga para compor esta CEI ao Presidente da Câmara Municipal que, em face da renúncia expressa dos demais líderes partidários e das bancadas em indicarem o novo membro, designou o Senhor Vereador Heráclito Noé, conforme Ato nº 006/2009 publicado no Diário Oficial do Município do dia 29 de maio de 2009.
Portanto a composição final desta CEI restou da seguinte forma:
a) HERMANO DA COSTA MORAES - Presidente
b) NEY LOPES DE SOUZA JÚNIOR - Vice-Presidente
c) ALBERT DICKSON DE LIMA - Relator
d) PAULO WAGNER LEITE DANTAS - Membro
e) HERÁCLITO NOÉ – Membro (ATO 006/2009)
3.4. Prazo Certo
O prazo de funcionamento desta Comissão Especial foi de 120 (cento e vinte) dias nos termos do art. 72, §5º do RICMNAT.

4. CONVIDADOS A ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA CEI
As audiências tiveram a participação dos membros da CEI e da Representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Dra. Elaine Cardoso; do Sr. Moacyr Rodrigues de Oliveira, Chefe da Controladoria Geral da União; e do Procurador do Município, Dr. Aldo Medeiros. As audiências ocorriam nas segundas e quintas pela manhã no plenário da Câmara Municipal do Natal e televisionado ao vivo pela TV Câmara.

5. OBJETO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO
5.1. Do Fato Determinado
O fato determinado que constitui precípuo objeto da presente Comissão é averiguar o controle, distribuição, estocagem, chegada e saída de medicamentos, aquisição de medicamentos fora do período de validade ou perto de seu vencimento, o descarte de medicamentos de forma irregular, o desperdício de recursos públicos atinentes à administração de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

6. DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA CEI.
6.1. Forma De Investigação e Organização Dos Trabalhos.
No desenvolvimento dos trabalhos desta CEI observou-se três fases essenciais. A primeira é a coleta de documentos sobre o fato investigado, reunindo o maior número de registros formais. Foram requeridos aos mais diversos órgãos públicos e entidades privadas documentos que pudessem a colaborar com as investigações desenvolvidas por esta CEI.
A segunda é a fase de vistorias, inquirição de testemunhas que possam trazer ao inquérito elementos elucidativos que não agregar fatos novos não descritos nas provas documentais. Neste pórtico, convém registrar que a legislação e a jurisprudência consagram que a oitiva de testemunhas deve ser precedida por mandado de notificação para prestarem depoimento e a assinatura de termo de compromisso no momento da oitiva, em que a testemunha se compromete a dizer somente a verdade, sob pena de responsabilização por crime de falso testemunho.
A última fase essencial observada no desenvolvimento dos trabalhos desta CEI é necessariamente a análise de todas essas informações, com o exame pormenorizado de todos os documentos acostados aos autos investigativo e o confronte dos dados trazidos pelos depoentes, no intuito chegar a uma conclusão quanto ao fato investigado.
Através do ato nº 005/2009 do Presidente da Câmara Municipal, foram designados os membros para constituir esta CEI, sendo atribuída, na oportunidade, a função de cada um deles.
Nas reuniões primordiais buscou-se estabelecer os limites investigativos e circunscrever os objetivos da Comissão, como forma de aperfeiçoar os trabalhos a serem desenvolvidos pela CEI. Igualmente no exórdio, buscou-se a coleta de documentos que pudessem instruir o processo investigativo, oficiando-se, para tanto, órgãos públicos e entidades privadas para a remessa de qualquer registro gráfico a CEI.
Foram reunidas mais de 11 (onze) mil páginas de documentos, devidamente autuados cadernos processuais de inquérito. A extensa documentação foi devidamente analisada por essa Comissão.
Em congregações posteriores foram definidas as pessoas que seriam inquiridas como depoente, oitivas imprescindível para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.
Foram ouvidas 36 (trinta e seis) pessoas em audiências públicas designadas para esse fim específico. Nesta oportunidade, é importante dizer que todos os depoentes foram devidamente notificados através de mandados de intimação. Registre-se, ademais, que todas as pessoas convocadas para prestar esclarecimentos e contribuir para o progresso das investigações tiveram garantidos todos os direitos constitucionais, preservando-se, ainda, a prerrogativa de não auto-incriminação, presença de advogado devidamente constituído, amplo acesso aos autos do processo de investigação, bem como o direito de vistas sobre todos os documentos recebidos pelos membros da Comissão.
Realizou-se a oitiva de vários servidores públicos, ex-servidores, ex-gestores e representantes de entidades privadas.
Importante consignar que foram realizadas 8 (oito) audiências públicas, transmitidas ao vivo pela TV CÂMARA (Canal de TV institucional da Câmara Municipal).
Foi realizada inclusive vistoria ao novo depósito de armazenamento de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
A CEI desenvolveu seus trabalhos no escopo de averiguar o controle, distribuição, estocagem, chegada e saída de medicamentos, aquisição de medicamentos fora do período de validade ou perto de seu vencimento, o descarte de medicamentos de forma irregular, o desperdício de recursos públicos atinentes à administração de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. Audiências Públicas Realizadas e Pessoas Que Prestaram Depoimentos
Audiências Públicas realizadas no dia 25 de maio de 2009 – foram ouvidos: José Osvaldo Ferreira Borges, Chefe de Departamento de Material e Patrimônio (DMP) da Secretária Municipal de Saúde; Carla Regina de Farias, Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica (SAF); Marildo Teixeira de Farias, Ex-chefe do DMP; Giuliana Patricia Gomes da Silva, farmacêutica ex-responsável pela Setor de Suprimento; Flaviana Costa de Sousa, Ex-Chefe do Departamento de Adm. e Fianças – DAF; Adriano de Lima e José Pergentino de Assis, almoxarifes; Daniel Araújo Coelho, farmacêutico do Setor de Abastecimento Médico-Hospitalar Odontológico e Laboratorial (SAMOL); e Maria da Conceição Marinho Farias, ex-responsável do DAF da SMS.
Audiências Públicas realizadas no dia 28 de maio de 2009 – foram ouvidos: Danielle Araújo Silva Wesner, farmacêutica do Departamento de Material e Patrimônio (DMP); Joaquim Otaviano da Costa Neto, farmacêutico-bioquímico, Ex-Chefe do SAF em 2006; Lorena Mafra Veríssimo, farmacêutica que ingressou na SMS em 2006; Jéferson Frederico de Oliveira Freitas, Ex-Chefe do Almoxarifado Geral; e Alian Paiva de Arruda, Ex-Chefe do DMP.
Audiências Públicas realizadas no dia 1 de junho de 2009 – foram ouvidos: Gabriela Fernandes Moreira, Ex-Chefe do Departamento de Material e Patrimônio (DMP); Marcelo Medeiros, Presidente do Conselho Municipal de Saúde; Marisa Sandra de Araújo, Ex-Chefe do Departamento de Atenção a Saúde; Marcos Brandão de Moura, servidor lotado no quadro da SMS; Caio Ramon Lins Honório, Diretor da Construtora Solares – empresa responsável pelo serviço terceirizado dos almoxarifes -; Deuza Maria Santos Fernandes, Sócia-Gerente da empresa Santos Fernandes; Luzana Félix Furtunato; Ex-Chefe do Departamento de Engenharia e Transportes da SMS; e José Valderi de Araújo, trabalhou no Núcleo de Contratos, Setor anexo ao Departamento de Administração e finanças.
Audiência Pública realizada no dia 4 de junho de 2009 – foram ouvidos: Paulo Studart, Representante Legal da Empresa Marquise S.A; Cláudio Rabelo Bandeira, Engenheiro da Empresa Nacional de Projetos Engenharia e Comércio (ENGEPEC-PB); Ângelo José Varela Barca, Pregoeiro da Secretaria Municipal de Saúde; e Cristiano Luís Barros Fernandes da Costa, Chefe da Assessoria Jurídica da Controladoria Geral do Município.
Audiências Públicas realizadas no dia 8 de junho de 2009 – foram ouvidos: Marlene Ferreira Paiva, Chefe do Núcleo de Controle dos Medicamentos; Tazia Maria Cortes Dantas, farmacêutica lotada na SMS; Cristiane de Medeiros que trabalhou no SAF; Pedro Pereira da Silva Júnior, farmacêutico lotado no DMP no SAMOL; e Fabio Marques Brenand de Melo, Ex-Chefe do SAMOL.
Audiência Pública realizada no dia 15 de junho de 2009 – foram ouvidos: Maria Aparecida de França Gomes, Ex-Secretária da Secretaria Municipal de Saúde; e Edmilson de Albuquerque Júnior, Ex-Secretário da Secretaria Municipal de Saúde.
Audiência Pública realizada no dia 18 de junho de 2009 – foram ouvidos: Gilberto Ivan Meira Silva, engenheiro da SEMOV; Guater Câmara de Sá Júnior, Engenheiro da SEMOV; Wiliam de Miranda Bonfim, Ex-Diretor do Centro de Zoonoses; Walter Câmara, engenheiro da SEMOV
Audiência Pública realizada no dia 02 de julho de 2009 – foi ouvida: Maria Dalva Horácio Costa, Ex-Presidente do Conselho Municipal de Saúde.


6.2.1. Da Ausência do Ex-Prefeito
Preliminarmente vale registrar que todas as pessoas convocadas para prestar esclarecimento e contribuir com o progresso das investigações se fizeram presentes, só sendo registrada a ausência do Sr. Carlos Eduardo Nunes Alves.
Foram garantidos a todos os convocados a observância de todos os direitos constitucionais, tais como a prerrogativa de não auto-incriminação, presença de advogado devidamente constituído e amplo acesso aos autos do processo de investigação, bem como de todos os documentos recebidos pelos membros da Comissão.
Quanto a ausência do Ex-Prefeito são necessárias algumas considerações.
Chegou ao conhecimento desta CEI a cópia do Ofício nº 22/2008 – SEAUD – PB/DENASUS/SGEP/MS, endereçado a Prefeitura Municipal de Natal. O conteúdo do ofício, datado de 08 de janeiro de 2008, comunica ao Ex-Prefeito,a constatação de “situações características de impropriedades/irregularidades, citadas no Relatório de Auditoria nº 6213, item IV – NÃO CONFORMIDADES, que necessitam de justificativa.”
A referida auditoria constatou, em suma, deficiência na estrutura física do galpão; inexistência de identificação externa; ausência de sinalização interna; falta de controle de entradas e saídas implantado pela SMS; não foi detectado recurso da contrapartida municipal; ausência de alvará de funcionamento pela vigilância sanitária; empilhamento que ultrapassam os padrões aceitáveis de armazenamento; aquisição de medicamentos no valor de R$ 191.111,81 (cento e noventa e um mil, cento e onze reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 12.288,20 (doze mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) com recursos do bloco da atenção básica fixo e R$ 178.823,61 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), com recurso do bloco da atenção média e alta complexidade; não foi apresentada a resolução da CIB/RN, informando a forma de pactuação, SIFAB (Sistema de Informatização Farmacêutica) foi alimentado até o 3º trimestre de 2006 e falta dos medicamentos ali elencados, tudo conforme AUDITORIA Nº 6213 do Ministério Da Saúde.
Tendo em vista as conclusões da auditoria apresentada, e o ofício enfiado ao Ex-Prefeito dando conhecimento das irregularidades encontradas, a oitiva do Senhor CARLOS EDUARDO NUNES ALVES, fazia-se extremamente necessária para sanar todas as dúvidas sobre o armazenamento e compra de medicamentos adquiridos próximos a data de vencimento durante a gestão do então Prefeito.
Vale esclarecer que o Ex-Prefeito foi convocado e devidamente intimado na qualidade de testemunha, para comparecer no dia 06/07/2009 às 9 horas no Plenário do Palácio Pe. Miguelinho. Infelizmente, o Requerido não compareceu à audiência agendada, não justificando de forma motivada a sua ausência.
A convocação do Ex-Prefeito foi reiterada, apesar de devidamente notificado para comparecer perante a Comissão Especial de Inquérito em audiência marcada para o dia 9 de julho de 2009 às 9 horas, o mesmo não compareceu, nem, tão pouco, justificou sua ausência.
Deve se consignar que apesar da ausência do Ex-Prefeito sempre lhe foi garantido: o direito de não se pronunciarem e permanecer calado sobre fatos que possam inculpá-las, corolário do princípio constitucional da não auto-incriminação; o direito a presença de advogado habilitado no momento da oitiva; e amplo acesso aos autos do processo de investigação, bem como de todos os documentos recebidos pelos membros da Comissão.
Tendo em vista a negativa do Ex-Prefeito em depor junto a CEI, a Câmara Municipal, provocada por esta CEI, por meio de sua Procuradoria Jurídica, pleiteou a condução coercitiva do Ex-Gestor. Em primeiro grau foi negada a condução do Sr. Carlos Eduardo. A Câmara Municipal recorreu da decisão, entretanto até a presente data não foi proferida nenhuma decisão de mérito sobre a matéria.
A propósito da colheita de prova testemunhal cabe elucidar as razões exclusivamente constitucionais e jurídica, que determinaram a convocação para prestação de depoimento do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves, tendo em vista ter sido ele dos 37 convocados, o único que nego-se a comparecer. Esclareça-se, por oportuno, que antes de mais nada seria dada oportunidade para que o ex-prefeito exercitasse o sagrado direito de defesa. Ele não atendeu e agrediu verbalmente os membros desta Comissão e da Câmara Municipal de Natal.
Os fundamentos legais da convocação pela CEI do Sr. Carlos Eduardo Alves foram os seguintes:
1. A Lei orgânica do Município de Natal prevê no artigo 7° que cabe a administração zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência públicas. No artigo 10 dispõe que cabe ao “Prefeito a administração dos bens municipais”. Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, decorre do próprio texto da Constituição Brasileira, artigo 37 § 6°. Assim sendo, seria solicitado esclarecimento ao Sr. Carlos Eduardo Alves, se ele sabia do prejuízo causado ao erário pela compra de medicamentos vencidos, já que legalmente era competência pessoal do Prefeito – intransferível e indelegável - zelar e administrar a saúde pública de Natal, sendo essa responsabilidade, constitucionalmente de natureza objetiva, portanto determinada exclusivamente pelos danos causados, em função de ação ou omissão pessoa e independente de culpa.
2. Por outro lado, a CEI esclareceria ao Sr. Carlos Eduardo Alves serem improcedentes e injustas as agressões verbais por ele proferidas, publicadas na imprensa, contrárias à investigação parlamentar, eis que o artigo 22 da Lei Orgânica estabelece ser da competência da Câmara Municipal de Natal, dentre outros, fiscalizar os atos de gestão do executivo; a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e instituir comissão especial de inquérito sobre fato determinado incluído na sua competência.
3. O Sr. Carlos Eduardo Alves, depondo na CEI, a exemplo de centenas de ex-prefeitos brasileiros já o fizeram, esclareceria a sua interpretação pessoal do artigo 55, da lei orgânica do município de Natal, que estabelece ser responsabilidade do prefeito municipal planejar e promover execução de serviço público municipal, no âmbito das suas atribuições. Assim sendo, por óbvio, as ações da Secretaria de Saúde municipal estavam inseridas na área da responsabilidade de quem governava Natal à época dos fatos em apuração. Mesmo que tenha ocorrido delegação de poderes esta delegação não transfere a responsabilidade; ela permanece, ainda que tenha sido delegada a prática do ato.
4. Outro ponto a ser esclarecido pelo Sr. Carlos Eduardo Alves: o artigo 57 da Lei Orgânica do município de Natal estabelece que compete ao secretário municipal apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por sua secretaria. Admitindo-se que o Secretário respectivo tenha descumprido a lei citada, como o ex-prefeito explicaria a omissão pessoal de não aplicar o principio da legalidade da administração pública e assim exigir dos seus auxiliares, à época, que o artigo 57 fosse totalmente respeitado para a sua orientação?
5. Outro esclarecimento somente possível com a oitiva do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves: o artigo 143, inciso XI, da lei orgânica do município de Natal é claro e peremptório de que é DEVER do município (abre aspas) o “controle de medicamentos, como bem social, garantindo e assegurando sua dimensão técnico- científico e social quando do acesso à população, quer na rede pública, quer na rede privada, quer na rede beneficente ou em qualquer outro tipo de serviço”. O inciso II, do mesmo artigo 143, impõe que o município de Natal exerça a fiscalização da qualidade dos medicamentos. Ainda, o mesmo artigo 143 estabelece como DEVER da administração municipal oferecer condições de trabalho, capacitação e reciclagem permanentes para a execução das várias atividades administrativas, incluindo-se a saúde pública. A responsabilidade pela condução da administração obviamente é do Prefeito. Como o Sr. Carlos Eduardo Alves explicaria a omissão no caso em apuração da compra de medicamentos vencidos, falta de condições de armazenamento e funcionamento regular da Secretaria de Saúde Municipal? Se não houve omissão de sua parte, afinal, quem seria o responsável pelo descumprimento claro e incontestável da nossa lei orgânica?
6. Observe-se, por oportuno, que a nossa lei orgânica municipal estabelece no artigo 147, que cabe ao município dispor sobre a regulamentação, a fiscalização e o controle de ação e de serviços públicos de saúde. Este dispositivo legal foi obedecido e cumprido durante a administração Carlos Eduardo Alves?

O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves negou-se a prestar depoimentos a esta CEI e montou na mídia estratégia para acusá-la de agir politicamente, o que é desrespeito ao Legislativo municipal, total e absoluta inverdade.
Alegou, ainda, o ex-prefeito que estaria acobertado por decisão do STF. A jurisprudência citada, data vênia, não se aplica ao caso da sua convocação. O STF realmente decidiu, que nas investigações parlamentares municipais não cabe compelir estranhos ou terceiros para depor, com base na lei 1.579/52. Ocorre que o ex-prefeito Carlos Eduardo não é estranho, nem terceiro, no caso da investigação de compra de medicamentos vencidos em Natal. Mesmo não sendo atualmente funcionário municipal, ele era o chefe supremo da administração pública, à época das ocorrências. O artigo 55 da lei orgânica do município de Natal, supra citado, estabelece a responsabilidade do prefeito para planejar e promover execução de serviço público municipal, no âmbito das suas atribuições. Deduz-se, que as ações da Secretaria de Saúde municipal estavam inseridas na área da responsabilidade de quem governava Natal à época dos fatos, em apuração.
Esclareça-se que, os membros desta CEI tem plena ciência de que o Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminares em prestação de depoimentos nas investigações parlamentares, preservada a garantia contra a auto-incriminação. Ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Tal garantia eximiria o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves de confessar, ou até mesmo a falar perante a Comissão Legislativa de Inquérito. Na condição de testemunha, todavia, ele faria a sua própria defesa, ampla, total e irrestrita. Afinal, quem não deve, não teme!
O Sr. Carlos Eduardo Alves após defesa judicial, se diz protegido por uma decisão, ainda não transitada em julgado.
Diante da ausência do ex- Prefeito para o exercício do seu direito de defesa, outra alternativa não restou a esta CEI, senão optar pela necessidade de complementariedade das investigações em relação a atos específicos da gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, secretários e servidores envolvidos. . Em razão do pacto federativo consagrado no texto constitucional vigente, os dispositivos constantes da Constituição Federal (artigo 58, parágrafo terceiro) e da Lei Federal n° 1.579/52 constituem a base jurídica, que autoriza a aplicação das regras do processo penal às Comissões Especiais de Investigação, instituídas pelas Câmaras Municipais. Os resultados de uma investigação desse tipo devem interpretar no relatório final o princípio da moralidade da administração pública, consagrado na Constituição Federal, que determina que os atos de improbidade administrativa importam até em suspensão dos direitos políticos dos responsáveis, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o integral ressarcimento ao erário público, na forma e gradação previstas na Lei Federal 8.429/92.
Observe-se que a história da democracia é contada pelo parlamento Municipal. É no Poder Legislativo municipal, que ressoam as primeiras aspirações populares, o que garante ao município lugar de destaque no cenário da Federação Brasileira pelo exercício das funções legislativa, fiscalizadora, administrativa auxiliar e julgadora por exceção. Notadamente o exercício da função fiscalizadora tende a engrandecer a atividade da Câmara Municipal. Por isto, entendeu esta CEI que não poderia haver limitações originárias de quem tenha o dever de esclarecer fatos e prestar depoimento.
Outro aspecto jurídico-constitucional igualmente analisado por esta CEI foram às regras de procedimento aplicáveis às investigações parlamentares municipais. O STF decidiu no RE-96049-0, em que era recorrente a Câmara Municipal de Itápolis, que é indubitável a prerrogativa das Câmaras Municipais criarem Comissões de Inquérito sobre fato determinado e certo, nos moldes que a Constituição federal autoriza “à Câmara e ao Senado, as Constituições estaduais autorizam às Assembléias Legislativas e a Lei Orgânica dos Municípios autoriza às Câmaras Municipais”, além do próprio Regimento Interno das Casas Legislativas. Fica claro que a Câmara Municipal não pode e não está legitimada a aplicar a responsabilização civil, criminal ou administrativa, mas a Constituição e a legislação lhe asseguram o direito a uma ampla investigação. O Estado Democrático de Direito prevê o equilíbrio de ações entre os poderes para a garantia da democracia. Portanto, cabe a Câmara Municipal de Natal o cumprimento da função investigativa para que os demais órgãos do estado possam também cumprir as suas respectivas funções. Os poderes da CEI encontram-se, portanto, vinculados ou subordinados ao principio constitucional da legalidade, sendo legítima e legal a sua atuação.
6.3. Documentação Reunida
Apesar da vasta documentação recebida pela CEI, deve-se mencionar, principalmente, as duas auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde que a seguir passamos a tecer alguns comentários.
6.3.1. Auditorias nºs 1409/2004 e 6213/2007 do Ministério da Saúde.
Na auditoria 1409/2004, realizada pelo Sistema de Auditoria do Ministério da Saúde foi feito visita a Secretaria Municipal de Saúde no período de 22/032004 a 13/05/2004, tendo ao cargo a Sra. Maria Aparecida França Gomes e o Sr. Carlos Eduardo Nunes Alves, como secretario de saúde e prefeito da época respectivamente. Na oportunidade, foram observadas pelos auditores da ausência por parte da Secretaria Municipal de Saúde de um programa de distribuição de medicamentos básicos para as unidades de saúde do Município; uma quantidade de medicamentos pactuados insuficientes para atender as necessidades da população, ausência de termômetro e controle de medicamentos entregues nas Unidades de saúde. Quanto a aquisição, controle, armazenamento e distribuição: a unidade de armazenamento estava localizada num prédio onde anteriormente funcionava uma fábrica de prego, sem lay-out definido e sem nenhuma adequação para o armazenamento de medicamento. Não existia programa de informática, Não possuía certificado de regularidade técnica do Conselho Regional de Farmácia e nem Alvará da Vigilância Sanitária. Foi observado, na época, uma lista de medicamentos zerados (19 itens), entre eles, medicamentos básicos, o que em concomitância se apresenta em falta nas Unidades da rede. Não constavam informações da demanda não atendida ou estoques nas unidades. Por fim, o relatório do MS em 2004 concluiu que a Secretaria Municipal de Saúde utilizou indevidamente os recursos do Programa de Atenção Básica Fixo, não houve cumprimento das responsabilidades do Gestor Municipal de Saúde, descritas na Portaria GM/MS 3916/98 – Política Nacional de Medicamentos e a Secretaria Municipal de Saúde não atendia quantitativamente os medicamentos da Farmácia Básica aos usuários do SUS. Foi feito na época recomendações ao gestor municipal como investir na infra-estrutura de centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos medicamentos; receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda e assegurar a implantação de controle de movimentação de estoque, mantendo-o atualizado para garantir o atendimento adequado a população.
Na auditoria 6213/2007 realizada entre os dias 07 a 09 de novembro de 2007, foi identificado como responsáveis e da época objeto de investigação a Sra. Maria Aparecida França e o ex- prefeito Carlos Eduardo Alves. Foi constatado: inexistência de controle de entrada e saída de medicamentos; deficiência na estrutura física do galpão (o qual era diferente do galpão citado na auditoria anterior) com ausência de ventilação com temperatura acima de 34 graus, telhado com vazamentos, incidência de raios solares; ausência de alvará de funcionamento fornecido pela Vigilância Sanitária; ausência de medicamentos de atenção básica de medicamentos (14 itens); utilização de recursos do bloco de atenção básica. Foi feito, na época recomendações no planejamento, assistência, estrutura física, instalações, controle de estoques, conservação e distribuição dos medicamentos.


7. DO TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO. DOS PONTOS ABORDADOS.
7.1. Do Local de estocagem dos medicamentos.
Da análise do relatório do Ministério da Saúde n. 1409 de 2004, foi observado que o depósito anteriormente utilizado para o estoque de medicamentos, localizado na Avenida Capitão Mor Gouveia já possuía inúmeros problemas quanto à conservação das substancias medicamentosas.
Foram descritos no relatório ao norte referido que as instalações do depósito citado possuíam penetração demasiada de raios solares, igualmente, o local possuía problemas nas paredes, tais como umidades e infiltrações e nos telhados vazamentos e telhas plásticas que facilitava a incidência de raios solares.
Outro fato importante de consignar, descrito no relatório do Ministério da Saúde, é que o prédio que serve de local para armazenamento de medicamentos destinados a população possuía temperatura interna elevada (acima de 34 °), apesar da presença de dois exaustores, o que é inaceitável para o acondicionamento de remédios.
Contrariando o arrazoado do Ministério da Saúde, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Recomendação 50/2002 - ANVISA).
Outras irregularidades foram registradas pelo Ministério da Saúde em seu relatório nº 1409/2004. O já mencionado depósito da Secretaria Municipal de Saúde utilizado para o armazenamento de medicamento não possuía farmacêutico responsável técnico inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme determina os termos da Lei Federal 5.991/73; não possuía, por outro lado, alvará da COVISA.
Foi constatado pelo relatório do Ministério da Saúde que os extintores que guarnecem o local vistoriado estavam fora do prazo de validade. Foi relatado, ainda, que não havia qualquer tipo de sistema de informatização no setor. Por final, foi descrito que as notas fiscais de fornecedores não oficiais não registravam lotes de fornecimento, nem anexos de laudos de qualidade, contrariando a regulamentação vigente (portaria do Serviço de Vigilância Sanitária/1818 de 02/12/19970 e Lei federal 9787 art 4°).
Como se percebe pelo relatório do Ministério da Saúde (nº 1409/2004) os problemas com o armazenamento e acondicionamento de medicamentos existem desde 2004, no prédio localizado na Av. Mor Gouveia. Todavia, apesar da posterior mudança do local de estocagem de remédios destinados a população, os problemas do antigo galpão reiteraram-se no novo sítio de armazenamento.
Com a mudança para o prédio atual realizada em 02 de maio de 2007 (conforme contrato anexo na folha 161 Vol. I), os problemas persistiram, com o agravante de que a temperatura interna do local chegava a 52 ºC (cinqüenta e dois graus), conforme laudo da COVISA e laudo do Departamento de Engenharia e Transporte (anexos no relatório de sindicância no Vol XXXVIII p. 11260).
Com os relatórios das auditorias realizadas pelo Ministério da saúde (Volume XLI p. 12077), é de se constatar que o local de armazenamento de medicamentos é uma questão tormentosa desde o ano de 2004 e o problema só veio a piorar com a mudança para o novo local de estocagem.
A Ex-Secretária de Saúde Municipal, Dra. Aparecida França, relatou, em audiência pública realizada por esta CEI em 15/06/2009 que “o galpão situado na Avenida Capitão Mor Gouveia tinha uma área total construída de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), mas abrigava 2 (dois) Departamentos, inclusive uma oficina. E a parte de medicamentos era de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros. O segundo prédio para o qual foi transferido era uma medida de 2.450m² (dois mil e quatrocentos e cinqüenta metros quadrados)” (anexo Vol. XL p. 11895).
Na primeira audiência pública destinada a oitiva de testemunha o Sr. José Oswaldo Ferreira Borges, chefe do DMP (Departamento de Material e Patrimônio) a partir de 1º de janeiro de 2009, relatou que quanto a armazenagem de medicamentos “a situação que encontrou, quando chegou ao DMP, era assustadora, a questão física, o calor excessivo existente nos galpões, uma quantidade grande de produtos que atrapalhava muito o trabalho do DMP e realmente tinha gatos nos almoxarifados”( anexo Vol. I p. 48) (grifos acrescidos).
Pelo relato do almoxarife Adriano Felipe percebe-se sem maiores esforços que o tamanho do galpão utilizado para armazenamento era inadequado, além do mais, a temperatura excessiva do local prejudicava o acondicionamento das substâncias medicamentosas, já que tais substâncias devem ser conservadas em temperatura controlada.(anexo Vol. I f. 70)
Em outra oportunidade, o Sr. Pergentino Júnior, almoxarife do DMP desde junho de 2007, relatou em seu depoimento, realizado na audiência pública do dia 25 de maio de 2009, que “a Covisa esteve no DMP visitando, e com um termômetro a laser registraram dentro de uma caixa a temperatura de 52 graus”(anexo Vol. I p. 75). (grifos acrescidos)
Assim a própria Coordenadoria de Vigilância Sanitária constatou, como registrado no depoimento ao norte descrito, que o acondicionamento dos medicamentos não estava sendo realizados nas condições ideais de temperatura.(anexo Vol XL p. 11857)
No depoimento do Sr. Joaquim Otaviano Costa Neto, Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica de junho de 2006 a dezembro de 2008, realizado na audiência do dia 28 de maio de 2009, ficou consignado o seguinte:
“em relação ao tamanho dos galpões, eles eram proporcionais um ao outro. No entanto, o primeiro galpão oferecia mais aeração e maiores condições de armazenamento por tamanho, mas era muito depreciado e não oferecia as condições técnicas e estruturais necessárias. O segundo era pior na questão de armazenamento e temperatura. Quando ele chegou em 2007 no DMP, e diante das condições encontradas, foi consenso, dentro do SAF, dele com os técnicos a elaboração de um relatório técnico falando sobre as más condições das instalações, foi assinado por todos e passado para a chefia do DMP. Quando da mudança para o segundo prédio, houve o mesmo consenso, na qual Lorena Mafra, com muita propriedade relatou as más condições de temperatura, incidência de raios solares, presença de poeira, de animais, e esses relatórios foram repassados através de memorandos, razão pela qual todos os assinaram, e não se colocou a data, porque ela estava no memorando anexado, e esse mesmo memorando foi repassado para a chefia do departamento, que deveria encaminhar para as instâncias superiores” (anexo Vol. I p. 122). (grifos acrescidos)
O relato do Sr. Joaquim é esclarecedor. Pelo depoimento, chega-se a conclusão que os dois prédios utilizados para a estocagem de medicamentos eram inadequados para tal fim, tendo em vista as condições adversas encontradas nos galpões. Registre-se que, como descrito pelo depoente linhas atrás, os servidores que trabalhavam nos setores alocados nestes prédios confeccionaram memorando relatando as más condições do prédio às Chefias dos Departamentos.
Na audiência pública realizada do dia 28 de maio de 2009, o Sr. Marildo Teixeira de Farias, farmacêutico, que exerceu o cargo de Chefia do DMP de 2003 a 2006, relatou em seu depoimento que:
“o DMP localizava-se antigamente no antigo depósito da Empresa SR Medeiros, na Av. Mor Gouveia, e toda medicação era estocada nesse prédio e ele era um dos melhores locais que encontraram para esta Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em relação aos outros locais que já estiveram. Antes no DMP só existia o departamento, a chefia do departamento e um setor de abastecimento, e Giuliana era a responsável pela recepção de medicamentos. Nesta época ainda não existia o SAMOL. Não existiam almoxarifes e os medicamentos eram recepcionados pelos farmacêuticos. E medicamentos vencidos ou a vencer eram devolvidos, por forças contratuais do quantitativo dos 20% do prazo expirado” (anexo Vol. I p. 58) . (grifos acrescidos)
O Sr. Marildo declarou ainda em seu depoimento que “poderia receber remédios mesmo ele estando fora do limite dos 20% levando em conta que aquele remédio era de rápida liberação, usavam bom senso para não desabastecer a rede” (anexo Vol. I p. 58)
A Sra. Lorena Mafra Veríssimo, que era farmacêutica do DMP durante do período compreendido entre junho de 2006 a janeiro de 2009, relatou em seu depoimento o seguinte:
“foi enviado memorando n º 155/08 (que descrevia o relatório sobre as atuais condições de armazenamento e distribuição do DMP) que foi direcionado ao Secretário de Saúde do Município de Natal Dr. Edmilson e ao Setor de Assistência Farmacêutica, assim como SAMOL e SAG eram orientados a, quaisquer documento que saísse dos setores, teria que passar pela chefia de Setor, posteriormente chefia de departamento, e depois seria encaminhado ao Secretário de Saúde. Então, foi encaminhado esse memorando à chefia de departamento e posteriormente esse memorando deveria ter sido enviado ao Secretário, se ele foi enviado ou não, não foi do conhecimento da depoente. Porque a equipe do SAF tinha controle apenas do caderno de protocolo do setor de Assistência Farmacêutica e não do DMP como um todo” (anexo Vol. XXXVIII p. 11290 ). (grifos acrescidos)
A Srta. Lorena disse ainda em seu depoimento que:
“fez um breve histórico do Setor de Assistência Farmacêutica que não tinha condições de armazenamento algum e os farmacêuticos do SAF reuniram-se com os farmacêuticos do SAMOL, e redigiram um relatório, ainda no DMP antigo, no ano de 2006 ou inicio de 2007 e encaminharam esse Relatório a Secretária de Saúde, após algum tempo ou por algum motivo que a depoente desconheceu, saíram do antigo DMP e foram para o novo DMP, ao chegarem ao novo DMP também eles encontraram com uma realidade que não era a que desejavam, e lembra de terem elaborado, na época, também um Relatório sobre esse departamento, sobre esse setor de armazenamento” (anexo Vol. XXXVIII p. 11290 ). (grifos acrescidos)
Quanto ao segundo relatório sobre o departamento de armazenamento de medicamentos, a Sra. Lorena disse que o mesmo “foi encaminhado a então, Secretária Dra. Aparecida, e nada foi feito, e foi quando no momento tiveram uma auditoria do Ministério da Saúde” (anexo Vol. XXXVIII p. 11291). . (grifos acrescidos)
Então, não é demais concluir, tendo em vista o relato da Sra. Lorena, que foi relatado a então Secretária de Saúde, Aparecida França, as péssimas condições do antigo prédio e o novo onde funcionava a DMP. Segundo o descrito por Lorena, chegou ao conhecimento da Ex-Secretária na situação em que se encontravam os locais de armazenamento de medicamentos, qual seja, locais totalmente inapropriados para o acondicionamento de tais substâncias.
Quanto ao Relatório do Ministério da Saúde continua a farmacêutica em seu depoimento,
“não chegou a ler na íntegra, mas recebeu um documento para responder, por exemplo, alvará de funcionamento, esse documento foi respondido, e os farmacêuticos elaboraram outro Relatório, o terceiro que estar nas mãos da CEI, falando das condições que continuavam sendo péssimas de armazenamento e condições de trabalho (...) se esses Relatórios chegaram às mãos do Secretário de Saúde a depoente não soube dizer, mas que os farmacêuticos do Departamento em si, tanto do SAMOL como do SAF, discordavam totalmente das condições de trabalho e armazenamento naquele local” (anexo Vol. XXXVIII p. 11292 ). (grifos acrescidos).
Continua a ex-farmacêutica do DMP dizendo que
“tiveram uma reunião com o Secretário de Saúde, não para discutir esse Relatório, e sim para discutir outro assunto, e ele falou sobre a reforma que provavelmente iria acontecer. Na verdade desde que os farmacêuticos chegaram essa reforma foi prometida e nada foi feito, quando a depoente estava saindo ao final do ano passado, foi feito uma reforma para melhorar a rede elétrica, porque a rede que existia nem suportava os ar condicionados, a rede elétrica não suportava nem a ligação de todos os ar condicionados, avalie climatização em um ambiente daquele, mas até onde ela sabia, não melhorou a rede elétrica (...) naquela época quando fomos falar com o Secretário, falou-se sobre esses problemas também, e foi quando surgiu novamente o interesse de enviar esse relatório, já que ele falou que nunca havia recebido informação nenhuma desse ambiente de trabalho. Dois relatórios foram apresentados na Gestão, de Dra Aparecida, e um na Gestão de Dr. Edmilson. Entretanto, a depoente não chegou a ter oportunidade de conversar com a Sra. Aparecida França, como conversou com o Secretário Dr. Edmilson, pois o que preconizava no setor era sempre tentar enviar os documentos para ver a disponibilidade da Secretária, e como essa disponibilidade nunca aconteceu, os farmacêuticos, realmente, só faziam se documentar para mostrar que não eram omissos, o que podíamos fazer era apenas documentação”. (anexo Vol. XXXVIII p. 11290 ). (grifos acrescidos).
Informou, ademais, que “A principal mudança enquanto a Srta. Lorena esteve lá, foi a mudança de chefia do departamento DMP, quando a depoente chegou ao DMP, a princípio ela foi do DGSP de junho a dezembro de 2006, em dezembro os farmacêuticos foram locados ao DMP” (anexo Vol. XXXVIII p. 11293 ). (grifos acrescidos).
Conforme aduzido pela ex-farmacêutica do DMP, apesar de terem pleno conhecimento da situação que enfrentava o Departamento, principalmente tendo em vista as condições que se encontravam os galpões de armazenamento de medicamentos, os Ex-Secretários (Aparecida França e Edmilson Albuquerque) nada fizeram para sanar as irregularidades relatadas. ( protocolado conforme anexo Vol. XXXVIII p. 11309 ).
Com relação ao descarte de medicamentos a Srta. Lorena Mafra Veríssimo declarou que “no SAF existia um protocolo que era implantado pelo SAF nas unidades de Saúde para descarte de medicamentos, esse protocolo era seguido, levava-se a informação a todas as unidades de saúde, era uma relação, uma lista que deveria ser preenchida com número de medicamentos, o nome, o lote e porque esse medicamento estaria sendo devolvido ou por vencimento, ou avaria, qual seria o motivo”. (anexo Vol. I p. 138)
Prossegue o relato, dizendo que “após esse preenchimento pela unidade de saúde, os farmacêuticos supervisores seriam avisados via telefone; então iriam à unidade de saúde, conferiam todos os medicamentos que estavam sendo devolvidos, dava-se o parecer de que realmente os medicamentos estavam vencidos ou avariados, deixavam duas guias na unidade de saúde para depois serem recolhidos pela empresa que, a princípio foi SERQUIP depois mudou para MARQUISE, e quando a empresa chegava, ela assinava as duas guias, e uma das guias deveria retornar ao SAF para se ter esse controle. Então o que se fazia na verdade, era que na primeira visita pegaria uma guia que não estava ainda assinada pelo pessoal da coleta, para que pudesse passar um fax para ou a SERQUIP ou a MARQUISE, dependendo da época, e a partir daí as empresas deveriam fazer a coleta nas unidades de saúde”.
Segue expondo que “com relação ao DMP, o procedimento deveria ser o mesmo, deveriam preencher esse protocolo dizendo por que venceu, porque está avariado, qual o problema do medicamento, quanto desse medicamento e que lote vai ser devolvido ou vai ser recolhido para coleta, incineração ou tratamento. De posse dessa guia, passaria um fax para empresa vir coletar o lixo, no caso dos medicamentos vencidos ou avariados, esse deveria ser o procedimento”.
Contudo, a depoente relata que “tomou conhecimento, através da servidora Daniela Werner, que alguns medicamentos estavam sendo descartados no ralo do próprio DMP. Nessa ocasião a depoente discordou totalmente da situação, perguntou ao chefe, e soube quem tinha ordenado fazer esse procedimento foi o chefe do SAMOL, a depoente dirigiu-se ao chefe do SAMOL e perguntou se ele estava sabendo desse descarte inadequado de medicamento, ele falou que estava sabendo, então a depoente perguntou se ele sabia quem tinha ordenado os almoxarifes fazerem esse serviço, ele falou que tinha sido ele próprio, Dr Fabio Brenand chefe do SAMOL. Foi quando a depoente declarou que se esse procedimento continuasse, ela iria denunciar, a depoente fez um memorando, e de acordo com a mesma, encaminhou e inclusive levou esse memorando em mãos, para conversar com a chefe do Departamento, que era Gabriela Fernandes Moreira, e saber se ela também tinha conhecimento desse procedimento que estava sendo tomado, posteriormente, ela entrou em contato com Dr. Fabio Brenand, houve uma reunião, e até aonde ela tinha conhecimento, esse procedimento de descarte no ralo cessou”.
A narração da ex-farmacêutica é cristalina, o descarte de medicamentos de forma inapropriada era ordenado pelo Ex-Chefe do SAMOL, o Sr. Fábio Brenand. Ora, o descarte de medicamentos vencidos pelo RALO do Departamento não é o procedimento indicado para o descarte de medicamentos fora do período de validade. A atitude do Sr. Fábio Brenand causou repúdio a todos os membros desta CEI. Tal conduta deve ser, pormenorizadamente, investigada pelo Ministério Público Estadual, apurando a responsabilidade criminal do ato do Ex-Chefe do SAMOL, Sr. Fábio Brenand.
Contudo, a depoente não soube se houve encaminhamento desse memorando para algum setor da Secretaria. Porém a cópia desse memorando encontrasse no Relatório de Sindicância realizada pela Secretaria de Saúde (anexo Vol. XXXVIII p. 11260).
Com relação à freqüência de coleta dos medicamentos da Saúde, a Srta Lorena Mafra Veríssimo, depoente, esclareceu que “a coleta era feita pela empresa, e o SAF era responsável por garantir que realmente aqueles medicamentos que estavam sendo recolhidos para incineração ou tratamento devido ao vencimento, estavam realmente vencidos e avariados, pois poderia acontecer, por exemplo, de uma unidade de saúde colocar algum medicamento que tinha pedido em excesso. Então, o que os farmacêuticos do SAF faziam era verificar se esses dados eram verídicos. No caso do DMP a responsabilidade de preenchimento da guia era do próprio SAF e do SAMOL. E quem fazia o preenchimento da guia no caso do SAF, eram os próprios farmacêuticos dos dois setores, pois tinha um dispensário que era utilizado, principalmente, para os pacientes que recebiam o medicamento devido às demandas judiciais e ao programa de glaucoma. Nesse caso, o gerenciamento de vencidos era feito por eles mesmos, preenchia-se a guia, dizia o motivo, às vezes acontecia de um paciente ter falecido, por exemplo, e não ir pegar o medicamento e esse medicamento vencer, e muitas vezes não se podia dar andamento porque era um medicamento de fruto de liminar judicial, o SAF teria que ter ele disponível. Então assim, com relação ao DMP eles também deveriam seguir esse protocolo, que era inclusive montado pelo próprio departamento”.
Porém, a depoente “desconhecia se isso já foi feito alguma vez, pois nunca viu fazendo, mas também não diz que não foi feito”.
A Srta Lorena Mafra Verissimo explicou que “tanta diferença, poderia ser por: falta de farmacêuticos, pedidos excessivos, as Unidades também durante as supervisões, a grande maioria delas, reclamavam que o próprio SAMOL enviava medicamentos ou próximo a vencer ou vencidos, o que a depoente não poderia atestar a veracidade, porque não estava presente no ato do recebimento, no entanto isso era uma constante nas reclamações das Unidades de Saúde, e esses Relatórios foram inclusive entregues, enviados”. (grifo nosso)
A depoente relatou que “o conhecimento que ela teve foi dado por Daniele Wesner e outros servidores que falavam, que eles antigamente exerciam a função de receber, conferir, observar prazo de validade, e observar os medicamentos, e a partir de certo momento, foi dado a ordem de quem faria esse recebimento seriam os próprios almoxarifes, a depoente observou que na legislação deveria existir uma comissão de recebimento e essa comissão não existia lá dentro do SAMOL, e os almoxarifes não estavam aptos a receberem medicamentos. Deveria haver uma comissão de farmacêuticos para receber esses medicamentos, mas o que eu soube era que teria que ter no mínimo quatro membros, era por isso que nas notas fiscais, tinha mais ou menos quatro a seis farmacêuticos assinando, porque provavelmente quem dava essa instrução conhecia a legislação”. (grifo nosso)
Deduzi-se que no SAMOL não havia uma comissão destinada a receber os medicamentos do Setor. As substâncias medicamentosas eram recebidas por almoxarifes, que com a devida vênia, não estão aptos para desempenhar a função de recebimento desses medicamentos.

7.2. Recepção dos Medicamentos:
Em depoimento sobre como houve a mudança na recepção dos medicamentos, Dra. Daniela Wesner, farmacêutica do DMP (SAMOL) desde 2005, relatou que:
“houve mudança na forma de recepcionar os medicamentos no DMP, no inicio a recepção era feita pelos farmacêuticos e há um tempo atrás está função passou para os almoxarifes e na sua opinião, esta mudança foi prejudicial e se deu sob a chefia de Fabio Brennand que só autorizava os almoxarifes para fazer a recepção dos medicamentos. Existia uma tabela para realizar a conferência dos medicamentos, porém faz um tempo que foi retirada e atualmente não acontecia à verificação in loco, dos medicamentos. No DMP existiam poucos farmacêuticos e devido a isso os chefes solicitaram mais farmacêutico para esse departamento, porém não eram atendidos. Em 2004 existiam cinco farmacêuticos subordinados ao Sr. Fabio Brennand, porém não havia controle de estoque. A chefia havia solicitado a informatização, mas as providências solicitadas para sanar os percalços nunca chegavam ao departamento e o DMP nunca recebeu um programa de software para informatizar o estoque” (anexo Vol. I p. 118). (grifo nosso)
Na primeira audiência o Sr. José Oswaldo Ferreira Borges relatou quanto a recepção dos medicamentos
“Quando cheguei ao DMP, algumas vezes eu vi os terceirizados ligados a construtora solares, recebendo não só os medicamentos, como todos os produtos. E mencionou o nome do Sr. Junior que recebia os injetáveis e Adriano que recebia os outros medicamentos e comentou que todos recebiam os medicamentos”.
A Chefe do SAF (Serviço de Assistência Farmacêutica)- Sra. Carla Regina de Farias confirmou a reportagem do JH 1° edição de 24 de maio de 2009 pagina n ° 4, onde relata “sobre os medicamentos barrados por ela, com prazo de validade perto a vencer, a Sra. Carla confirmou e declarou que foi no dia 19 de maio de 2009 que a medicação veio de Florianópolis, da Audifarma. Quando a equipe assumiu foi criada uma Comissão de recebimento de medicação e toda medicação destinada a Secretaria Municipal de Saúde passou pela avaliação desta Comissão, transporte da medicação, validade, lote, condições de empilhamento, para que se possa ser atestado. O que chamou atenção daqueles medicamentos foi o fato que no lote da digoxina, a caixa externa não tinha data de validade, e quando as caixas foram abertas viram que parte do lote, os rótulos estavam misturados, parte deles estavam vencendo em agosto/2009 e outra parte vencendo em fevereiro. Ao falar desses contratos, a depoente relatou que eles eram através de uma ata de registro de preços, que em 2007 foi renovada por mais de 6 meses. O SAMOL tem todo o contato com o fornecedor. Segundo a Empresa, através do farmacêutico responsável Dr. Álvaro, que isso já tinha sido informado ao setor de abastecimento, na pessoa do Sr. Fabio que era o chefe da época, e que tudo tinha sido legalizado a receber, por isso a medicação foi enviada”. (anexo Vol I p. 52)
A Sra. Carla enviou uma carta comercial comunicando que tinha sido criada uma Comissão de recebimento, e que essa pessoa ao qual a Empresa tinha acordado essa entrega e nestas condições o Sr Fabio Melo, que era cargo comissionado, não fazia mais parte da Secretaria, portanto a Sra. Carla não receberia aquela medicação, até porque o prazo de validade já ter transcorrido 20%. Feito isso ela comunicou ao Chefe do DMP e ao Secretário Operacional além disso ela relatou também que “ ainda recebeu outra ligação de uma Senhora de nome Dayse informando que tinha sido um equívoco, e que a medicação que veio para Natal era destinada a incineração”. O depoimento do almoxarife Pergentino Junior relata que “nessa nova gestão presenciou a chegada de medicamentos com prazo a vencer em até 2 a 3 meses” além disso,” afirmou ter recebido medicamentos com a validade próxima e que esses medicamentos continuavam dentro do DMP, por exemplo, a ceftasidina foi comprada em janeiro e venceu agora em maio, o cetoconazol foi comprado no mês de janeiro para vencer no mês de fevereiro, e continua no DMP”. Relatou que sempre informava ao Dr. Fabio Brenand a validade de todos os medicamentos, basicamente sobre os injetáveis, pois estes eram responsabilidade do depoente e toda medicação que saísse também era observada pelos almoxarifes”.
No entanto, no depoimento de Sr. Fabio Brennand o mesmo relata que em relação à Empresa Audifarma e o envio de mercadorias faltando dois meses para vencer, o depoente respondeu que “em tempo algum iria acatar o recebimento de medicamentos vencidos, ou com prazo a vencer de dois a três meses”. Também declarou que “não conhecia o Farmacêutico da Audifarma, Sr. Alvaro”. E reportando a uma pergunta anterior na qual se perguntou até em que tempo poderia receber medicamentos após 20% do seu prazo de validade: o Depoente relatou que “dependia da necessidade do Setor, se ele encontrar-se com um item X com estoque zero, e avaliar que o consumo desse item vai ser demandado dentro do prazo preconizado de validade daquele item, que estar a receber, o Setor então poderia chegar a algum consenso, mas para isso precisaria avaliar minuciosamente.” Em depoimento o almoxarife Sr. Adriano relatou que “Quando ele chegou ao DMP, os farmacêuticos eram os responsáveis pelo recebimento das mercadorias, inclusive existia uma tabela aonde olhavam a validade do prazo para o recebimento. Depois de um período, os Farmacêuticos recebiam essa mercadoria e os Almoxarifes faziam o auxílio a eles, por exemplo, colocar a mercadoria para dentro, armazenar. E após certo espaço de tempo, quem passou a receber mercadorias foram os Almoxarifes e não os Farmacêuticos, eles ficaram ocupados em outras funções, isto aconteceu no final de 2007. Quando o carregamento chegava os seguranças chamavam os almoxarifes, entregavam a nota fiscal e os almoxarifes levavam as notas para o Dr. Fabio Brennand que anotava o que ele queria e mandava os Almoxarifes receberem os medicamentos sem supervisão de Farmacêutico”. Explicou que “os Farmacêuticos ficaram mais para fazer as liberações das GS e RM que chegavam e assim liberar mais rápido a mercadoria”. Também relatou que “os Almoxarifes não fizeram nenhuma capacitação para trabalhar com esse recebimento de medicamentos” além disso, Pergentino Júnior relatou que “ as notas fiscais recebidas da Cirufarma, as quais vieram sem os medicamentos, foram todas passadas para o Dr. Fabio Brennand”. E revelou que “as compras eram realizadas sem necessidades, excessivas. Como também, expôs que foi recebido um lote de azitromicina vencido, e mesmo sendo visto pelos responsáveis nada foi feito” . Em seu depoimento a Dra. Giuliana , a qual foi chefe do DMP em 2006 e 2007 relatou que:
“o contrato da construtora Solares foi feito quando estava no DMP, através de processo licitatório, e foi contratada por conta da necessidade de almoxarifes no local para ajudar os farmacêuticos no recebimento, armazenamento, estocagem e distribuição do medicamento, e os almoxarifes não recebiam os medicamentos sozinhos, tinham uma fiscalização dos farmacêuticos. Até a época em que a depoente estava no DMP, quando chegava o medicamento, o farmacêutico descia, olhava, e a assinatura de picote de nota, não queria dizer que o almoxarife estava atestando nota fiscal,porque ele não tinha esse poder de ateste em nota fiscal. O medicamento era recebido e muitas vezes colocado em quarentena, para ser avaliado e saber se ele era para ficar na posição de saída rápida ou se incorporava ao estoque” além disso, ela também relatou que “ não viu chegar nota fiscal sem medicamentos, todo medicamento que chegava vinha acompanhado de nota fiscal, ele poderia não vir à parcela completa, por exemplo, uma parcela de amoxilina de mil frascos para empresa entregar, poderia ser que no momento a empresa só teria condições de entregar duzentos, e por escassez do próprio medicamento dentro do almoxarifado e pela necessidade da rede, a empresa então faturava os duzentos e encaminhava os duzentos frascos junto com a nota fiscal e essa nota fiscal só era encaminhada para pagamento a medida que a empresa entregasse o restante, então juntava todas ao processo e eram encaminhadas para pagamento.Todos os dados eram colocados em computador e em fixas”. (anexo Vol. XXXV p. 10352)
Quanto a estes fatos sugerimos avaliação e diligência por parte do Ministério Público.

7.3. Controle do Estoque
No dia 20 de maio de 2009, a Sra. Carla Regina de Farias, Chefe do Setor da Assistência Farmacêutica – SAF, anexou uma ocorrência, onde “percebeu o aparecimento na área de trabalho o arquivo que não existia de nome Acompanhamento de ordens de compra 2007-2008”.
No depoimento realizado no dia 8 de junho de 2009 do Sr. Fabio Brennad, Farmacêutico, que exerceu o cargo de Chefe do Setor de Abastecimento Médico–Hospitalar, Odontológico e Laboratorial, SAMOL- DMP, de 09.01.2006 a 05.03.2009, há relato que:
“Em relação ao computador pessoal existiam 6 Farmacêuticos no SAMOL, para esses 6 Farmacêuticos existiam dois computadores. No final de 2006, ainda no antigo DMP, existiam quedas de energia tão significativas que queimaram os computadores. No momento da mudança do DMP antigo para o atual DMP, ele passou a utilizar o computador pessoal dele, porque até no local atual do DMP, a época do inicio de 2007, existiam quedas de energia, elas faziam os computadores desligarem, e os trabalhos eram perdidos. Então optou por fazer uso do seu notebook, com o objetivo de salvaguardar os dados recolhidos, que eram repassados para os demais computadores, e o notebook pessoal servia para agilizar o processo”.
O mesmo declarou que “usava um programa do Office Excel, um programa simples que se colocavam dados, porém não se recordou do nome do arquivo em que ele trabalhava”.
Pelos relatos acostados aos autos, o controle do estoque de medicamentos era realizado pelo Sr. Fabio Brennand em seu computador PARTICULAR. Os dados de recebimento, saída e controle dos medicamentos não eram disponibilizados a todos do recebimento, o que, no mínimo, causa muita estranheza.
Em depoimento do Sr. Joaquim Otaviano (ex- chefe do SAF) realizado déia 28 de maio de 2009 ele relata que “Com relação a excesso de compras, o SAF comprava aquilo que era solicitado, vinha à necessidade do SAMOL, se estava em excesso, o SAF não poderia saber. Existia uma cláusula de supressão ou acréscimo de 25% no contrato com os laboratórios, poderiam muito bem ter solicitado a supressão em 25% no quantitativo que estavam sendo adquiridos e assim minimizar essa compra em excesso que estão dizendo”.
Relata ainda que “No ano de 2008 foi observada uma compra acerca de 10 milhões em medicamentos, e que a justificativa do desabastecimento de medicamentos diante de tanta medicação estocada no DMP se daria pelo descontrole na compra e distribuição gerenciado pelo SAMOL, setor chefiado pelo Fabio Brenand”. (grifo nosso)
Quanto a perda de tanto medicamento estocado no DMP, ele declarou que “a perda pode ter ocorrido por diversas causas, desde o recebimento de medicamentos com prazo de validade próximo a expirar, a não observação desta validade dos medicamentos dentro do almoxarifado e a avaria do produto”.
O Sr. Joaquim relatou, além disso, que “devido o preço estar acima do mercado, a compra dos softwares foi cancelada. O depoente lembrou que teve um técnico da Secretaria que desenvolveu um programa para ser instalado, para acompanhamento melhor dos medicamentos do almoxarifado, mas não viu se ele estava operante no departamento, não viu nem o software”. Esse relator indagou porque não foi instalado e ele relatou que “ouviu dizer que faltava equipamento para instalá-lo”.
Além disso, o Sr. Jeferson Frederico de Oliveira Freitas, realizado no dia 28 de maio de 2009, que era o Chefe do Almoxarifado Geral e da parte núcleo do patrimônio no período de fevereiro de 2008 ao inicio de março de 2009 afirmou que “foi comprado um software e, inclusive ele estava na época e fez o recebimento desse software, fez o recebimento de algumas máquinas, que eram adequadas para a utilização desse software, que não podia ser colocado em qualquer computador, ele tinha que ter um computador específico para que pudesse desempenhar bem a função dele e na época foi comprado, inclusive os hardwares, que eram as máquinas”
Sr. Jeferson relatou também que “teve alguns contatos com os fornecedores, e alguns fornecedores contaram que não tinham mais como entregar o produto devido a situação financeira mundial”.
O Vereador Ney Lopes Junior declarou que realmente não estava convencido ainda do porque haver informatização do controle do material permanente e não dos insumos e insistiu em saber o motivo de tanta complexidade. E o Sr Jeferson continuou a dizer que “não dava para implantar o sistema que funcionava com o patrimônio”, para funcionar com os insumos.
A explicação do ex-servidor realmente não conseguia convencer o Vereador Ney Lopes Junior que voltou a questionar o porquê desta impossibilidade. O Sr Jeferson respondeu que “era devido à complexidade do material de insumos, da quantidade de itens diferenciados”.
O Vereador Ney Lopes Junior, na oportunidade, perguntou: “Mas as grandes empresas não tem esse controle?”. O Sr Jeferson Frederico De Oliveira Freitas respondeu “É isso que eu estou dizendo, não se tinha, é material de consumo, vai embora rápido, então você dá baixa naquele material manualmente, agente não tinha como dá, no patrimônio não, agente tombava, botava plaqueta, botava tudo, agente tinha como acompanhar esse produto. Produto como insumo, como um lápis, agente não tem como acompanhar, agente mandou, sabe que vai durar o que! Um mês, no máximo!”.
Sobre a perda de grande número de água sanitária e compra de medicamentos vencidos, o ex-servidor relatou que “a perda de água sanitária foi por causa da forma errada de estocagem e local inadequado para tal, como por exemplo o aquecimento e o almoxarifado horizontal que prejudica o material, inclusive a água sanitária”.
A Ex-secretária da Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Aparecida França, relatou em seu depoimento (anexo Vol. XL p. 11896) que “discordava que não tinha havido medidas efetivas, pois tudo que foi feito foi em função dessas medidas”. A Ex-Secretária relatou também que “tinha dito que quando se mudaram para o novo local do DMP estava uma temperatura amena e não foi visto esses problemas logo que entraram no local. Esses problemas foram vistos mais ao final do ano de 2007, por causa da elevação da temperatura”. A relatoria observou que a COVISA só foi visitar o DMP em fevereiro de 2008.
A Sra. Aparecida informou que “ainda precisaria de uma Equipe maior para poder dar conta de toda demanda, não só Públicos, quanto Privado. Com relação à falha de planejamento na aquisição dos medicamentos, principalmente na existência de controle preciso do estoque, e de quem dependia para se tomar uma decisão para implantação desse controle de estoque dentro do DMP, a depoente declarou que dependia da Equipe tomar a decisão para implantação desse controle de estoque, porque foram deflagrados pela Equipe processos licitatórios, foi envidado esforços em relação a outros órgãos, inclusive ao Ministério da Saúde, porém não obteve sucesso, não por falta de decisão. Foram inúmeros técnicos que tentaram junto a Equipe trabalhar essa questão. E não foi falta de planejamento, mas dificuldades na Gestão”. (anexo Vol. XL p. 11915)
Quanto aos computadores e ao software, Sra. Aparecida informou que “não lembrava se a entrega desses computadores tinha sido ainda quando ela estava na Gestão, porém sabia da compra. E esclareceu que autorizou o processo licitatório, mas antes houve um planejamento, realizado com todos os Departamentos e com todos os Distritos, onde foi definida a quantidade de computadores para a compra. E salientou que o número de equipamentos de informática que existiam, de 2003 (dois mil e três) de quando tinha assumido a Secretaria até a sua saída, aumentou 15 (quinze) vezes ou mais, e informou ainda que essa quantidade de computadores não dava conta de toda a demanda da Secretaria, contudo, existiam as limitações”. (anexo Vol. XL p. 11915)

E em relação ao software, outro drama sofrido, relatou Aparecida que “a Secretaria precisava de um software, quando ela conheceu o Secretário de Saúde de Curitiba, que foi até 2006 (dois mil e seis). E nessa Secretaria tinha um sistema informatizado em rede que era exemplo para o país, e conversando com o Secretário, ele informou que isso foi porque começaram a implantação do sistema informatizado no inicio de 90 (noventa). Hoje para se fazer esse sistema seria um custo altíssimo, afirma Aparecida, porque hoje estaria embutida a manutenção do software, de caríssimo custeio, e ele começou a relatar sobre, e não era um só software para um departamento. Daí foi aberta a licitação, no entanto, a mesma não soube se foi deserta ou se o preço que foi apresentado não condizia com o preço de mercado”.
Seguindo, ela relatou também que “foram 2 (dois) processos para a aquisição, e lembrou de que assinou ofícios solicitando o software a algumas Entidades Públicas que tinham software de almoxarifado, inclusive, responderam a solicitação dizendo que o software deles não se adequava aos itens da Secretaria Municipal de Saúde. Porque na Secretaria Municipal de Saúde a aquisição de material era de uma diversidade enorme que abrangia de medicamentos a aquisição de material médico hospitalar, de equipamentos médico hospitalar, de gabinetes odontológicos, de, enfim, de lápis, de canetas, uma variedade enorme”. (anexo Vol. XL p. 11915)

Com relação ao depoimento do Dr. Fabio Brenand que relatou sobre o uso do seu computador particular, onde descrevia a entrada e saída de mercadorias, por causa das constantes quedas de energia. Como também a sua declaração que ao final da colocação dos dados de entrada e saída de medicamentos ele apagava todos eles, ao invés de passá-los para o computador do DMP: a Depoente declarou que “ficava difícil comentar uma situação e afirmação desse porte, pois se todos os Chefes de Departamento tivessem um computador pessoal e colocassem os dados relativos do seu trabalho na Secretaria, a mesma ficaria sem memória. E declarou que a prática de utilização de bens individuais no Setor Público e do Público para o individual era uma coisa que precisaria ser mais bem pensada. Sobre a questão de a pessoa utilizar o próprio computador e depois apagar as informações, a Depoente disse que não tinha nem como comentar”. (anexo Vol. XL p. 11896)


7.4. Distribuição dos Medicamentos

A distribuição consiste na saída do medicamento do setor de estoque (DMP) até os postos de saúde.
Foi ouvida a Sócia-Gerente da Empresa Santos e Fernandes, Edeuza Maria Santos Fernandes, que desde 1998 é prestadora de serviços de aluguel de carros e dos motoristas, ela relatou que “o contrato tinha como objetivo a locação de veículos com motorista e auxiliar. Perguntado se nessa locação o contrato era feito para transportar exclusivamente medicamentos, ou insumos, ou também material de expediente para as unidades de Saúde, a depoente não soube dizer, especificamente, se era medicamento ou outro material o que eles transportavam”.
Informou a Sócia da Empresa que “estavam locados 3 caminhões no momento, com 3 motoristas e 3 auxiliares para cada caminhão, marca Mercedes. Informou também que além desses foi locado carro de passeio para a Secretaria e alguns órgãos que trabalhavam para ela. Relatou ainda que os 33 carros de passeio foram locados para os distritos, porém em 2005 não era essa quantidade, ao longo do tempo foi que aumentou. No inicio, segundo ela, era 25 carros e depois de uma solicitação atual, 01/12/2008, passou para 33 carros de passeio e 3 caminhões”. E esclareceu que “os funcionários que trabalhavam no DMP não eram treinados para tratarem com medicamentos, apenas era solicitado o caminhão com motorista e auxiliar”. Declarou, outrossim, que “não conhecia e nem tinha contato com a Secretária Municipal de Saúde atual ou anterior a essa gestão. Informou também que nenhum funcionário da Empresa chegou a questionar ou a relatar alguma coisa com relação a medicamentos ou alguma irregularidade ou algum tipo de pressão”.
Quando questionada sobre se os funcionários relataram que havia um excesso de trabalho por conta de apenas 02 caminhões para distribuir medicamentos nas 93 Unidades de Saúde de Natal, a Deuza respondeu que “nunca chegaram a falar sobre isso”. A depoente comentou que “em 2005, quando começaram, eram somente 2 caminhões, se eles passaram para 3, deveria ser para suprir a demanda”. Com relação aos valores “o aluguel era de R$ 5.174,00( cinco mil cento e setenta e quatro reais), incluso mão-de-obra, motorista e auxiliar. E dos carros de passeio era no valor de R$2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais)”. Quando indagada se ela tinha conhecimento de outra empresa locadora de veículos que alugava para o DMP, ela disse que “não saberia informar”. (anexo Vol. XL p. 11808)

7.5. Reforma no Prédio do DMP

Ponto 5 - Reforma no Prédio do DMP (Departamento de Material e Patrimônio) –
As normas da reforma do prédio do DMP se baseia na lei de licitações 8666/93 e no contrato 0121/2008 com a empresa ENPEC no valor de 151.644,89.
Sobre a reforma no DMP, Foi indagado ao almoxarife Sr. Adriano se haviam funcionários da EMPEC trabalhando no DMP, ele disse que “teve funcionários da empresa trabalhando lá. Contudo relatou que a placa deixada na frente do DMP com um valor, pelas mudanças escritas nela, não condiz com a realidade feita no departamento, pois o que fizeram foram trocar algumas telhas, por telhas plásticas, algumas lâmpadas foram trocadas e colocaram uma encanação para questão de incêndio.” O sr. Pergentino Junior relatou (anexo I f. 75) também em seu depoimento que “quanto a EMPEC, ele não conhecia o suficiente para discutir o mérito, contudo pouca coisa foi alterada na parte física do prédio depois que a empresa fez o serviço, pois o DMP continuava com os mesmos problemas, e relatou que trabalhou três meses no escuro no setor dos injetáveis” O farmacêutico Sr. Daniel Araújo relatou (anexo I f.82) que “no local colocaram o sistema de incêndio, a sinalização, as telas para evitar entrada de animais, trocaram a instalação elétrica porque existia um problema e que perdura até hoje, com relação à tensão de energia foi colocado um transformador por causa dos ar condicionados e que ainda permanece desligado”
A empresa ENPEC foi a contratada por dispensa de licitação na época da ex gestora Aparecida, a mesma relatou (anexo XL p. 11913) que “a dispensa poderia ser feita quando tivesse ocorrido uma licitação e tenha dado deserta sem ocorrência de vencedores, seria facultado ao Poder Executivo contratar através de dispensa”.
Em relação à questão do retelhamento, a mesma relatou que “existia uma coisa que se chamava retelhamento, ela não sabia, como ela não teve acesso ao processo, ela não sabia se era disso que se tratava. O retelhamento tinha que ser feito, e então a Equipe mandou observar todo ele, e tirar todas as telhas, fazer a limpeza, recolocar e substituir aquelas que tinham avarias, aquelas que não serviam mais”.
Foi perguntado ao fiscal de obras da SEMOV sobre se existia outro fiscal que acompanhava o Depoente quando visitava a obra, e se a fiscalização era somente dele: o Depoente declarou (anexo XL p 11980) que “não, mas que periodicamente o Chefe do Setor de obra e o próprio Sub-Secretário de obra também faziam visitas, mas não eram visitas já programadas, agendadas, eles saiam periodicamente para visitar as obras”. O Depoente relatou que “a fiscalização era feita diariamente”. Em relação ao contato com o DMP: o Depoente relatou que “teve contato quase diariamente com o DMP. Não poderia ser todos os dias durante todo o período, porque ele não era Engenheiro só de uma única obra, às vezes eram fiscais de muitas obras ao mesmo tempo”. Sobre se sabia relatar quantos funcionários da ENPEC existiam ali na obra: o Depoente declarou que “não, porque o seu contato era mais com o Senhor Rubens que era o representante da ENPEC, e geralmente quando um fiscal da obra era acompanhado ou de um Engenheiro, ou de um Encarregado, um Mestre de Obras, não se verificava a Equipe”. Sobre se o Depoente observou que na Sindicância houve um problema com o quadro de distribuição geral localizado na administração que só foi colocado a caixa, não foi colocada a fiação na parede. E em abril teve início do incêndio na tomada do ar-condicionado onde ficou uma mancha preta na parede por conta de não ter suportado uma sobrecarga de ar-condicionado, que era uma sobrecarga não muito grande. E se o Depoente teve acesso a esses dados, principalmente com relação à ausência da caixa e da questão da sobrecarga do ar-condicionado: o Depoente declarou que “não”. E a questão sobre o início desse início de incêndio em abril não foi relatado a SEMOV. O Depoente declarou que “ficou sabendo disso nessa Comissão de Inquérito”. E quanto à questão das instalações elétricas que não foram executadas durante a obra, a Secretária Municipal de Saúde forneceu os projetos específicos, os projetos de instalações elétricas, quando contratou a empresa ENPEC. E disse que “esses projetos estavam com ele. E o projeto de instalações de combate a incêndio foi o objeto da execução da obra executado pela ENPEC e por ele fiscalizada”. E ainda disse que “a obra foi dada por encerrada em dezembro do ano passado, e se houve alguma modificação que poderia ter contribuído para ocasionar esse princípio de incêndio ele não teria como avaliar. E se foi agora, nesse período de abril, depois do final da obra, ele já não estava mais no local da obra”. A relatoria explicou que o questionamento principal era que se avaliou aqui, que foram trocados 10 (dez) metros quadrados de telhas, o item demolições diz o seguinte, “retirada de telhas, fibras de cimento com reaproveitamento”, houve reaproveitamento de telha. Então o que foi que aconteceu, trocou-se 10 (dez) metros de telhas por 1.423,82 (um mil e quatrocentos e vinte e três e oitenta e dois): o Depoente explicou que “não existia mágica nenhuma”. No item que “constava na parte de cobertura, o item 5 (cinco) da planilha orçamentária, o galpão tinha como um todo, aproximadamente 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros quadrados de área coberta. Foi feita uma revisão geral dessa cobertura, com a troca de telhas quebradas, danificadas, fissuradas, e as que provocavam infiltrações, esse era um dos principais objetivos desse trabalho. E foi na execução desse serviço que as telhas danificadas, quebradas foram trocadas, que equivalia a essa área de 1.423 (um mil e quatrocentos e vinte e três) metros”. Sobre a retirada de 10 metros: o Depoente explicou que “eram dois itens separados. Esses 10 (dez) metros, porque tinha a parte anexa de uma pequena cobertura próxima a subestação”. E o restante foi “a cobertura principal do galpão que foi totalmente revisada, retirando as telhas quebradas, e colocando-se telhas em boas condições no local que equivaleram a 1.400 (um mil e quatrocentos) metros quadrados de telhas”. O relator continuou questionando sobre a retirada no item “demolições”, que a planilha estava clara ao relatar a retirada de 10 metros2, e colocados (não retirados como ele afirmou) 1423 metros ², porque foram 10. Isso teria que ter a descrição que era a grande interrogação desse relatório: o Depoente explicou “o que poderia ter acontecido. A planilha orçamentária (anexo XXXVII f. 11096) não foi elaborada pela SEMOV, então os quantitativos que constavam no processo eram o espelho do que foi enviado para a SEMOV. Pois a obra foi contratada pela Secretaria Municipal de Saúde, o contrato e a planilha orçamentária foram tudo gerados na Secretaria de Saúde, então chegava à SEMOV o processo totalmente pronto. E no processo iria a cópia do contrato, uma cópia da ordem de CG emitido pela Secretaria de Saúde e a planilha orçamentária”. Sobre a responsabilidade do fiscal de conferir se a planilha bate com a obra: o Depoente afirmou que “ele como fiscal não poderia alterar nada da planilha. Ela era solicitada, pois era um documento da licitação. E nesse caso aconteceu por causa da nomenclatura, a forma de se expressar, de explicar o trabalho. Tinha-se 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros quadrados de área coberta, que foi comprovado que estava com vários pontos de infiltração, e não tinha como retirar essas infiltrações que poderiam danificar os medicamentos e outros materiais que estavam estocados naquele depósito de outra forma. Então teria que ser retirando as telhas quebradas e repondo no local, telhas novas, o que foi feito”. O Relator observou “embora não esteja descrito”: o Depoente então declarou que “talvez a falha tenha sido a forma de descrição na planilha. E ele como fiscal não tinha autonomia e nem autoridade de mudar isso, era um documento da licitação”. O Relator comentou que essa planilha era um documento onde não poderiam ocorrer suposições, e nele estava anotada a retirada de só 10m2 e foram colocados 1423: o Depoente disse que “era o que estava colocado na obra”. Sobre se o Depoente concordava que pelo menos na descrição, o correto era substituir o 10 pelo 1433 m²: o Depoente “concordou”. A relatoria comentou que ficava complicado entender como foi retirado 10 e colocado 1400. E olhando como um leigo observava-se que tinha um erro grosseiro. Outro fato comentado era sendo um documento assinado pelo Depoente, principalmente obra pública, tinha que ter cuidado na conferência, já que ele era o fiscal da obra. Outro ponto era o seguinte, de acordo com o Relator, se tirar 1423m e se o local tinha uma área de 2400m, pelo menos mais de 50%, que era 1200 ficaria destelhado: o Depoente corrigiu dizendo que era em torno de 58%. O Relator observou que se 58% do galpão estava com goteiras então os medicamentos estavam uma verdadeira calamidade, e não sabia como era que estavam agüentando no período de chuva. Haveria um verdadeiro chuveiro ali dentro: o Depoente “concordou e explicou que a necessidade dessa obra, a vistoria inicial que gerou a realização dessa reforma, foi feita pela engenharia da Secretaria Municipal de Saúde”. Então o Depoente concordou que não estava bem explicito, a retirada de 10 (dez) metros2 e aparecem 1.400 (um mil e quatrocentos) metros2. No entanto não havia como fazer uma revisão de uma cobertura de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros quadrados sem trocar as telhas que estavam quebradas e danificadas, foi isso que gerou essa área de 1.423 (um mil e quatrocentos e vinte e três) metros2. O Relator comentou que havia um grande entrave em obras. Era muito fácil burlar, porque não havia fiscalização das notas fiscais da mercadoria. Na verdade uma Empresa que iria fazer uma obra, não chegava com as notas fiscais e fazia o relatório colocando o que queria: o Depoente esclareceu que “a Empresa não fazia um relatório dizendo que tocou a obra, porque ele estava lá fiscalizando que o pessoal da Empresa estava retirando telhas da cobertura. Aquela telha velha estava sendo retirada da obra, e a telha nova estava sendo aplicada. A Empresa não fazia um relatório dizendo que executou o serviço, e a visita periódica na obra, pelo fiscal da SEMOV, era justamente para acompanhar a execução desses serviços”. Sobre se o Depoente tinha observado a retirada de 1400m2 de telhas: o Depoente declarou que “não observou”. E 1400m2 equivalia, aproximadamente, a 500 telhas. A relatoria observou que foram compradas R$78.265,00 de telhas: o Depoente explicou que “esse valor não foi só referente às telhas. Porque tinha a compra do material, tinha a mão de obra do serviço dele, tinha os elementos de fixação das telhas, que eram os parafusos, tudo estava incluído no preço desse item”. A relatoria comentou que no depoimento do Engenheiro do DET da Secretaria de Saúde, prestado a essa Comissão, ele relatou que “a responsabilidade era do fiscal da SEMOV”. E que agora o Depoente relatava que quem iniciou a obra realmente foi o DET: o Depoente declarou que quem gerava era a Secretaria Municipal de Saúde, e ela só foi ter conhecimento, por exemplo, da existência desse galpão e desse almoxarifado quando iniciou essa fiscalização. E disse mais que ele não tinha ido antes dessa obra ser contratada, ele não foi chamado lá para fazer nem uma avaliação. Então os serviços que implicaram nesse contrato foram levantados pela engenharia da Secretaria Municipal de Saúde. Em relação ao que estava escrito no documento, sobre a retirada 10m2 por 1423: o Depoente disse que “o que estava escrito poderia levar a essa interpretação, mas não foi isso que aconteceu. Porque não se podia retirar 10 (dez) metros quadrados de uma área de 2.400 (dois mil e quatrocentos), e fazer uma revisão geral na cobertura”. O Relator observou que para se fazer uma revisão geral, teria que retirar a telha, e não foi colocado aqui o nome “retirado”. Isso era o que ele estava dizendo: o Depoente explicou que “isso era uma questão de nomenclatura na planilha”. E realmente foi feito substituição da telha danificada por telha nova. Em relação aos fios que foram retirados 6300 metros, que eram o cabo e a fiação, e foram colocados 2173: o Depoente explicou que “foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, e que foi entregue a SEMOV um projeto de instalações elétricas. Com esse projeto novo, possivelmente mudou-se encaminhamentos e locais de pontos elétricos, tomadas das iluminações. Então com isso só houve a necessidade de se aplicar 2.173 (dois mil cento e setenta e três) metros de fios”. Em teoria se tirasse 6000 metros, colocaria a mesma quantidade, no entanto, o Depoente explicou que “se ele fazia um projeto onde otimizava a sua instalação, aconteceria à retirada de 6000 e a recolocação de 2000”. O Relator perguntou se não daria sobrecarga, como tinha acontecido: o Depoente relatou que “a Secretaria contratou um profissional, esse profissional entregou o projeto de instalações elétricas. Esse projeto estava com o Depoente, e que ele poderia deixar com o Relator. E disse que esse foi o projeto executado”.
Sobre se o Depoente achava que essa obra era de segurança do prédio: o Depoente afirmou que “era uma obra de segurança do prédio porque ela implantou o Sistema de Prevenção e Combate a incêndios que não existia. Foi colocada uma rede com 04 hidrantes, hidrantes de fachada, colocação de extintores de incêndio, então a obra contribuiu para aumentar a segurança daquele local”. Sobre a vulnerabilidade existente na questão da compra de material para as obras pela ausência da nota fiscal de compra de matéria: o Depoente “concordou em parte com o Relator. E explicou que quando uma Empresa era contratada para executar determinado serviço ela poderia ter estocado o material no depósito particular dela, material que poderia utilizar em outro serviço. E esclareceu que a parte de compra de material era pertinente a Empresa, de como ela estava executando o serviço, a parte da fiscalização competiria apenas verificar a realização do serviço dentro da obra”. Sobre se o Depoente tinha como comprovar que a Empresa tinha colocado 1423 m2 de telhas na obra: O Depoente declarou que “ só verificando in loco”. O Relator então perguntou se o Depoente subiu no telhado e verificou cada uma: o Depoente declarou que “não tinha subido para verificar”. Sobre se a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde que era a colocação do ar-condicionado por conta da sobrecarga constante de energia, como é que substituiria 6000 metros de fio por 2000 metros de fios. E que mesmo depois da execução da obra, o ar-condicionado foi ligado e a rede elétrica não suportou essa ligação, chegando a causar uma explosão, então perguntou ao Depoente se ele concordava que nesse caso, a necessidade específica da Secretaria Municipal de Saúde não foi atingida: o Depoente declarou “não ter como opinar sobre isso, ele fiscalizou uma obra que foi objeto de contrato da Secretaria Municipal de Saúde, e que ele recebeu os projetos, ele fiscalizou a execução desse projeto elétrico, que foi contratado por um profissional da área, ele deve ter tido feito levantamentos, estudos de cargas para chegar a esse projeto. E o Depoente esclareceu que não tinha como dizer se esse projeto estava correto ou errado porque ele não podia fazer isso, apenas poderia atestar que ele foi cumprido no que constava de troca de luminária de fiação, troca de fiação, colocação de uma nova subestação. Mas não poderia afirmar se o objeto da licitação da época era a melhoria da instalação elétrica, e se esse projeto cumpria isso”. E declarou que “o que estava na planilha (anexo XXXVII f. 11096) pertinente ao projeto ele foi executado”. Relatou ainda que “ A área da edificação de 2400 m2 exigia segurança”. Sobre se ocorresse a queda da telha do DMP quando se estivesse trabalhando ali, como aconteceu numa Escola da Zona Oeste, quem seria o responsável o Engenheiro que fiscalizou a obra, a Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento de Engenharia e Transporte ou o Locador: o Depoente relatou que “não teria como avaliar de quem seria essa responsabilidade”.
Com relação ao contrato 0121/2008 da Secretaria de Saúde com a ENPEC (anexo XXXVII f.11097), o mesmo na sua cláusula primeira relata que o objeto consiste na “instalação elétrica e implantação das instalações e prevenção de incêndio e pânico do prédio onde funciona o DMP”. No entanto, na cláusula nona do contrato (088/2007) da empresa que alugou o prédio (Bianca Sociedade Industrial Ltda) com a Secretaria de Saúde relata (anexo I p. 161) que a locatária (secretaria de saúde) “obriga-se na reforma exceto das obras que importam na segurança do imóvel.”
Diante destes fatos sugerimos diligência da promotoria do Patrimônio Público.
7.6. Medicamentos nos Postos de Saúde
Assegurado pela Lei 8080/90 e pela PT/MS 3.916/98 – Política Nacional de Medicamentos.
Dra Danielle Wesner farmacêutica relatou em seu depoimento que “Muitas vezes, observou compra desnecessária de medicamentos, por exemplo, polivitamínicos, e quem faziam essas compras era o setor de assistência farmacêutica e o Chefe do SAMOL Dr. Fabio Brenand” E os Laboratórios que mais enviavam excesso de medicamentos eram “o LAFEPE, o Laboratório público de Goias”. (anexo Vol. I p. 82). A comprovação de medicamentos vencidos nas Unidades de Saúde Foi observado em depoimentos e também no memorando n ° 019/2008 do DMP/SAMOL anexo como resposta ao oficio n° 112/2008 da 62 ° Promotoria de Justiça, respondendo questionamentos sobre os medicamentos Glibenclamida 5 mg (1960 comprimidos) lote 0603076 cuja validade estava expirada desde 02/03/2008 fabricante Lifesa, o Dinitrato de Isosorbida 5mg 2000 comprimidos, lote 48 vencidos desde 11/2007 da Green Pharma o Sulfato Ferroso 25 mg (04 frascos) vencido em 02/2008 do LAFEPE.(anexo XXXV p. 10352).
O almoxarife Pergentino Júnior relatou em seu depoimento que “ presenciou junto com os almoxarifes e alguns farmacêuticos o envio de medicamentos vencidos para o Hospital dos Pescadores. E expôs, deixando claro, que todos no departamento tinham o conhecimento de todos os fatos relatados por ele, e que isso não era novidade para ninguém. Apenas ninguém tomou providências.” (anexo I p. 75)
A ex-gestora Aparecida França relatou que “quanto aos medicamentos que faltavam nos postos, declarou existir uma lista que era muito maior do que essa. E na questão de haver abastecimento ou desabastecimento, disse sinceramente não saber onde os Auditores fizeram a auditoria. Se a auditoria tiver sido feita nas Unidades de Saúde, então era importante verificar se faltava medicamento nas Unidades, ou se faltava no DMP”. E declarou “ser verdade existir um planejamento, mesmo que não fosse o ideal”. A mesma relatou ainda que “tinha questões realmente pontuais que se precisava considerar, e reputou novamente em relação ao desabastecimento, declarando que não houve menor distribuição, muito pelo contrário. Era importante ter os documentos dos medicamentos que tinham sido distribuídos, e o que existia nas Unidades, porque realmente houve uma demanda, um aumento de demanda”. (anexo XL p. 1939)
No depoimento da Dra Maria Dalva Horacio Costa, Assistente Social e Professora da UFRN- Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Foi Presidenta do Conselho Municipal de Saúde por dois mandatos de 4 anos, foi perguntado o porquê da origem dessas visitas nas Unidades de Saúde: a Depoente disse que “na verdade, toda a Natal sabia da dificuldade de acesso a medicamentos que nossa população tinha. E uma das denúncias mais freqüentes quando se fazia uma visita a uma Unidade ou quando o usuário vinha ao Conselho, era justamente pela falta de medicamentos”. A Depoente relatou que “em 2006 (dois mil e seis) em uma plenária do Conselho Municipal, no dia 10/3 (dez de março) precisamente no auditório da SESAP, recebeu uma ligação informando que havia denúncias de desvios de medicamentos no DMP, e a Secretaria havia tomado algumas medidas em função dessa situação. Em 3/2007 (março de dois mil e sete) essa situação de medicação vencida acima da determinação da portaria já se configurava. a informação do que se tinha foi simplesmente um acúmulo de anos sem coleta. Dando prosseguimento, a Depoente declarou que ficaram sempre fazendo esse acompanhamento e no final de 2007 (dois mil e sete) o Conselho recebeu a denúncia de que estava demais à chegada de medicação vencida nas Unidades, inclusive o cidadão, Sr. Evaldo da Silva, que denunciou ao Conselho publicamente em uma reunião realizada na Federação de Clube de Mães das Rocas. O Conselho estava em uma plenária que não teve quorum, por isso que não foi produzida ata sobre ela, mais ela era uma reunião que tinha o objetivo de discutir a situação dos Pediatras do Hospital dos Pescadores porque queriam retirá-los de lá. E aí a população da área se mobilizou, veio ao Conselho, e foi resolvido fazer a plenária ordinária lá nas Rocas. Então o Conselho estava lá, e o cidadão denunciou em público na presença da Promotora Elaine Cardoso, do Secretário Adjunto que estava representando a Secretária Aparecida França, o Doutor Edmilson, mas como já tinha passado a hora do quorum regimental o Conselho não poderia instalá-lo, mas a plenária aconteceu, a reunião processou normalmente. Fizeram-se recomendações em relação à situação da pediatria e sobre medicação entregue vencido ao paciente, foi absorvida completamente por essa situação, porque foram abertas as várias caixas de medicação vencidas que estavam na unidade prestes a entregar a população, o Conselho produziu uma matéria, encaminharam para a imprensa, mas o Conselho demorou a fazê-la, inclusive na hora a Promotora se dirigiu ao então Secretário Adjunto, Doutor Edmilson, solicitando explicações imediatas, ele se comprometeu de responder. Daí o Conselho também enviou correspondências solicitando que a vigilância se posicionasse com detalhes técnicos em relação a essa situação”. A relatoria informou que este depoimento também virou noticia no Portal do Ministério Publico relativo à irregularidade na distribuição de medicamentos: a Depoente confirmou e relatou que “ inclusive o cidadão foi bem expressivo. A Dra. Elaine quis ver na hora e quando abriu a caixa foi verificado o código de barra, os detalhes”. Relatou também que “as muitas denúncias anônimas dizendo que a Secretária de Saúde encaminhava medicamentos próximos a vencer para Entidades Filantrópicas, para instituições que não tinham Farmacêuticos ou funcionário treinado para receber esses medicamentos, e para abrigos de idosos”. Comentou que “em 2006 tiveram denúncias que não foram possíveis apurar, em 2007 já se tinha dados patentes, as fotografias feitas por Sonia Soares, o relatório, e em 03/2008 e 04/2008 foi feito o vídeo que estavam assistindo”. E explicou que “o Conselho quando recebia uma informação desse tipo, ele teria que seguir um trâmite, reunir, convocar o Gestor para esclarecer”. E a Depoente seguiu “comentando o filme, mostrando a medicação que foi descartada, e que em algumas Unidades, como não tinha profissional com treinamento, não foi possível avaliar a dimensão do descarte sem o devido registro”. Voltando a comentar o vídeo “evidenciou a farmácia da Unidade de Igapó, com a profissional mostrando os medicamentos que estavam vencidos e aguardando recolhimento, e isso era unânime nas Unidades de Saúde, relatou que foi encontrado medicação que chegava com 30 dias, até 15 dias para vencer”. A relatoria informou que o grande mérito desse vídeo era o testemunho pessoal in loco, o depoimento das próprias Farmacêuticas que estavam lá relatando que tinha chegado medicamentos vencidos e próximos a vencer: a Depoente explicou “ter sido esse o objetivo do Conselho, que era tirar a culpa do pequeno profissional, dos funcionários que lá estavam, e que diziam que o problema estava no DMP, no armazenamento”. A Depoente observou que na verdade “as Unidades já funcionavam para encobrir o negócio, jogavam os medicamentos lá, já perto de vencer, estourava na mão da Unidade, e ficava aguardando indefinidamente ser recolhido”. E no caso da Federação de Clube de Mães das Rocas, “com funcionário sem a devida qualificação, muita gente poderia ter recebeu medicação vencida”. Mostrou no vídeo a presença in loco do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, o Dr. Francisco Batista Junior, Farmacêutico. No vídeo o que espantou, disse a Depoente, “era que enquanto se tinha medicações vencidas, ao mesmo tempo faltava dessa mesma medicação, que eram medicações de absoluta necessidade da população, medicação de atenção básica”. A Depoente relatou que “existiria entre o processo de armazenamento, distribuição e dispensaçao, que era a hora de entrega ao usuário, pela própria tramitação acabava vencendo dentro do serviço”. E isso era o que eles alegavam. “Então era preciso juntar as duas pontas, saber até que ponto foi respeitado os 20%, e qual o percentual que chegou ao seu prazo e se venceu no DMP, no armazenamento, no gerenciado, ou desviado, ou estocado para outros fins”. A Depoente relatou “ter recebido denúncias que estavam sendo guardados medicamentos para distribuição próxima ao período eleitoral, e disse que inclusive em 2006 conversou com o Promotor Fausto em uma reunião que teve no prédio do Ministério Publico, que em plena campanha para Deputado Federal, o Conselho recebeu varias denúncias em relação ao Distrito Oeste”. E Bernadete, hoje Secretária Executiva do Conselho, trabalhava lá no Distrito, chamou o Conselho para “ir lá para tentar flagrar a movimentação estranha que havia”. E comentou que as justificativas dadas relativas ao DMP, depois de anos, “era no mínimo um recibo de incompetência, se falando de uma Gestão que estava desde 2003 e chegou a 2008 com essa situação”. Relatou que o Conselheiro chegava lá na Zona Norte e diziam assim, “rapaz eu não consigo entender! Não tem medicação para o povo e aí um monte de medicação vencida!” sempre era essa história, então o Conselho para que a denúncia não fosse desqualificada tomou essa iniciativa, e com uma testemunha de peso que era o Farmacêutico, Presidente do Conselho Nacional de Saúde. Sobre se os documentos enviados pelo Conselho chegavam ao destino solicitado: a Depoente relatou que “nunca chegavam”. E explicou que “eram encaminhados os documentos para Ministério Público, e eles diziam que não tinham recebido. E o Conselho não recebia documentos que o próprio Ministério da Saúde emitia para ele, os documentos para o Conselho eram controlados pelo Gabinete, onde eram abertas as correspondências e despachadas pelo próprio Gabinete. Era um controle absoluto”. Declarou que “após as denúncias o Conselho intensificou as visitas as Unidades de Saúde e detectou que a distribuição dos medicamentos estava fracionada, por exemplo, em uma Unidade eles tinham recebido 4 pomadas ginecológicas, que estavam registradas no manual da Depoente”. Nessa época a Presidente do Conselho era Maria José, e “ela teve o cuidado de pedir a Unidade a cópia do memorando que enviava a medicação, e no próprio memorando não colocaram nem a quantidade que estavam enviando para a Unidade, encontrou-se também vacinas vencidas”. Sobre o excesso de vacinas, agulhas e insulinas vencidas, e as guias de suprimentos que eram solicitadas pelas Unidades de Saúde onde esses itens não faziam parte: a Depoente confirmou relatando que “detectaram muito essa prática, e as próprias Unidades reclamavam que o que elas pediam não era encaminhado para elas, e o que as Unidades não solicitavam e nem estavam precisando eram enviados em grande quantidade. Recebeu também denúncias de uma representante da Associação dos Diabéticos, Dona Iraci, que relatou estar à população comprando seringa, porque além de estarem vencendo dentro da Secretaria eram de péssima qualidade”. Nas Unidades “os armários estavam abarrotados de seringa e os usuários tendo que comprar, por causa de compras mal feitas, da qualidade do produto”. Sobre se a Depoente observou nessa visita a existência de excessiva quantidade de água sanitária junto aos medicamentos: a Depoente declarou que “não tinha observado. E relatou que nessa visita, precisamente, estava acompanhada do Conselheiro Presidente do Conselho Nacional de Saúde, e disse que focou muito mais em registrar, para ver se pegava o código de barras dos medicamentos, e de fazer indagações a funcionária, para conseguir elucidar a situação que se apresentava aos olhos, naquele momento”. E comentou que “tinha explicado para uma servidora que as imagens que ela estava fazendo era para depois não dizerem que nada disso acontecia, ou colocar a culpa nos servidores, e com as imagens da situação não haveria dúvida”. E esclareceu que “era importante um trabalho desse tipo ser permanente para que tivessem a garantia que o recurso público iria ser devidamente aplicado e que iria chegar ao cidadão”. E voltando a tecer comentários sobre o vídeo relatou que “a funcionária declarou que quando solicitavam os medicamentos, chegavam outras coisas que não foram solicitadas, ou eram enviados em uma quantidade superior ao que realmente se estava precisando e bem próximo de vencer”. “A funcionária de Igapó também declarou que ela tinha devolvido várias vezes, pois não recebia aqueles medicamentos”. A Depoente então observou que “isso mostrava que chegava já vencida a medicação”. E comentou “a desova, no popular, foi praticada”, e disse que “ Isso acontecia em Igapó, Parque dos Coqueiros, e em outras Unidades. Teve até relato aonde o medicamento chegava à Unidade, e a mesma estava sem Auxiliar de Farmácia e sem Direção”. A Depoente esclareceu que “nessas Unidades não tinham Farmacêuticos, elas tinham um Auxiliar de Farmácia treinado internamente pela Secretaria, e um Supervisor no Distrito que fazia o acompanhamento”. Inclusive em algumas Unidades, “eles diziam claramente que o Supervisor sabia da situação dos medicamentos que estavam chegando vencidos ou perto de vencer, porque já tinham reclamado para ele, e que estavam se acumulando dentro de sacos com 6 (seis) meses, 3 (três) meses”. O relato das funcionárias era “que continuava chegando cada vez mais medicamentos”. A relatoria comentou sobre o depoimento, visto no vídeo, de uma Farmacêutica de Pajuçara na Zona Norte que dizia que era muito comum chegar medicamentos vencidos, e não a vencer: a Depoente “concordou”. Sobre descarte de medicamentos de forma irregular, como jogar na parede para ver se quebrava: a Depoente declarou que “inclusive um profissional de Saúde disse não querer ser identificado, não queria se comprometer, mas não quis ficar no DMP por que existiam situações em que, simplesmente, jogavam os medicamentos contra o muro para não deixar provas, por que se a pessoa enterrar ou descartar, os medicamentos ficavam como se tivessem sido consumidos no tempo certo”. A Depoente relatou que esse cidadão “era uma pessoa dedicada ao serviço público e que, inclusive, acreditava nele, no entanto como ele não teve coragem de dar o seu depoimento, a Depoente então decidiu pegar informações e registrar”, e sua intenção era chegar até o DMP, e declarou que “lá o Conselheiro não conseguia ter acesso, era blindado. E só conseguiu ter acesso nessa nova Gestão que abriu e mostrou”. E relatou que “só conseguiu fazer essas imagens devido a uma história que ela tinha na área de Saúde, reconhecimento e respeito dos profissionais, e que não era qualquer cidadão ou membro de um sindicato, nem mesmo o Ministério Público que tivesse acesso. E o Secretário na época era Aparecida França e Edmilson era o Adjunto”. Declarou também que registrou “um lote de medicamentos vencidos do Laboratório LAFEPE”. Disse que “a maior parte de medicamentos que estavam se vencendo era de Laboratório público, e ficou pensando como era o trâmite desse processo”. Sobre a denúncia da Ex- Secretária Adjunta Dra. Marisa da existência de uma quadrilha para desvio de medicamentos no DMP: a Depoente “confirmou esse caso”. E relatou que “na plenária em 10/03/2006, Dra Marisa Sandra disse que estavam tendo muitas dificuldades no DMP, e que estavam tentando reestruturá-lo”. A equipe do Conselho entendeu que esse grupo já estava lá há bastante tempo atuando na Secretaria, e que a Secretaria estava remanejando as pessoas. E, Dra. Marisa contou que iriam colocar câmeras para descobrir quem era a pessoa, como se organizavam. Como também tinham influências, e inclusive tinham pessoas suas dentro do DMP. Isso causou uma sensação no plenário de 10/03/2006, que já há algum tempo existia um grupo muito bem articulado, talvez até com a rede interna com capacidade de ter uma aliança inclusive com alguns segmentos políticos que estavam insatisfeitos com as mudanças que a Gestão estava promovendo”. A Depoente declarou que “o nível de respeito daquela Gestão com o controle social era tão insignificante, que se quer davam à mínima ao Conselho. E revelou que só ficou sabendo que existia uma Empresa terceirizada dentro do DMP, na plenária da Câmara dos Vereadores”. E relatou que o “Conselho Municipal de Saúde nunca foi informado sobre tal assunto. O DMP era uma caixa preta onde o controle social não tinha acesso, como também não tinha acesso o sindicato, acreditava a Depoente”. Sugeriu que a CEI “fizesse uma geral nas sindicâncias. Relatou que em 2007, quando o Conselho acirrou as visitas as Unidades, aconteceu uma coisa muito grave que foi denunciado na Conferência Municipal na presença da Promotora. E tinha documento no Ministério Público sobre isso. Onde a presença do Conselho nas Unidades era minada e impedida com a seguinte estratégia, o motorista que saía com o Conselheiro ficava dando voltas, ou fazia de conta que estava perdido, além de sair da Secretaria tarde, para quando o Conselheiro chegasse as Unidades elas se encontrassem esvaziadas”. Resumindo, a Depoente relatou que “o Conselho acreditou, naquele momento, que a Gestão estava fazendo a sindicância, e que estava substituindo com essa intenção. E a fala da Ex- Secretária Adjunta e também Conselheira era muito firme quando dizia que queria estruturar, organizar o DMP, e que eles estavam recebendo muita pressão”. A Depoente contou também “que existia um clima de indagações sobre esses medicamentos”. E ressaltou “o grande desrespeito que a Gestão tinha a população de Natal, a essa Comissão de Inquérito, e ao controle social, quando dizia que não sabia dessa história”. Sobre o que ocorreu na Federação do Clube de Mães, após a denúncia dos medicamentos vencidos para o diabético: a Depoente relatou que “além de nada informar ao Conselho Municipal de Saúde, embora o Conselho tivesse solicitado, ele enviaria o ofício se necessário fosse para os órgãos competentes, e como o Ministério Público estava presente, logo foi questionado ao Ex-Secretário Adjunto Dr. Edmilson sobre o fato e pedindo esclarecimento. A Promotora solicitou que esses esclarecimentos fossem enviados ao Ministério Público, como também solicitou a Vigilância Sanitária esclarecimentos”. Sobre a contratação da Empresa A&G com dispensa de licitação, “essa foi a Empresa denunciada inicialmente que estava havendo desvio de medicamentos e que não ocorreu uma sindicância interna e nunca chegou ao Conselho Municipal de Saúde essa denúncia, nem tão pouco a Câmara dos Vereadores”. Relatou que “o contrato com a A&G era renovado constantemente com aditivos”. Revelou que “a auditoria aconteceu em função desse documento”. Relatou que quem comandava o sindicato era a dona da Empresa A&G, por isso a intenção de não fazer a licitação. E não sabia qual era o papel que desempenhava a A&G dentro do DMP”. Sobre a denúncia de desvio de combustível. “No período de 2006 recebia muitas denúncias anônimas, mas o cidadão do Distrito Oeste que era da FUNASA, que inclusive foi devolvido, quando o Conselho levantou essa questão, ele assumiu publicamente em uma reunião do Conselho perante a Promotora Dra Elaine Cardoso, onde ele encaminhou ao Conselho Municipal de Saúde um relatório denunciando esse esquema de desvio de combustível”. A Depoente também relatou que recebeu uma ligação desse cidadão que revelou “que a Secretaria iria retirar naquele momento um equipamento de controle de combustível. E na época, a Depoente disse que esse cidadão comentou com ela que sentia sua vida ameaçada”. E relatou que “o Conselho tinha os indícios anteriores, mas ninguém nunca assumiu a denúncia, então nesse período de 2006 ela ficou como coisas que não foram possíveis de apurar”. Revelou que, “desde que o Conselho encaminhou para o Ministério Publico a questão do orçamento para o Conselho, pedido de impeachment, a Secretária passou a não estar mais presente a reunião do Conselho, só a ir eventualmente as plenárias do Conselho”. Então quando Dr. Edmilson assumiu, “passou a estar sempre presente, acompanhou e assistiu a denúncia desse cidadão na plenária. E a reação da Gestão na questão do desvio de combustível era que não estava sabendo, mas não tomava providências no sentido de buscar apurar”. E disse que “todos esses problemas se relacionava a Gestão, Comissões de licitação, vícios na auditoria, porque a auditoria interna tinha um papel de estar fazendo esse monitoramento em tempo hábil de ser revertido”. Então o fato de “não ser uma auditoria autônoma, era uma espécie de cargo comissionado”. Nesse ponto “ a Vigilância Sanitária tinha um peso importante, porque o seu papel, inclusive, era de estar interditando Unidades sem estrutura”. E explicou “ser esse o motivo importante de se ouvir profissionais da Vigilância Sanitária acerca da existência de algum relatório. Se houve recomendação por parte da Vigilância. O caminho era esse, era saber da Vigilância, qual foi o posicionamento da auditoria interna, da Vigilância Sanitária em relação a esse processo que hoje a CEI estava conseguindo identificar”. A Depoente lembrou-se que “quando a Conselheira Sonia Soares relatou no Conselho, essas questões, sobretudo em relação aos medicamentos vencidos, ao armazenamento, isso era tarefa primeira da Vigilância Sanitária de estar fazendo o acompanhamento desse processo”. E a Depoente disse que “caberia inclusive uma discussão junto a ANVISA, Ministério, e saber se eles receberam alguma informação da Vigilância local e em que medidas isso foi objeto de discussão interna”. E “se assim a Vigilância procedeu então quem recebeu esse relatório e essa informação, necessariamente tinha que fazer chegar ao Secretário Municipal de Saúde, aos Secretários Adjuntos, a Coordenação de Assistência Farmacêutica de todo esse período, e disse achar importante não só chegar à informação a Coordenação mais também aos integrantes da Equipe Central que acompanharam esse processo”. Manifestou “a certeza de que se a auditoria e Vigilância Sanitária não o fizeram, teriam a obrigação de ter documentos relatando, apresentando os indícios. Porque uma auditoria externa, como a do Ministério, que chegava a todos os itens de sua auditoria chamando a atenção para a falta de controle, que era um item fundamental nesse relatório, então precisava saber em que medida a Vigilância Sanitária interna, ao longo desses anos, alertou essa Gestão e/ou alertou Gestões anteriores”. Porque pela informação dada por Marisa Sandra que “em 2006 já vinha acontecendo, isso quer dizer que em 2006 eles já estavam com 3 anos de Gestão, então era um processo em que elas já estavam identificando e que já vinha há algum tempo, e pela conversa, era anterior a própria Gestão de Aparecida França. E esclareceu que estava dizendo que era conversa porque ficou na informalidade, com certeza não foi uma conversa informal só com a Depoente, pois depois elas ficaram apavoradas diante da situação”. E comentou que “uma coisa era imaginar ter, outra era uma Gestão reconhecer que identificou situações estranhas, devem ter sentido falta de medicamentos para poder substituir”. E “ter aquela reação de, inclusive de confessar a Depoente, que iriam colocar câmaras lá. Por isso a Depoente reiterou ser muito estranho que depois disso não se tenha dado prosseguimento”. E disse que “era uma suposição e não uma afirmação, uma hipótese, que quando alguém começava dessa forma, buscando providências porque as coisas não estavam corretas, e depois parava e ignorava, levaria a imaginar que, ou encontrou alguém muito forte, muito acima de você envolvido, ou você deixou para lá e entrou no esquema”. Na inquirição se a Depoente, como Ex- Presidente do Conselho Municipal de Saúde, a época, tinha conhecimento da relação dos Secretários com o Ex-Prefeito Carlos Eduardo, porque os dois Ex-Gestores Dra. Aparecida França e o Dr. Edmilson Albuquerque afirmaram que só levavam ao conhecimento do Ex-Prefeito Carlos Eduardo questões graves, que eles não tivessem condições de resolverem. Se eles tinham um relacionamento próximo, e a outra questão era no sentido de que o fato desses medicamentos não justificava ser levado ao conhecimento do Gestor Principal da Cidade: a Depoente respondeu “afirmativamente que deveria levar ao conhecimento do Gestor Principal. E Relatou que o episódio da Federação do Clube de Mães foi para todos os jornais, não só com a entrevista da Depoente, como também das vítimas, as lideranças do Distrito Leste, inclusive algumas delas ligadas ao Ex-Prefeito participaram daquela reunião”. Informou que “no episódio do Hospital dos Pescadores as lideranças procuraram o Ex-Prefeito, durante e depois, para exigirem a manutenção, e esse assunto era tratado claramente na Cidade. E declarou que não acreditava quando diziam não saber, ou não ouviram falar”. A Depoente ainda relatou que “não tinha dúvida nenhuma que nas visitações públicas aos bairros a população não abordasse a Gestão, demonstrando seu desespero por não encontrar medicamentos nas Unidades”. E disse que “uma simples cidadã, como ela, sem nenhum poder, com apenas a tarefa de ajudar a fiscalizar e a propor a política de saúde, as pessoas procuravam-na para contar o que acontecia”. E disse “não acreditar que o Prefeito não tenha sentido na pele o drama que era não só a Assistência Farmacêutica, um dos casos passíveis a investigar porque a população denunciava mais, como em tantas outras coisas, que não podiam ter ocorrido”. A Depoente comentou sobre o relatório de auditoria, indicando “a data do mesmo e que traduz claramente a situação”. Informou também que o Conselho “descobriu quando chegaram os relatórios através do Conselho Estadual”. E explicou que “quando o relatório de auditoria, que também seria controle social, chegava ao Ministério, ele encaminhava para a autoridade, e também encaminhava para o Conselho, no entanto o Conselho não recebia os relatórios, o Conselho recebeu de última hora porque tinha um item que se referia ao Conselho que ele precisava responder. Esse relatório foi encaminhado para a Câmara dos Vereadores, e encaminhado para a imprensa”. A Depoente também disse ter recebido “uma ligação direta, pessoal da Secretária Aparecida França ameaçando-a de processo porque a Depoente tinha tornado público um relatório, segundo ela, sigiloso e devia ser de interesse só da Gestão”. Então a Depoente relatou “ter dito a ela que a transparência estatal era uma das garantias da Constituição Federal e que o controle social era um processo em construção. E o Conselho entendia, que na época esse relatório rinha sido um questionamento feito pelo Sindicato dos Médicos. Assim que o relatório chegou às mãos do Conselho distribuiu-se amplamente numa plenária do Conselho Municipal de Saúde, pois sendo uma peça pública, o relatório de auditoria, ela era para ser acessado”. Relatou ainda que “O Conselho poderia requerer, assim como a Câmara dos Vereadores, chamar os auditores para explicar, esclarecer, e o Conselho Nacional estava fazendo isso com regularidade, e a Secretária acusou a Depoente, inclusive fazendo uma matéria no Jornal a “Tribuna do Norte”, que não lhe deu o direito de resposta na época, dizendo que era falta de ética da Depoente. Em seguida chegou esse relatório”. Denunciou também “o uso de má-fé em relação aos Conselheiros Municipais de Saúde quando iam visitar as Unidades colocavam um motorista para ficar rodando com eles e assim chegar tarde as Unidades e não ter acesso as informações”. Relatou que “a Ex-Secretaria usou o termo “não conformidade” para falar de deficiência na estrutura física no galpão, ausência de ventilação, significando que se mesmo que um remédio não estivesse vencido, ele ficaria comprometido devido à temperatura, telhado com vazamento, e muito mais, além do desvio de medicamento, a qualidade que estava chegando à população”. A Depoente declarou que “o relatório, a rigor, teria sido enviado ao Gabinete do Prefeito e ele era quem repassava as devidas Pastas”. O Relator observou que o Relatório do Ministério de Saúde foi enviado para o Gabinete do Prefeito, para o Conselho Municipal de Saúde e para o Conselho Estadual de Saúde, comprovado através de AR do CORREIO. A Depoente também “declarou que a Gestão sabia da falta de controle” e Declarou que “era no mínimo imprudência, negligência ou imperícia diante da situação em que se encontrava o DMP”. Sobre a chance de ter acontecido o desvio de medicamentos no Município de Natal: A Depoente declarou “que acreditava ter havido desvio de medicamentos com base na própria justificativa da Secretária Adjunta Marisa Sandra quando expôs naquela plenária de 2006 o fato de não ser fácil assumir uma Gestão, e que os funcionários estavam apavorados com a sensação de ameaça, confirmando que no DMP havia um constrangimento em relação à exoneração”. E “várias situações na Gestão de Aparecida França, nas pessoas que a integravam, deixavam esse fato claro em reuniões, em plenárias, conversas que existiam interesses fortíssimos”. Inclusive no episódio das eleições de 2006, a Depoente recebeu a denúncia de que “estava havendo no Distrito Oeste tráfico de influência em relação a medicamentos, exames e consultas. E disse ter falado com o Promotor sobre elas, e relatou que Bernadete, que era funcionária, confirmou que no Distrito Oeste tinha uma movimentação estranhíssima de carros que encostam e articulações com direções, funcionários ligados a autorização de marcação de consultas”. O Vereador Ney Lopes perguntou a Depoente se ela tinha condições de afirmar que a Prefeitura Municipal de Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde recebeu medicamentos vencidos ou prestes a vencer, e em caso positivo com base em que argumentação: a Depoente declarou que “não tinha condições de afirmar que eles tinham recebido medicamentos vencidos”. Disse inclusive que em uma entrevista informou que haveria “indícios que estavam recebendo medicamentos vencidos”. E explicou que “os indícios era a quantidade, o volume de medicamentos vencidos, ou a outra alternativa seria estocar, ter recebido e não ter feito a devida distribuição para as Unidades, esperando um momento oportuno para distribuir”. Porém, no vídeo “ficou claro que muitos medicamentos chegavam vencidos na Unidade de Saúde, e uma parte significativa chegava próxima a vencer em 15 dias”. (anexo XL p. 12021)
Diante dos depoimentos, sugerimos acompanhamento e diligências da promotoria do patrimônio Público e da saúde sobre o ocorrido.


7.7. Morbidade e Mortalidade na cidade de Natal
Aumento dos casos de Diabetes e dos casos de Hipertensão, mesmo com o incremento na compra de medicamentos em 100% no ano de 2008. Internamento aumentou em mais de 5.000 (cinco mil) novos casos. 2007/2008. (Fonte relatório anual da secretaria de saúde 2007 e DATASUS).
A ex- gestora Aparecida França relatou que “o relatório de gestão da Secretaria Municipal de Saúde de 2007 (dois mil e sete) considerou, inclusive, contraditando os indicadores mundiais, nacionais e regionais, a diminuição de internação por insuficiência cardíaca congestiva. Então isso mostrava que a Equipe da Secretaria Municipal de Saúde estava tratando como deveria ser de fato tratada a população de Natal”. (anexo Vol. XL p. 11895)

7.8. Uso de Recursos da Média e Atenção Básica
Foram comprovados a utilização de 12.288,20 com recursos do Bloco de atenção Básica e de 178.823,61 da média e alta complexidade .(fonte relatório do MS nº 6213/2007)
A ex-gestora Aparecida França esclareceu que “os recursos da média complexidade, não seriam compostos só por cirurgias, e a alta complexidade já seria um outro bloco. Segundo, o que se disponibilizava no mês, necessariamente não seria utilizado naquele mês, pois poderia fazer um bloqueio, que seria um procedimento do pessoal do Administrativo Financeiro. Entretanto, na hora que seria feita uma licitação ou um processo de compra, teria que se fazer o bloqueio, e teria que se empenhar. Se no momento do empenho não tivesse o recurso, e se precisa- se, poderia ser reutilizado, e depois poderia ser reposto, desde se comprovado”.
A Depoente também repassou que “poderia haver também o erro, porém nesse caso não tinha como comentar o que aconteceu. Depoente a explanar sobre a média complexidade dizendo que não se tira da média complexidade, pois ela seria a mais achatada. E disse ser a mais mal remunerada, se pudesse dizer que, se a atenção básica sofre com a dificuldade de financiamento, a média complexidade seria, então, muito maior. E informou que os Médicos sofreram sanções nas ofertas de serviços, em função dessas portarias, em função do achatamento, e da diminuição inclusive das cirurgias de catarata”. (anexo Vol. XL p. 11906)

7.9. SIFAB (Sistema de Informação de Assistência Farmacêutica Básica)

Foi constatado através dos relatórios do Ministério da Saúde (nº 6213/2007) que o sistema foi alimentado até o terceiro trimestre de 2006, conforme informação contida no relatório extraído do sistema datado de 12.11.07.
Segundo depoimento da secretária na época, Aparecida França, a mesma relata que “a falta de envio de informação, não era por falta de computador, porque antes acontecia a alimentação. Em função dessas discussões com o Conselho Nacional dos Secretário, houve um consenso em determinado momento, não conseguiu precisar a data, pois não lembrava, porém foi antes de a Depoente deixar a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria passou a realimentar o SIFAB, porque depois houve um consenso e trabalhou-se nessa direção e que quando estava na Secretaria assumiu a responsabilidade do pedido para que parassem a alimentação do SIFAB”. (anexo Vol. XL p. 11909)

Diante do depoimento, comparando com a portaria PT/GM-MS n°1.105/2005 anexo I itens 31 e 40 letra b, sugerimos acompanhamento e averiguação do ministério público.

7.10. Descarte de medicamentos

O descarte consiste na eliminação do medicamento via empresa ligada a URBANA ou via irregular.
Foi ouvido o Dr. Paulo Stuart, Engenheiro Civil, Representante legal da Empresa MARQUISE, com relação à bambona, o mesmo explicou o que eram disponibilizadas nos Postos e Hospitais do Município com a freqüência pré-estabelecida, essa metodologia era definida em edital de contrato, e em cada Posto ou Hospital tinha uma freqüência onde constava o recolhimento das bambonas já com os resíduos. As informações enviadas tratavam-se do material coletado no departamento de material de patrimônio da prefeitura, e o tipo de resíduo não era responsabilidade e nem de conhecimento da empresa, pois não tem como se agregar. O depoente mais uma vez salientou que na lei, o gerador do resíduo era o responsável pela sua destinação e por todo o seu controle, caracterização. O depoente também explicou que para cada transporte existia um manifesto de carga desse transporte onde o gerador assinava e caracterizava o tipo de carga que estava sendo transportado, e lá constava o transportador e constava a destinação final daquele resíduo, e nesse caso então, foram caracterizados todos como medicamentos. O depoente declarou que o contrato vigente era a partir de 12/2005 (dezembro de dois mil e cinco) sendo que a unidade de operação já funcionava anteriormente a essa data, e esclareceu que o município não era cliente deles nessa época. Então a partir de 12/2005 (dezembro de dois mil e cinco) efetivamente esse serviço com o Município de Natal ficou sobre a responsabilidade da Empresa.
Perguntado se o depoente teria dados de coletas de bambonas relativas ao ano de 2006, o depoente não soube informar porque ele assumiu a empresa em 10/2007(outubro de dois mil e sete). Salientou que não tinha conhecimento se houve esse tipo de coleta no passado.
Em relação aos dados sobre a coleta, o depoente afirmou que eles eram exclusivos do DMP, e que as informações, tanto de 2008 (dois mil e oito) quanto de 2009 (dois mil e nove), das coletas foram efetivadas no DMP. A coleta do ano de 2007 (dois mil e sete) pontualmente no dia 6/11 (seis de novembro) não ocorreu.
O transporte desse medicamento até a unidade de tratamento da Empresa foi realizado, conforme o anexo no manifesto de carga, pela própria Secretaria Municipal de Saúde. Para as coletas do ano de 2008 (dois mil e oito) e de 2009 (dois mil e nove) efetivamente a empresa foi até o local do departamento de patrimônio para realizar a retirada.
O depoente também confirmou os dados relativos às coletas ocorridas em 2008, que foram 7 coletas, 2 em março e 5 em abril, no total de 254 bambonas, conforme o controle da Empresa.
O depoente, conforme já explicado anteriormente, disse que a Empresa era contratada da URBANA, então qualquer movimento que a Empresa fizesse seria somente sobre a autorização explicita da Companhia Municipal de Serviços Urbanos de Natal.
Perguntado se existia algum diferencial na coleta do DMP, Hospital dos Pescadores e a Unidade de Saúde da Cidade da Esperança, que tinham um patamar muito alto de coletas, em relação às outras unidades de saúde, o depoente respondeu que em relação à geração de resíduos, como já pontuado anteriormente, o responsável pela segregação do material, o tipo, e a quantidade, era do próprio gerador, ou seja, cada Posto de saúde.
Segundo o relato do Dr. Paulo Stuart alguns fatores poderiam influenciar na quantidade de resíduos como: a freqüência de coleta, quantidade de atendimentos, tipos de atendimentos que o Posto faz, e desde a própria política de segregação de resíduos que o Posto ou o Hospital pratica.
Transformando em quilo o litro de uma bambona cheia, o depoente esclareceu que, “a proporção era conforme o cálculo contratual e a informação da densidade específica que se teria do resíduo hospitalar. Então, a bambona de 200 litros teria em média um peso de 25 quilos. Indagado se toda e qualquer solicitação da URBANA feita a Empresa Marquise, no ano de 2007 e 2008, foi cumprida, o depoente respondeu que a partir do momento em que surge uma solicitação de serviço pela URBANA a Empresa tem que executá-lo, só não executará algum serviço se a contratante assim não o quiser”. (grifo nosso)
Respondendo se existia alguma solicitação para que não houvesse a coleta no DMP. O depoente declarou que “conforme constava na lista, a seqüência de coleta do DMP era programada, ou seja, feita somente sobre solicitação e autorização da contratante, e a coleta freqüente dos Postos e Hospitais era uma coleta pré-determinada, seja diária, seja alternada, 2 (duas) vezes por semana, 3 (três) vezes por semana. Enfim, no caso da coleta no depósito de medicamentos a Empresa somente prestava esse serviço quando, explicitamente, era autorizada pela URBANA”.
Comentando a coleta no DMP, nos períodos de 11/2008, 2/2009, 3/2009, e o fato de quase um ano depois foi que o DMP voltou a ser coletado, sendo coletadas 536 bambonas, e em 04/2009 foram coletadas 227 bombonas, o Relator novamente perguntou se existia uma orientação da URBANA para que nesse período não coletasse medicamento do DMP, já que em outras unidades de saúde foram feitas coletas? O depoente declarou que não existia nenhuma orientação em relação a não coleta no DMP, existia uma freqüência e uma lista de Postos e Hospitais ao qual a Empresa tinha que fazer o serviço de coleta e destinação dos resíduos. Essa freqüência era estabelecida anteriormente conforme edital de contrato e as inclusões de novos Postos e Hospitais do Município por solicitações do contratante, e em casos extraordinários, do próprio Posto de Saúde.
A coleta do DMP era uma coleta esporádica, somente a ser realizada mediante solicitação e autorização da URBANA. Solicitando informações sobre alguma visita específica ao DMP no período de 2/2008 a 3/2009, o depoente declarou que a Empresa não tinha nenhum registro de serviço prestado nesse período. O Relator comentando que o Dr. Fabio Brenand, Chefe do SAMOL, solicitou, conforme o memorando datado em 18/03/2008, uma visita da Empresa, e um ofício solicitando a disponibilidade de 35 bambonas, datado em 01/07/2008. E perguntou se, por aquele memorando, o depoente saberia relatar se na Empresa Marquise existiria um arquivo com todos os ofícios da URBANA e se a Empresa poderia disponibilizar esses arquivos para a CEI, o depoente respondeu então que só tinha o controle das solicitações do ano de 2008 e 2009, de 2007 para trás não tinha esse controle.
No entanto a partir do momento em que a Empresa Marquise realizava o serviço e a URBANA validava-o, então para Empresa esse serviço foi concretizado. Porém o depoente disse que poderia verificar a existência daquele arquivo. O depoente, falando especificamente dos medicamentos vencidos, declarou que o processo se dava no próprio departamento, e o material era indicado pelas pessoas responsáveis pelo armazenamento do medicamento. O pessoal da própria Secretaria de Saúde fazia a remoção desse medicamento e pesavam efetivamente lá, sob o acompanhamento de uma pessoa da empresa. A partir daí a Empresa coletava e transportava esse medicamento já pesado para o veiculo de transporte, e daí seguir para unidade de tratamento, onde era tratado, e o resíduo final que seriam as cinzas, era destinado a um Aterro Sanitário Municipal de Natal que ficava em Parnamirim.
Ressaltou também que existia uma orientação da Empresa para não realizar nenhuma coleta sem a determinação do órgão, e que o material que ainda não tivesse sido processado permanecesse em “stand-by” até a conclusão desse processo. Por fim, esclareceu que a coleta só se realizava em horário comercial. (anexo XL 11819)
No depoimento do Sr. Marildo, que foi chefe do SAF até 2006, ele relata que “O percentual de medicamentos vencidos, 2003 a 2006, talvez tenha sido de 1 a 2%, difícil dizer, devido a ser complicado acertar sem margem de erro o quantitativo de medicamentos para um determinado período, pois poderá exceder ou faltar dependerá da demanda daquele período, ou até mesmo passar a ser proibido o consumo de certo medicamento.”(anexo Volume I p. 058)
A Sra. Maria Conceição, Farmacêutica- Bioquímica que foi Chefe do Departamento de Administração e Finanças a partir de maio de 2006, em seu depoimento no dia 25 de maio de 2009, relatou que : “ o prédio onde se localizava o DMP era do Banco do Brasil, ele possuía um terreno de 42 mil metros quadrados incluindo o prédio, apesar da estrutura não ser muito boa merecia um investimento. Tentou-se uma negociação com o Banco do Brasil, não deu certo, e esse prédio foi a leilão e teve que ser entregue, o valor do aluguel o depoente não se recordou exatamente, mas falou que eram uns quatro mil reais. A manutenção básica era feita pelo DMP, a empresa só locava o imóvel. Ele não tinha as condições ideais de armazenamento, mas o prédio era amplo, espaçoso, era dividido em avenidas, evitavam estoques verticais, tinham exaustores e nunca tiveram problemas com precipitação de medicamentos”. (anexo Vol. I p. 79)
Continua em seu relato que “A solicitação de medicamentos vinha das unidades e o DMP tentava fazer um levantamento histórico dos pedidos anteriores, tiravam uma média, faziam supervisões, daí chegavam ao quantitativo e encaminhavam para comprar ao setor de licitação. Havia preocupação em se ter sempre no estoque medicamentos especiais, como para hipertensão, diabéticos, e a sistemática de armazenamento era colocar os lotes mais velhos atrás dos mais novos”.
Continua relatando que “na época foi sugerida ao Secretário a compra daquele prédio, que o depoente achava o ideal e a partir daí fazer o projeto para o Ministério da Saúde para investimento próprio. O Ministério não manda dinheiro para construir, mas mandaria para reforma, desde que o imóvel fosse próprio. O DMP tentou ver outro prédio na cidade, que coubesse o volume de materiais que existia naquela estrutura, até encontrou um local melhor, entretanto não cabia o volume de medicamentos. Quando o Banco do Brasil deu um prazo de 60 dias para deixarem o local, quem teve que ir atrás de locais para alugar foi a farmacêutica do DMP, e o único que encontrou foi esse prédio atual”.
“Naquele tempo foi feito um projeto para construir um próprio e foi encabeçada pela Secretária Adjunta Marisa Sandra que validou esse projeto e com o conhecimento do Secretário, mas não deu tempo”.
Segundo memorando n° 141 do DMP/SAF, assinado por Sra. Lorena Mafra Veríssimo, relatava que “a prática atual do descarte de medicamentos vencidos consistia na retirada dos comprimidos de sua embalagem, descartes destes itens no ralo, descarte das embalagens no lixo comum. Para as formas farmacêuticas líquidas, os frascos eram abertos, entornados no ralo e os frascos vazios eram descartados no lixo comum” ainda, “considerando que todo o esgoto deste recinto poderia contaminar o lençol freático de nossa cidade”.
Depoimentos dos farmacêuticos Daniel de Araújo Coelho e Fabio Brennand confirmaram, este descarte segundo Dr. Fabio Brennand. “Em relação aos descartes de psicotrópicos: o Depoente declarou que não ultrapassou dois baldes postados em água, e solubilizados, para depois descartar” (anexo Vol. XXXV p. 10352). E sobre a questão dos sanitários entupidos devido aos medicamentos jogados neles: o Depoente ressaltou que “não era verdade, a razão do não funcionamento dos vasos sanitários poderiam ser qualquer outra, menos desse descarte que foi efetuado, porque no momento que chegaram ao DMP, diversos vasos sanitários não funcionavam” e segundo Dr. Daniel “confirmou também que presenciou o descarte de medicamentos no esgoto do DMP, porém disse que não pode confirmar o quantitativo mensurado porque não ficou durante o procedimento, e diz acreditar ser uma coisa pontual, pois só viu essa vez”. Confirmou também que “estava presente no descarte de medicamentos no sanitário, inclusive na Secretaria, o depoente era responsável pelos psicotrópicos, pela distribuição e pelo planejamento familiar. Chegando um dia na sala dele, onde ficavam os psicotrópicos, verificou que estava havendo esse descarte e quem orientou esse procedimento foi o chefe do setor, Fabio Brennand”.(anexo Vol. I p. 82)
Quanto ao quantitativo descartado, ele “só presenciou um balde de comprimidos”, informando que “contestou o procedimento devido a preocupação com o meio ambiente”.
Sobre o descarte pela Empresa MARQUISE, o depoente relatou que “desde quando entrou, não presenciou descartes pela empresa, e ficou sabendo pelos almoxarifes que houve um descarte no final do ano passado. Foi solicitado ao depoente que ele fizesse um percentual de medicamentos que chegavam no DMP e eram descartados, o depoente respondeu dizendo que o único descarte que ele tinha presenciado foi aquele que já antes relatado pelos almoxarifes, foi algo pontual e pelo que ele sabia não acontecia rotineiramente”.
Em depoimento o almoxarife Sr. Adriano relatou que “fizeram descartes de medicamento no esgoto porque estavam acatando ordens. Ademais, quando o Dr. Pedro viu pediu para que parassem, pois aquele procedimento estava errado. Ao ser perguntado se nesse descarte teve a presença de outras pessoas, o depoente respondeu que estavam Fabio e Daniel, houve também descartes no vaso sanitário de psicotrópicos e até hoje esse banheiro encontra-se interditado”.
O mesmo informou também que “esse descarte foi feito exatamente por nós. eu sentado do lado esquerdo, Dr. Brennand do lado direito e ao lado dele Dr. Daniel, que aqui está presente”. O depoente informou que no “descarte foi derramado polvidine, depois a solução degermante e ao mesmo tempo metronidazol no esgoto dentro do departamento, confirmando que também foram usados os sanitários do departamento para fazer o descarte de medicamentos controlados em comprimidos e não pôde observar se eles estavam vencidos ou não”.
Diante de tantos descalabros não podemos nos furtar a analisar os crimes cometidos, pois confessados pelos servidores Fábio Brennand e Daniel. A prática de jogar pelo ralo medicamentos pode ser enquadrada no crime tipificado no art.54 da Lei nº 9.605/98 que trata dos crimes ambientais.
Destarte, os servidores que praticaram ação de jogar os medicamentos, no ralo cometeram o crime previsto no artigo transcrito acima
Por outro lado, comprovasse claramente também o crime de prevaricação art.319 do Código Penal em virtude de ter sido comunicado da forma aberrante como se dava o descarte e nenhuma medida no sentido de apurar a responsabilidade dos culpados. Diante dos últimos depoimentos citados, (Fábio Brennand, Daniel, Lorena Mafra) vê-se claramente que existiam funcionários como o Chefe do Samol e seu superior hierárquico que tratavam o DMP como se fosse uma empresa de propriedade privada, não há aparência alguma de serviço público. De tudo que é dito até este ponto do relatório se percebe com que infelizmente os servidores que detinham poder de mando, ou seja, aqueles escolhidos pela Administração para exercer os cargos de Chefia não estavam nem aí, não se importavam se o empilhamento estava errado, se os remédios iam vencer, se os ratos andavam no setor, se não tinha telas para evitar o acesso de insetos. A ineficiência e a falta de compromisso eram a tônica, principalmente no SAMOL, com raras exceções, como a da Dra. Lorena Mafra (que era lotada no SAF) que inclusive foi vítima do crime de ameaça perpetrada pelo Dr. Fábio Brennand. (Confirmado em depoimento anexo Vol. XXXV p. 10352 e Vol. I p. 138)
O ex chefe do SAF, Sr. Joaquim Otaviano da Costa Neto (bioquímico do SAF da SMS) relatou que “os farmacêuticos faziam a recepção dos medicamentos, daí passou a ser feito pelos almoxarifes. Aumentado o risco, a não ser que estivessem bem instruídos, com essa mudança houve uma queda na qualidade do recebimento e o descarte teve aumento”. (anexo Vol I p. 122)
No depoimento de Dra. Giulianna Patrícia Gomes da Silva (Chefe do DMP de 2006 a 2007), ela relata que “não existe descarte normal, ele pode vir a acontecer. Um descarte de 1 a 12% mensal seria considerado um descarte irrisório que não chegaria a trazer prejuízo, inclusive no setor privado acontece demais”.
A farmacêutica Lorena Mafra relatou em seu depoimento que:
“... No SAF existia um protocolo que era implantado pelo SAF nas unidades de Saúde para descarte de medicamentos, esse protocolo era seguido, levava-se a informação a todas as unidades de saúde, era uma relação, uma lista que deveria ser preenchida com número de medicamentos, o nome, o lote e porque esse medicamento estaria sendo devolvido ou por vencimento, ou avaria, qual seria o motivo”.
“Após esse preenchimento pela unidade de saúde, os farmacêuticos supervisores seriam avisados via telefone, então iriam à unidade de saúde, conferiam todos os medicamentos que estavam sendo devolvidos, dava-se o parecer de que realmente os medicamentos estavam vencidos ou avariados, deixavam duas guias na unidade de saúde para depois serem recolhidos pela empresa que, a princípio foi SERQUIP depois mudou para MARQUISE, e quando a empresa chegava, ela assinava as duas guias, e uma das guias deveria retornar ao SAF para se ter esse controle. Então o que se fazia na verdade, era que na primeira visita pegaria uma guia que não estava ainda assinada pelo pessoal da coleta, para que pudesse passar um fax para ou a SERQUIP ou a MARQUISE, dependendo da época, e a partir daí as empresas deveriam fazer a coleta nas unidades de saúde”.
Com relação ao DMP, ao próprio departamento, “o procedimento deveria ser o mesmo, eles deveriam preencher esse protocolo dizendo por que venceu, porque estar avariado, qual o problema do medicamento, quanto desse medicamento e que lote vai ser devolvido ou vai ser recolhido para coleta ou incineração, ou tratamento e então de posse dessa guia, passaria um fax para empresa vir coletar o lixo, no caso dos medicamentos vencidos ou avariados, esse deveria ser o procedimento”. Contudo a depoente relata que “tomou conhecimento, através de uma servidora, Daniela Araújo Silva Wesner(farmacêutica do Setor de Abastecimento Médico e Odontológico e Laboratorial no DMP), que alguns medicamentos estavam sendo descartados no ralo do DMP, do próprio DMP, nessa ocasião a depoente discordou totalmente da situação, perguntou, e chegou ao chefe, e soube quem tinha ordenado fazer esse procedimento foi o chefe do SAMOL(Fábio Brennand), a depoente dirigiu-se ao chefe do SAMOL e perguntou se ele estava sabendo desse descarte inadequado de medicamento, ele falou que estava sabendo, então a depoente perguntou se ele sabia quem tinha ordenado os almoxarifes fazerem esse serviço, ele falou que tinha sido ele próprio, Dr Fabio Brenand chefe do SAMOL, e foi quando a depoente declarou que se esse procedimento continuasse, ela iria denunciar, a depoente fez um memorando, e de acordo com a mesma, encaminhou e inclusive levou esse memorando em mãos, para conversar com a chefe do Departamento, que era Gabriela Fernandes Moreira, e saber se ela também tinha conhecimento desse procedimento que estava sendo tomado, posteriormente, ela entrou em contato com Dr. Fabio Brenand, houve uma reunião, e até aonde ela tinha conhecimento, esse procedimento de descarte no ralo cessou”.
É exatamente aqui que se prova a prevaricação da Chefe do DMP, Dra.Gabriela Fernandes Moreira, que tinha por dever de ofício abrir um procedimento administrativo através de uma sindicância apurar os fatos e punir quem agiu fazendo este descarte absurdo. Mas, ressalta-se mais uma vez que não se pode dizer que houve apenas uma conduta errada, mas se vislumbra claramente que tudo isto fazia parte de uma gama de procedimentos.
Um processo de falta de responsabilidade que começava quando da entrega do medicamento, que deveria ser entregue aos farmacêuticos e eram entregues aos almoxarifes; que por sua vez não tinham capacidade técnica para aferir a qualidade dos remédios, passando pelo controle para se distribuir e até não deixar vencer tais medicamentos.
È sabido da carência da população de Natal e não entendo como não existia no SAMOL um sistema de computador que informasse com antecedência de no mínimo 60 dias quando os medicamentos iam vencer, pois neste interregno o Município poderia doar tais medicamentos para hospitais como o Hospital Walfredo Gurgel em nossa capital ou outros hospitais públicos para aproveitar a validade dos remédios.
Em pleno século XXI onde se insere o princípio da eficiência como um dos pilares da Administração Pública não é possível admitir uma perda tão grande de medicamentos.
Contudo a depoente (LORENA MAFRA) relatou que “não soube se houve encaminhamento desse memorando para algum setor da Secretaria, porém a cópia desse memorando encontra-se no Relatório de sindicância”.
Com relação à freqüência de coleta dos medicamentos da Saúde, a Srta Lorena Mafra Veríssimo, depoente, esclareceu que:
“a coleta era feita pela empresa, e o SAF era responsável por garantir que realmente aqueles medicamentos que estavam sendo recolhidos para incineração, ou tratamento devido ao vencimento, estavam realmente vencidos e avariados, porque podia acontecer, por exemplo, de uma unidade de saúde colocar algum medicamento porque tinha pedido em excesso, então o que os farmacêuticos do SAF faziam era verificar se esses dados eram verídicos. No caso do DMP a responsabilidade de preenchimento da guia era do próprio setor, no caso do SAMOL, o SAMOL. E quem fazia o preenchimento da guia no caso do SAF, eram os próprios farmacêuticos do SAF, pois tinha um dispensário que era utilizado, principalmente, para os pacientes que recebiam o medicamento devido as demandas judiciais e ao programa de glaucoma, então nesse caso esse gerenciamento de vencidos era feito por eles mesmo, preenchia-se a guia, dizia o motivo, as vezes acontecia de um paciente ter falecido, por exemplo, não ir pegar o medicamento e esse medicamento vencer, e muitas vezes não se podia dar andamento porque como era um medicamento de liminar, o SAF teria que ter ele disponível”.
Então assim, “com relação ao DMP eles também deveriam seguir esse protocolo, que era inclusive montado pelo próprio departamento”. Porém ela relata que: “...desconhecia se isso já foi feito alguma vez, pois nunca viu fazendo, mas também não diz que não foi feito”.
A depoente foi solicitada para explicar a discrepância na coleta, já que o SAF era responsável pela coleta nas Unidades de Saúde porque no mapa de resíduos que a depoente redigiu fala da coleta de resíduos da Secretaria de Saúde no período de março de 2009, e que o DMP, tinha coletado 536 bombonas, e as unidades de saúde variavam entre zero até dez ou quinze bombonas, e a campeã era a Cidade da Esperança com a Unidade integral da Zona Oeste, com 132 bombonas e também o Hospital dos Pescadores, entre Unidades de Saúde, da Cidade da Esperança, por exemplo, e a Unidade de Saúde do Jiqui ou da Zona Norte. A Srta Lorena Mafra Verissimo explicou que:
“tanta diferença, poderia ser por: falta de farmacêuticos, pedidos excessivos, as Unidades também durante as supervisões, a grande maioria delas, reclamavam que o próprio SAMOL enviava medicamentos ou próximo a vencer ou vencidos, o que a depoente não poderia atestar veracidade, porque não estava presente no ato do recebimento, no entanto isso era uma constante nas reclamações das Unidades de Saúde, e esses Relatórios foram inclusive entregues, enviados”. (anexo Vol. I p. 138)
De acordo com os depoimentos acima transcritos constata-se que para se fazer o descarte das unidades de saúde existia todo um procedimento técnico, enquanto que no DMP a balbúrdia era total, ou seja, se jogava alguns medicamentos pelo vaso sanitário e pelo ralo os degermantes. Dando continuidade a Dra. Lorena relatou que:
“...sofria pressão no DMP e que quando entregou o memorando sobre os medicamentos vencidos, falando que se não fosse solucionado ela denunciaria, o Dr. Fabio Brenand, de acordo com as pessoas que estavam na sala ameaçou a depoente, dizendo que com três telefonemas acabaria com a vida dela, mas ela não chegou a ouvir”.
A Sra. Lorena Mafra Veríssimo declarou que soube hoje, que “o novo chefe do DMP, Sr Oswaldo, sofreu a mesma pressão, no entanto não saberia dizer se seria verdade, pois ouviu de outras pessoas que ele sofreu essa pressão também”.
A Dra Daniele no mesmo depoimento “... confirmou ter ouvido a ameaça.”(anexo Vol. I p. 138)
O vereador Heráclito Noé perguntou a Srta Lorena Mafra Veríssimo se essa atitude foi reportada ao Secretário, que na época era o Dr. Edmilson, ela responde que “não soube, porém, sua chefe depois a chamou e informou para ela que havia conversado com Fabio Brenand, e disse a depoente que precisava lhe dar essa resposta já que ela tinha enviado o memorando, pediu desculpas pelo que estava acontecendo no departamento participando-a que aquele fato não iria mais acontecer”.
Em relação ao aumento excessivo de descarte de medicamento, a Ex Secretária de Saúde do Município Dra. Aparecida França declarou que “não sabia relatar, mas poderia trazer hipótese das possibilidades”. A Depoente considerou que “era importante para esse relatório a assinatura da lista de descarte, de quais foram os medicamentos, quantidade daquele medicamento, e assinado pelo responsável. Essas relações são muito importantes, quantidade do medicamento, lote do medicamento e o prazo de validade obviamente”.(anexo Vol. XXL p. 11895)
Em relação a essa quantidade excessiva de medicamentos, a Depoente relatou que “de fato começou-se a comprar mais medicamento, e a ter uma Política de Assistência Farmacêutica em Natal, a partir de 2003 (dois mil e três)”.
“Em 2002 (dois mil e dois), a Depoente não viu, mas escutou relatos, inclusive do antigo Chefe do Departamento, o Doutor Marildo. Os funcionários relatavam que em 2003 (dois mil e três) não existia abastecimento nenhum, e de fato era abastecimento 0 (zero) na rede. Porém com base nesse trabalho de planejamento foi comprando”.
“Houve também a questão da mudança da prescrição. Durante os anos de 2005 (dois mil e cinco) até 2008 (dois mil e oito), houve muita mudança de prescrição, amoxilina, por exemplo, era uma que antes era muito prescrita, e depois se diminuiu consideravelmente a sua prescrição.
Essa alegação da mudança de prescrição é totalmente estapafúrdia, era dever da Sra. Secretária enviar um ofício circular e requerer aos médicos que passassem além da amoxilina um outro medicamento, com a finalidade de esgotar o estoque e se por caso houve mudança de prescrição, deveria se doar a amoxilina para Hospitais como o Walfredo Gurgel ou para o Hospital Universitário Onofre Lopes. O que não se admite é que se comprasse a amoxilina e depois médicos parassem de prescrever os medicamentos. ISTO NÃO SE JUSTIFICA, A NÃO SER PELA FALTA DE RESPONSABILIDADE DE ZELO COM O DINHEIRO PÚBLICO voltando ao depoimento a Depoente assumiu, “foi observado e orientado, inclusive pelo Ministério Público, que havia uma grande quantidade de dispensa de licitação na Secretaria Municipal de Saúde sem apresentar aquelas necessidades dentro dos incisos da lei 8.666 (oito mil seiscentos e sessenta e seis). Não apenas em número, mas no volume. A Depoente salientou que “o número às vezes era muito maior de dispensa, por causa das liminares. Então a quantidade era uma coisa, e o volume era outra. Então durante esse período não se comprava a Laboratórios oficiais, e passou a comprar em laboratórios oficiais, porque não havia risco com os Laboratórios oficiais de desvio, e eles não visavam o lucro, o preço do medicamento era abaixo do preço de mercado. Então foram realizadas muitas contratações com Laboratórios Públicos oficiais, mas era na listagem básica, porque era só o que eles produziam. E em 2006 (dois mil e seis) começou no Setor Público a se fazer pregões”. A Depoente relatou que “a média complexidade prescrevia muito da atenção básica, porque às vezes precisava fazer primeiro um acompanhamento básico, para assim poder entrar com o tratamento especializado, e com isso aumentou muito o número de procedimentos, então se aumentava o número aumentava a demanda, aumentava o serviço, e aumentava inclusive, os insumos. Essa era uma lógica que se procurava obedecer. E ai essa simples relação de que, “porque no ano tal se descartou tanto era muito simplória”.
Aparecida França ainda declarou que “se ela tivesse sido informada sobre o caso, isso jamais teria acontecido. E ressaltou que não era Farmacêutica, nem Técnica de meio ambiente, mas era uma cidadã, e sabia minimamente alguns procedimentos, e revelou acreditar que isso não aconteceu durante esses 5 (cinco) anos, Pode ter acontecido depois, de forma pontual”. Declarou também que “recebeu denúncias sobre o Departamento de Material e Patrimônio, em 2006 (dois mil e seis), na época policia foi chamada e abriram-se procedimentos. E qualquer denúncia que chegasse em relação a malversação, enfim, questões que não condiziam com a Gestão Pública eram abertos os devidos procedimentos”.
Sugerimos acompanhamento e averiguação da promotoria do meio ambiente sobre o ocorrido.

7.11. Notas Fiscais
Em depoimento o Sr. Fabio Brennand relatou “Em relação à chegada de nota fiscal sem mercadoria ou vice- versa: O Depoente declarou que em momento algum isso aconteceu, pois o recebimento de mercadoria dar-se mediante a apresentação de nota fiscal. Sobre recebimento de mercadorias nos finais de semana, ou durante a noite: o Depoente respondeu que não aconteceu recebimento de mercadoria nesses horários. E falou que era preciso esclarecer que, algumas vezes a Empresa chegava para descarregar já próximo do horário de saída do trabalho, e com isso terminava ultrapassando o horário de funcionamento do DMP, porém era consultada a Chefia do DMP sobre essa questão, como também aos Almoxarifes, pois eles eram terceirizados.” No entanto, o almoxarife contratado pela construtora solares Sr. José Pergentino Júnior relatou em seu depoimento que “algumas vezes passaram pelas mãos dele somente a nota fiscal da empresa Cirufarma sem a mercadoria”. Comprovando-se tal afirmação estaremos diante do crime de peculato-desvio previsto no art.312. Quando foi indagado se ele tinha levado essa informação para o chefe imediato, o depoente respondeu “dentro das minhas limitações a nota fiscal era somente passada ao Dr. Fabio Brennand, que era o chefe do SAMOL”. E que, “... não podia orientá-lo de maneira nenhuma, Dr. Fabio Brenand era um homem muito autoritário, e de certa forma, todos tinham medo dele dentro do departamento, o meu limite é muito estreito, muito pequeno, e evitava constrangimento”. Também declarou que trabalhava sobre pressão, constantemente ameaçados de demissão. A Dra. Danielle relatou que “os farmacêuticos recebiam um bolo de notas fiscais para assinar, atestando recebimento, e sentiam-se obrigados a assinar aquelas notas, e em 99 por cento delas eles não participaram do recebimento do material” e disse que algumas vezes recebiam orientação do Dr. Fabio Brenand para não colocar datas, mas não soube o porquê desse procedimento” Dr. Fabio retrucou em seu depoimento que “ em tempo algum houve determinação dele, expressa ou tácita, para não colocar datas, apenas era uma questão de praxe, porque era a prática do DMP, quando lá chegou”.
Foi observado que fornecedores de laboratórios oficiais em medicamentos, quando da emissão das notas fiscais, não registravam lotes de fornecimento, nem anexam laudos de qualidade e assinaturas de farmacêuticos sem as datas de recebimento, contrariando a regulamentação vigente (Portaria SVS 1881 de 02/12/1997).
Foi analisado 257 notas fiscais referentes ao ano de 2008, 100% (257) delas não possuía data de registro de entrada da mercadoria, 78% (196) não possuía o número do lote da mercadoria, 35% (1.616.146) do valor foi comprado em natal, 11% (31 notas) possuíam a data de vencimento registrado na nota, desses 11% (35%) estavam vencidos. (anexo Vol XXXVIII p.11137)
Analisando os processos de pagamentos da saúde com os medicamentos, foi analisado o processo n. 012220/07-72 da expressa distribuidora de medicamentos no valor de 28.778,20 por pregão eletrônico, e observou que foi adquirido medicamento com prazo de vencimento inferior ao previsto no edital, além de observado ausência de datas nas assinaturas. Quanto ao processo n. 012241/07-98 da Cristália produtos químicos, com valor de 137.922,96 por pregão eletrônico. Lendo o contrato n. 78/07 de 26/04/2007, a letra c , clausula oitava, proibe que a secretaria receba medicamentos cuja validade já tenha consumido 20% do seu prazo de validade. No entanto foi observado o lote 070064411, 06129244 não cumpridor desta clausula. Neste processo o ordenador de despesa Edmilson Albuquerque Junior deu o visto em 18/03/2007, cinqüenta e três dias antes da emissão da nota fiscal de n. 0116231, datada dia 10/05/07. O recebimento se deu no dia 14/05/07 conforme assinaturas da Chefe do DMP Giuliana Silva e da farmacêutica Sandra Sueny. Na Nota fiscal 0204318 datada de 29/10/2007, não consta o carimbo da secretaria de tributação.
Todas as notas fiscais oriundas da empresa e uma empresa Diprofarma possuíam CNPJ de outra empresa e endereço diferente do descrito na nota. A filigranação eera da Domus e o registro em livro próprio comprovado esta no aguardo do parecer técnico da SET-RN. Na nota de empenho consta CNPJ da domus em outro endereço.(anexo parecer técnico da SET/RN).
Com relação a empresa F. de A Fernandes, a nota fiscal de número 404 no valor de 19.991,00 com mercadoria de fita de monitorização de glicemia. A empresa não funcionava no local e está sob análise.
Sugerimos acompanhamento e averiguação da promotoria do patrimônio Público e da saúde sobre o ocorrido.

7.12- Dispensa de Licitação.
A lei 8666 artigo 24 item IV e V ressalta a dispensa de licitação nos casos de calamidade pública, emergência, urgência de atendimento que possa comprometer a segurança de pessoas. Foi avaliado através do extrato do Tribunal de Contas do Estado referente do 1 ° bimestre de 2008 ao 6 ° bimestre de 2008 uma quantidade excessiva de dispensa de licitação. De um total de 4.758.186,00 gastos com medicações, 96% era por dispensa de licitação (4.572.387,00) e 2,3% (106.800,00) foi por inexibilidade por ordem judicial e 1,7% (78.999,00) por registro de preço. (anexo Vol. XXXVIII p. 11131-anexos do relatório)
Em relação ao motivo do excesso de dispensa de licitação para Empresas de Natal com valores altos como de R$342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais): a Depoente ex-secretária Aparecida França declarou que “não assinou nenhum processo de dispensa de licitação nesse valor. A dispensa, por exemplo, no valor desses teria que ter uma justificativa ou calamidade”. E a Depoente declarou que “quando saiu da Secretaria, a Cidade não estava em calamidade, então jamais poderia fazer um procedimento desses, até porque sempre trabalhou com licitação ou inexigibilidade, ou registro de preço, esse não trabalhou muito porque tinha que fazer o procedimento de pegar carona no registro de preço do Estado e tinha toda uma burocracia. Trabalhava com as modalidades legais. Sobre dispensa excessiva principalmente com Empresas de Natal” a Depoente declarou que “não poderia responder esse caso, porém poderia tecer algumas informações em relação à questão da dispensa. Quando se fazia uma dispensa, geralmente era para tornar um processo mais ágil, pois ele demorava muito menos tempo. E quem se habilitava para trabalhar na dispensa, teria que ter o produto para se entregar imediatamente, e não se poderia fazer uma dispensa para medicamentos vindos do Rio Grande do Sul, ou de Santa Catarina, ou de Goiás porque ficaria sem sentido, antes então, fizesse o processo de Licitação que era mais correto”. E declarou que “a questão da dispensa vinha pela emergência, pelo estado emergencial, e em tese, teria que ver quem estaria mais próximo”. E “no caso da entrega de insumos se habilitaria para uma dispensa quem estivesse mais próximo”. A relatoria informou a Depoente que as notas fiscais para as Empresas de Natal tinham uma característica, elas não passavam em postos fiscais, nelas não eram colocadas as datas, e em cerca de 99% os Farmacêuticos não colocavam, a data da entrada da mercadoria. A Depoente “não sabia se a dispensa excessiva aconteceu em função desse problema”. E sobre esse fato que o Relator elencou, a Depoente declarou que “não se poderia falar em individual, mas teria que considerar volume, e só poderia responder até a data de 30/3/2008 (trinta e um de marco de dois mil e oito)”.
Sugerimos averiguação pelo Tribunal de Contas e pela Promotoria do patrimônio público.



7.13. COVISA
Foi sugerido pelo ministério público a recontagem dos lotes vencidos dos medicamentos, no entanto, até a presente data não nos chegou o montante final. Observamos que não existia pela covisa junto ao DMP relatório de interdição, ou termo de Inspeção ou auto de infração, mas sim apenas ....fiscalização. È recomendável que a covisa passe a ser órgão separado da secretaria de saúde para dar independência na fiscalização.
Em seu depoimento a Dra. Marlene Ferreira de Paiva, Farmacêutica, assumiu o cargo de Chefia do Núcleo de Controle de Medicamentos e Produtos na Secretaria Municipal de Saúde desde 2007. O Relator começou a interpelar a Depoente baseado em uma reportagem do JH Primeira Edição, do dia 07/06/2009, cujo título era o seguinte “COVISA interdita Laboratório nas Quintas”, perguntou então, porque essa manchete não ocorreu nos anos de 2007 a 2008 com relação ao DMP: a Depoente informou que “até aquele ano tinham recomendações da gestão de que, como se tratava do serviço público, o procedimento primeiro era para serem trabalhados os relatórios técnicos que deveriam ser apresentados as chefias imediatas, e conseqüentemente para os Gestores maiores. Esclarecendo que a Maternidade das Quintas era o Laboratório das Quintas, que foi interditada. Nesse caso como em outros não foi diferente, foram feitos relatórios anteriores, segundo informação da Técnica do Distrito Oeste, que já tinha ido naquela Unidade há bastante tempo e solicitado providências da irregularidade ali apresentada. Tratava-se no caso de um escoamento que saia do Laboratório para o ambiente onde ficavam os usuários daquele laboratório, e como não foi tomada nenhuma solução quanto àquela irregularidade, não se teve outra alternativa senão interdição. Depois desse incidente, em reunião, foi informado para a Equipe Técnica que se comunicou a Chefia sobre a mudança do procedimento nos trabalhos, que a partir de então, além dos relatórios, faríamos também os termos de inspeções sanitárias que seria o documento legal que a Vigilância Sanitária utilizaria nas inspeções de rotina, sendo assim essa foi a primeira interdição desse ano de 2009. E dessa mesma forma foi feito no DMP”. Em relação à vistoria técnica da Vigilância Sanitária só ter sido realizada quase oito meses depois a mudança do DMP para o novo galpão: a Depoente relatou que “na época da mudança a Vigilância Sanitária não tinha sido comunicada, e nem houve nenhum contato por parte dos Gestores competentes, ou mesmo do Setor do Departamento que iria haver a mudança, e declarou que só ficaram sabendo por causa da necessidade urgente de se entregar o prédio situado na Cidade da Esperança. Declarou também que houve uma mudança repentina para aquele local, sem que tivesse comunicado oficialmente da mudança, e nem tecnicamente vistoriado pela Vigilância Sanitária. E só alguns meses depois, quando a Dra. Gabriela assumiu, e fez contato com a COVISA solicitando uma visita, foi que a Vigilância Sanitária soube que o Almoxarifado havia se mudado. A Depoente informou também que com relação ao Alvará Sanitário, a norma legislativa não o exigia para o Serviço Público, ele teria que cumprir as Normas Sanitárias, entretanto não seria obrigado a ter Alvará Sanitário. E para fazer cumprir as normas seria necessária uma visita técnica ao Estabelecimento, e observar se ele estaria cumprindo as normas vigentes, no caso com relação ao armazenamento e distribuição. Em relação a não interdição do DMP, pela COVISA, após serem constatadas 25 irregularidades, muitas irregularidades importantes”. a Depoente declarou que achava que deveria ter sido interditado o DMP, porém enquanto Equipe Técnica, as suas ações no serviço público eram muito podadas. Explicou que trabalhavam em cima de relatórios técnicos, entendendo que as demandas assinaladas no relatório que foi entregue a Equipe do DMP seriam tomadas, como, aliás, foram iniciadas, e saber que aquelas urgências seriam de fato resolvidas tranqüilizou a Equipe da Vigilância Sanitária. Relatou o fato da Vigilância Sanitária não só entregar o relatório, como também detalhar o que foi visto, dos danos que poderiam causar nos medicamentos. E em conversa com a Senhora Gabriela, a COVISA tomou conhecimento que as atividades já haviam sido iniciadas, e uma contratação teria sido realizada, então se entendeu que as medidas seriam todas resolvidas em curto prazo. Nesse ínterim o Relator Albert Dickson refutou o fato de a Depoente ter declarado que foram atendidas as irregularidades, quando diante do próprio relatório da depoente em 4/2009 ela dizia exatamente o contrário, “que os itens irregulares detectados no relatório anterior não foram atendidos”: a Depoente explicou então que foi falha na escrita, pois quando fez referência aos itens que não haviam sido atendidos era os itens com relação ao armazenamento, empilhamento que continuavam na mesma situação. Havia uma área reservada aos medicamentos vencidos e os medicamentos continuavam no mesmo local sem ter sido dado o destino final a eles. E o que ela relatou nesse depoimento foi que tinha sido atendida a questão da fiação elétrica e a tubulação para o combate ao incêndio, esses dois itens haviam sido resolvidos, e num segundo contato com a Sra. Gabriela souberam da Empresa e que alguns itens já estavam em andamento. Entretanto a referência que se fez foi com relação ao armazenamento propriamente dito, pois nesse caso não havia sido tomada nenhuma providência para a melhoria do empilhamento e temperatura. O Relator continuou insistindo no mesmo relatório assinado pela Depoente que dizia o seguinte “que a central de abastecimento pertencente à Secretaria Municipal de Saúde permanecia com a mesma estrutura física encontrada na última visita”, entrando assim em confronto com o que a Depoente estava expondo: a Depoente explicou que estava se referindo a estrutura física com relação à telha, e infiltrações, pois permaneciam iguais, não houve nenhuma adequação. Houve algumas reformas nos banheiros em uma parte atrás do almoxarifado, mais permanecia o mesmo telhado de Amianto, e esse telhado de Amianto favorecia o alto aquecimento da temperatura dentro do DMP. Em relação às telhas: a Depoente não soube informar se foram trocadas, porém as telhas de amianto continuavam. Relatou que foi observada na área interna a telha de amianto, e se houve substituição do retelhamento para evitar infiltrações, a Equipe da Vigilância Sanitária não conseguiu ver, nem antes e nem depois da segunda visita. Porém o que foi presenciado era que tinha bastantes infiltrações e explicaram que as infiltrações poderiam ser causadas por alguma telha quebrada. Em relação à Ex-Secretária Municipal de Saúde Aparecida França: a Depoente declarou que conhecia profissionalmente e que não tinha nenhuma amizade pessoal. Em relação a não ter sido tomada a decisão para a dispensa de licitação por faltar à palavra urgente no item de conclusão do relatório, declarado pela Ex-Secretária Adjunta, Dra. Marisa, em seu depoimento: a Depoente declarou que no ponto de vista dela não existia diferença na colocação da “urgência” no item inicial ou no item de conclusão para que um Gestor pudesse tomar uma decisão. E informou que esse relatório foi acompanhado de fotografias, e essas fotos por si só já demonstravam a urgência da necessidade. O Presidente da CEI nesse momento solicitou a Depoente e também aos outros que ainda iriam prestar esclarecimentos que qualquer documento que vier ajudar a esclarecer a Comissão seja encaminhado, inclusive as cópias das referidas fotografias. A Depoente comprometeu-se, então, a enviar para a CEI as fotografias. Em relação à especificação detalhada dos itens irregulares: a Depoente confirmou que as paredes com pinturas deficientes, rachaduras e infiltrações em algumas áreas ainda continuavam; confirmou que permanecia o piso de difícil higienização apresentando buracos em algumas partes; permanecia o teto de Amianto sem calhas promovendo infiltração nas paredes; não foi mais visto Instalações elétricas expostas favorecendo riscos de curto; permanecia ausência de proteção contra a entrada de insetos, roedores, aves, animais, e não encontraram mais fezes de gatos; permanecia ausência da identificação para a área de recepção e armazenamento; banheiros com instalações deficientes, sendo necessário adquirir papel-toalha, lixeira com tampa e pedal, banheiro interditado, havia um banheiro interditado pelo próprio setor de inspeção, a Depoente disse achar que essa área estava sem uso, e só soube que estava entupido, mas não se lembrou de ter sabido o motivo; continuava a temperatura da área de armazenamento muito superior a recomendada tendo sido verificada através de instrumento de precisão; permanecia a ausência de vestuários; não soube dizer se tinha sido adquirido o termo higrômetro e explicou que era um instrumento de precisão que ficava dentro da área de armazenamento a verificar umidade e temperatura; permanecia o empilhamento inadequado; não permaneciam produtos inflamáveis próximos a outros produtos de risco; foi substituído o equipamento de combate a incêndio com lacres violados, sem carga e ou vencidos, com a mangueira hidráulica danificada; não foi apresentado nenhum documento com relação a programa de controle de pragas e vetores; continuava o armazenamento inadequado de equipamento tremuláveis, impedindo a livre circulação do ar frio promovendo a variação de temperatura da geladeira; não permaneciam as embalagens armazenadas diretamente no chão, agora estavam sobre estrados; permaneciam os funcionários não utilizando uniforme, e sem qualquer outro equipamento de segurança Individual; permanecia a ausência de equipamentos para empilhamento, segundo informações colhidas, os Almoxarifes sobem nas próprias caixas dos medicamentos para realizar o empilhamento, a Depoente explicou que considerando a altura do empilhamento seria no mínimo necessário uma empilhadeira, que trabalhasse no sentido vertical; permanecia a inexistência de equipamentos de alarme ou outro sistema confiável que indicasse a anormalidade no funcionamento dos refrigeradores; permanecia a ausência de gerador, o Relatou comunicou que foi verificado que compraram um gerador para deixar no DMP, pelo relatório da Empresa, o que a Depoente informou que não foi apresentado e nem foi dito que haviam adquirido um gerador; a rede elétrica não estava adequadamente direcionada para dar assistência aos equipamentos que são necessários para o estabelecimento, em relação a isso a Depoente relatou que obtiveram essa informação dos próprios funcionários, de haver salas que, inclusive, não suportavam nem ligar ar condicionados, pois a Equipe da Vigilância Sanitária não tinham equipamentos para mensurar este tipo de potencial energético; sobre a ausência de registro de temperatura imediata de ambiente, a Depoente explicou que era uma planilha solicitada pela COVISA, e a planilha também não foi apresentada, então permanecia, até porque se não tem o termômetro não tem como ser feita a planilha; permanecia a ausência de registro de temperatura das geladeiras; não foi apresentado na segunda visita o manual de boas práticas do armazenamento; ausência de registro de número de lotes das guias de recebimento para se manter o rastreamento dos produtos, a Depoente explicou que desde a primeira inspeção esse foi um dos itens que sempre questionou-se, era obrigatório pela legislação sanitária, todo o armazenamento, toda compra e distribuição, que fosse feito por um sistema de rastreamento, para que a rastreabilidade do produto fosse mantida até o consumidor final.
E desde a primeira visita foi recomendado, inclusive no relatório constava isso, que esse sistema informatizado ou não, tivesse toda a numeração, toda a nota fiscal de entrada, e toda a guia de saída para as Unidades de Saúde. Então deveria haver uma forma de que todos os medicamentos que entrassem de uma determinada nota fiscal, quando saísse teria que ir para uma guia de remessa, onde fosse identificado o nome do produto que estivesse saído e o número de lote, data de fabricação e a validade. E isso na primeira visita não constava e na segunda também a informação era a mesma, de que o sistema informatizado teria sido adquirido, mas não teria tido um suporte para ser colocado em prática, então permanecia sem se ter acesso a nenhum dado de entrada e saída de qualquer produto ali dentro. E a Equipe da COVISA não tinha nem como fazer essa parte da inspeção, de verificar as notas fiscais, que também não foram apresentadas. Segundo informações essas notas não permaneciam no DMP e a COVISA não teve acesso para checar data de validade, de entrada e saída de medicamento. Aqui temos de fazer uma pausa para comentar o descalabro presenciado pela COVISA. Acima foi dito que foi constatado e não foi modificado que os funcionários não têm uniforme, não utilizam equipamento de proteção individual, por falta de uma empilhadeira se sobe em cima da caixa de remédios para apanhar a que estão mais em cima. Para piorar não se tem um equipamento para se medir a temperatura e a umidade, as telhas de amianto faziam com que a temperatura chegasse a 50 graus celsius.
Continuando a servidora da COVISA observou que “as saídas através de guias de recebimento apenas no setor de medicamentos controlados, na época quem acompanhou na investigação foi o Doutor Joaquim Otaviano, e ele disse que não tinha nota fiscal no DMP naquele momento para apresentar. Em relação à existência de alguma diferença entre um relatório e o termo de inspeção sanitária” a Depoente relatou que “em tese tinha diferença, porque para a COVISA, o termo de inspeção sanitária seria o documento legal, ele teria a identificação de ser um documento da Secretaria, ele teria o número de série, e esses documentos seriam publicados, a numeração seria publicada em diário oficial. Então era um documento legal onde a COVISA concederia, quando necessário o prazo, e se teria condições de funcionar, solicitar providências aos estabelecimentos dentro desse termo de inspeção sanitária e entre tantos outros documentos da COVISA, ter-se-ia: o termo de inspeção sanitária, termo de interdição, termo de recolhimento de medicamento para análise, termo de apreensão. Então, o termo de inspeção sanitária nada mais seria do que um documento legal, formal da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária. Então o primeiro relatório foi um relatório técnico de inspeção e o segundo foi um termo de inspeção, não havia diferença legal um para o outro e nem tampouco um anula o outro”. E declarou que a COVISA estará elaborando um relatório desde o acontecido até o momento, orientado com toda a documentação armazenada. A COVISA tinha uma pasta onde detalhava todas as suas inspeções, depois dessa primeira inspeção e do acompanhamento que vinham fazendo junto ao Departamento de Material e Patrimônio, isso possivelmente iria gerar um novo relatório, mais ele ainda não foi feito porque não estava concluído, não existia ainda a conclusão do segundo termo de inspeção sanitária desse ano até agora. A COVISA não fez relatórios mais poderá gerar um relatório a partir de um termo de inspeção sanitária. Explicou que “a Chefia imediata era composta da Dra Isolda Leite Fonseca, a Chefe de Departamento Dra. Cristiana Souto, e antes da Cristiana, Dra. Rosires Magalhos Barros, essa era a Gestão, orientava a não fazer Termo de Inspeção Sanitária na Rede Municipal de Saúde, e sim um Relatório Técnico para ser apresentado para o Gestor maior, o Secretário de Saúde. E relatou que foi entregue uma cópia para o DMP, e encaminhado cópia para a Chefia de Gabinete, para o Secretário Municipal de Saúde”. E atualmente a Depoente declarou que “só trabalharia com o Termo de Inspeção. Em relação ao PVPI Degermante e o PVPI Solução que foi derramado no ralo do DMP, e que estava saindo pela boca do lobo”, o Relator quis saber por que não houve interferência da COVISA: a Depoente relatou que “não houve denúncia oficial em relação à saída de água de coloração avermelhada, próxima ao DMP, em decorrência de descartes realizados no sanitário. Em relação ao Relatório de inspeção da COVISA que não sugeria descarte de medicamento, mesmo tendo observado que existia medicamento com datas de validade vencidas: a Depoente afirmou existir uma área segregada para os medicamentos com prazo de validade vencido ou avarias em decorrência do transporte do próprio medicamento. E nessa área foi observado que já existia uma quantidade de medicamentos, sendo orientado para o responsável pelo Setor de Assistência Farmacêutica que estava acompanhando a inspeção, que deveriam esses medicamentos ser descartados para evitar acúmulos. Até porque já existiam acúmulos de medicamentos vencidos, porque a área segregada estava ficando com dificuldade de se transitar, então era percebida por qualquer pessoa a necessidade de serem descartados. Isso era uma coisa tão pertinente ao Setor, e tão clara para a COVISA, que nem constou no relatório essa observação feita para o DMP, apesar de ser importante constar no relatório essa observação. Mais a orientação de descarte dada era em uma Empresa que efetuasse a incineração desse medicamento, que no caso, a Secretaria já mantinha um convênio com umas das Empresas de Natal. A Depoente também relatou não haver nenhum tipo de orientação para que não constasse no relatório esse aconselhamento, pois esse descarte seria um dos itens de boa prática, pois o acúmulo de medicamentos vencidos ocupava espaço, e atravancava o armazenamento. Em relação às caixas de medicamentos danificadas: a Depoente declarou que devido ao empilhamento, ela não tinha lembrança exata do fato, no entanto disse acreditar que um dos motivos do relato da questão do empilhamento era a sua inadequação, com uma quantidade de caixas acima da garantia do fornecedor, e informou, inclusive, que isso estava na embalagem “permitido 07 caixas”, e quando o empilhamento era superior a isso, as caixas na parte inferior ficariam danificadas. Em relação à entrada de medicamentos próximos a vencer ou vencidos no DMP: a Depoente declarou que na época da visita ao DMP, não ouviu falar sobre isso. E informou que a inspeção era comprimento de Legislação Sanitária, porém se tivessem tido acesso as notas fiscais talvez isso pudesse ter sido percebido, mas como seria uma informação de dentro do DMP, com certeza não seria repassada para a COVISA de estarem recebendo medicação com prazo de validade vencida. Em relação à demora de 01 ano e 02 meses para a COVISA fazer uma nova visita de Inspeção Sanitária ao DMP: a Depoente declarou que não tinha uma justificativa, a não ser uma Equipe Técnica pequena para fazer inspeções em todas as Farmácias, Drogarias do Município de Natal, Distribuidoras de medicamentos, Laboratórios de Análises Clínicas, todas as Unidades de Saúde, Hospitais Públicos e Privados.
Aqui tem de se ter em mente que subordinado não pode fiscalizar superior, desta forma a COVISA não pode ser subordinada a Secretaria de Saúde sobe pena tornar a acontecer o que aconteceu, ou seja, falta de pulso para fiscalizar, a fiscalização da COVISA FOI PREJUDICADA, pois quando percebeu que as orientações não tinham sido seguidas devia por obrigação levar o caso por escrito ao Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pelo menos enviar um ofício ao Ministério Público Estadual. Sugerimos a criação de uma agência de vigilância sanitária com autonomia de fiscalizar e punir as infrações.

7.14. Farmacêuticos
Segundo o Conselho Regional de farmácia – CRF, o farmacêutico é o profissional capacitado e habilitado a receber, analisar, conferir, atestar o recebimento e proceder como correto acondicionamento, dispensar qualquer item medicamentoso, elaborar protocolo de descarte para aqueles itens de sua competência que se encontram inutilizados ou com validade expirada. Contudo, estes profissionais não eram responsáveis diretos pela recepção dos medicamentos no DMP , além disso, não estava presente nas unidades de saúde, concorrendo substancialmente para erros de diversas ordens.
Em seu depoimento, a ex- gestora Aparecida França declarou que:
“quando assumiu em 2003 (dois mil e três), existia apenas um Farmacêutico no Almoxarifado Geral responsável pela distribuição de medicamentos. Então a Gestão elevou esse número para 14 (quatorze) Farmacêuticos, ou 13 (treze), que foi um aumento considerável em 5 (cinco) anos. Esclareceu também que os Almoxarifes não eram Farmacêuticos, e se estavam na função do Farmacêutico estavam errados. E que não tinha conhecimento desse desvio. E se os Almoxarifes desenvolviam função de Farmacêuticos, então alguém estava errando na supervisão, ou estava deixando de fazer o seu trabalho como deveria”.
Sobre os farmacêuticos para as Unidades de Saúde: a Depoente relatou que “pela legislação, cada farmácia teria que ter um Farmacêutico responsável, mas nas Unidades de Saúde não tinham farmácias e sim dispensários. Algumas Unidades, nas de média complexidade do município existia farmácia e Farmacêuticos. Existiam Farmacêuticos, inclusive com escala de plantão”.(grifo nosso)

7.15. Raticidas
Foram compradas 20 (vinte) toneladas de raticidas em 01/03/2007, no valor de R$ 351.603,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e três reais); sendo utilizadas 13 (treze) toneladas e vencidas 07 (sete) toneladas de raticidas, gerando prejuízos por volta de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove) mil reais para o Município de Natal.
Em relação ao motivo da compra de grande quantidade de raticida para a Municipalidade, a ex-gestora APARECIDA FRANÇA esclareceu: “a Secretaria Municipal de Saúde não comprou raticidas, a Secretaria comprou rodenticidas. Segundo, que realmente havia uma demanda das Comunidades, para fazer a desratização; e o Centro de Controle de Zoonoses era uma demanda muito grande; e inclusive foram atrasadas algumas dessas demandas, exatamente por achar que tinha que se fazer por licitação”. Em relação à quantidade estimada, esta foi realizada pelo Centro de Controle de Zoonoses, juntamente com Veterinários, para desratizar todas aquelas Comunidades que haviam feito as solicitações por um período de 01 (um) ano. A Depoente declarou que “não se lembrava dos detalhes, porém ela lembrou que essa quantidade solicitada foi por haver muitos pedidos das Comunidades”.
Dr. William de Miranda Bonfim, Médico Veterinário, desde 07 de julho de 1992, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado através de concurso público e recentemente foi Diretor do Centro de Controle de Zoonoses, por 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses, atualmente exercendo suas atribuições no Centro de Controle de Zoonoses.
Sobre a compra de 20 (vinte) toneladas de raticidas, no caso, ratol em bloco e granulado, em março de 2007. Quantos gramas de raticida seriam necessários para se matar um rato: “o Depoente relatou que a dose letal mínima para se matar um rato varia conforme a espécie. Explicou que existiam 03 (três) espécies urbanas. Uma dose letal mínima seria em torno de 50% (cinqüenta por cento) do peso do animal. O que deveria calcular para efeito de compra de material através de licitação (mesmo porque o Centro de Zoonoses nunca foi Unidade Orçamentária) seriam 100 (cem) gramas por cada casa, nos bairros, onde ocorreria o risco de endemias transmitidas pelos roedores”.
Sobre em cima do que se baseava esse cálculo: o Depoente explicou que “não existia uma norma; existia, sim, uma experiência, um trabalho histórico, em que se fazia mutirões nos bairros. Revelou que era feito baseado na avaliação por imóvel, já que 100 (cem) gramas de ratol mataria 05 (cinco) ratos em média. Embora o rato comesse tudo, só morreria após 03 (três) dias. Esse veneno era de dose única e de efeito retardado; porque, se o rato morresse rapidamente, os outros não iram ingerir o veneno, tendo assim um aumento na população de roedores”.
Sobre quantas vezes se deu a quantidade de compras para veneno de rato em 05 (cinco) anos: o Depoente relatou que “esse trabalho já vinha de muito tempo, desde 1999; mas, o que ocorria era falta de material (uma reclamação constante) e ausência de pessoal, sobretudo de técnicos. Esclareceu que só compravam, emergencialmente, 1.000Kg (mil quilos), 2.000kg (dois mil quilos) no máximo, inclusive no comércio local. Os materiais eram solicitados à Secretaria Municipal de Saúde, que as comprava sendo a Secretaria responsável pela licitação, através do Setor de compras competente”. Explicou que “o Centro de Controle de Zoonoses nunca teve autonomia para fazer aquisições. No entanto, a Secretaria disse que deveria ser pedido de uma só vez.” O Depoente declarou que “era temido esse pedido de uma única vez, por causa do acondicionamento, pois sabiam das dificuldades.(grifo nosso)
Em relação ao motivo da compra de tanto veneno de rato: o Depoente relatou que:
“ existia uma programação anual de mutirões, elaborado junto com a URBANA. Era um trabalho histórico. Era o segundo programa mais demandado do Centro de Controle de Zoonoses (depois do dengue), e havia a reclamação de que não existia material. Atualmente, existiria uma demanda reprimida muito grande. Comentou ter recebido um termo de notificação da Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte – Ministério do Trabalho, atendendo a uma solicitação do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde; a qual proibiria a participação dos Agentes Comunitários de Saúde nesse trabalho, que era o carro chefe, já que o Centro de Controle de Zoonoses não dispunha de pessoal. Havia, em média, 08 (oito) funcionários nesse programa, apesar de 700 (setecentos) funcionários serem do Controle de Zoonoses. A maioria era ligada ao dengue, não a outro programa. Nesse programa específico, seriam 08 (oito) funcionários nesse momento. Mas, o Ministério do Trabalho proibiu”.
O Relator perguntou a data dessa proibição: 13 de julho de 2007.
O Relator observou que o raticida fora comprado em março de 2007, três meses antes: O Depoente explicou que a proibição foi depois. Complementou que existia também um Termo de Ajustamento de Conduta do próprio Ministério Público em 2004. Eles foram chamados para trabalhar, mas não quiseram. Então, foram colocados esses venenos nas Unidades de Saúde e mandaram tirar de lá, pois disseram que não trabalhavam com veneno. Além do mais, o Depoente relatou que entregou o cargo em abril de 2008, cujo veneno estava em vigência, no período de validade. Se depois não foi usado e deixando-se o prazo de validade de 7.100kg (sete mil e cem quilos), disse ser lamentável.
Sobre se era responsabilidade do DMP verificar o prazo de validade desse produto: o Depoente explicou que “sim; pois eram eles que recebiam o material, e tinham também que informar através de memorandos”.
Com efeito, houve sério prejuízo, visto que o prazo de validade das 07 (sete) toneladas de raticida gerou um prejuízo na ordem de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove) mil reais para o Município de Natal, gerando responsabilidade às autoridades então encarregadas.
Sugerimos acompanhamento pelo Ministério Público e Tribunal de Contas.

7.16. Doação de Campanha
Perguntado se a ex-gestora APARECIDA FRANÇA conhecia a CIROFARMA Comercial Ltda: a Depoente relatou que “a CIROFARMA era uma empresa fornecedora daqui de Natal; e respondeu que não tinha contato com fornecedores”.
No tocante ao conhecimento da Depoente em relação à Empresa Santos e Fernandes Ltda: a Depoente declarou que “era a empresa de fornecimento de Transportes para Secretaria de Saúde e outros órgãos, inclusive para o setor privado, e disse que conhecia a Empresa, mas não conhecia as pessoas da Empresa”.
Em relação a quem eram os contatos com esses fornecedores: a Depoente relatou que, “para empresa de medicamentos, o contato seria o DMP; e a empresa de transportes seria o Departamento de Transporte”.
O Vereador Ney Junior explicou que “fazia essa pergunta porque, na prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Depoente de quando ela se candidatou a Vereadora de Natal, essas duas Empresas fizeram uma doação para sua campanha, sobretudo a Santos e Fernandes”. A Depoente relatou que “teve várias doações de pessoas, de funcionários da Secretaria, familiares, e tinha uma pessoa que tomava conta da área financeira da campanha. Ela não tinha se dedicado nesse ponto, não sabendo, no entanto, responder com maiores detalhes”.
Assim, vislumbrando o depoimento da ex-gestora APARECIDA FRANÇA, observa-se que as empresas fornecedoras de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, a SANTOS e a FERNANDES LTDA, promoveram doação de campanha para a então candidata à vereadora APARECIDA FRANÇA.

7.17. Responsabilidades
Foi perguntado a ex-gestora APARECIDA FRANÇA se ela conseguiria imaginar uma situação mais grave do que o armazenamento de medicamentos, que terminaram se vencendo ou então a se vencer, uma situação mais grave que não merecesse uma prioridade da Secretaria Municipal de Saúde: a Depoente declarou que “a mortalidade infantil, a mortalidade materna e a questão da dengue, que era uma das prioridades naquele momento. No entanto, concordava que esse caso do DMP também era uma prioridade, tanto que houve um envolvimento de toda a gestão para tentar solucionar esse problema”.
Em relação ao fato do qual, em 03 (três) anos, absolutamente nada fora feito, que viesse a minimizar o problema desse galpão, mesmo diante de tantas reivindicações dos Chefes, dos Farmacêuticos e dos Almoxarifes: a Depoente retificou, esclarecendo que:
“não fazia 03 (três) anos, pois iria fazer 02 (dois) anos que fora transferido para aquele local. No entanto, baseado nos relatórios apresentados pela auditoria do Ministério da Saúde em 2005 e 2008, os problemas eram muito parecidos. Porém, ela declarou que poderia falar por 08 (oito) meses. No princípio, nos 04 (quatro) primeiros meses, não havia essa necessidade premente; não havia essa condição de dificuldade como está sendo colocada. Então, em 04 (quatro) meses, far-se-ia a programação de orçamento de 01 (um) ano para o outro, o planejamento seria para o ano seguinte. O que não estava planejado para aquele ano não se poderia fazer. Esses 03 (três) últimos meses de 2007 foram de planejamento, orçamento para adequação, ar condicionados; para assim poder ser aberto processo licitatório, isso no ano anterior. No ano seguinte, os processos licitatórios foram abertos. E não foi apenas isso: foi pedido o acompanhamento da Vigilância Sanitária, do Departamento de Engenharia”.
A relatoria explicou que fazia essa pergunta porque o Chefe do SAMOL, na época, Dr. Fabio Brenand, tinha relatado na CEI, com todas as letras, que o problema do DMP era falta de planejamento. Ele exercia uma função de extrema importância no DMP. Em relação a essa afirmação do Dr. Fabio Brenand: a Depoente expressou que “os pensamentos, os julgamentos, as atitudes das pessoas tendem a ser diferentes. A opinião do Dr. Fabio era uma; e a dela era outra. Ele disse o que achava”.
Em relação qual seria a opinião dela: a Depoente declarou que “fez todo o possível para que fossem resolvidas as dificuldades. Achava estranho que, nesses três meses, agora nada andou. Revelou que, em conversa com o Dr. Edmilson, que foram feitas adequações. Os processos licitatórios demoram. Foram feitos os encaminhamentos, e que foram repassados, inclusive, para a Equipe de transição. E perguntou porque, em 07 (sete) meses, o problema também não fora resolvido”.
Em relação ao DMP, na Av. Antônio Basilio, durante os 08 (oito) meses em que a Depoente exerceu à frente do DMP, se não houvera tempo hábil para fazer um processo com dispensa de licitação, pelo menos para a refrigeração do prédio: a Depoente explicou que :
“a dispensa de licitação não poderia ser elaborada, porque não havia nenhum documento o qual enunciasse que era emergência. E relatou que depois teve acesso ao relatório da Vigilância Sanitária, e este não caracterizava a emergência. Caracterizava urgência, mas dando um tempo para se fazer um cronograma. Mas se houvesse tempo para fazer um cronograma, então não se caracterizaria emergência. Dispensa de licitação só em casos extremos, ou, por exemplo, liminar judicial, ou calamidade, de situação de emergência decretada e reconhecida. No entanto, não havia esse estado”.
Em relação ao relato da Depoente, a qual disse algumas vezes que era importante averiguar, usando as seguintes expressões: “verificar o desvio de função” e porque a Depoente não teve essa preocupação quando exercia o cargo de Secretária de Saúde, por 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, não percebeu isso, o Poder Público era difícil desse jeito: a Depoente declarou que:
“não. O Poder Público não era difícil. Disse que observou tanto, que buscou; e foram corrigidos muitos desvirtuamentos que existiam na Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, ASG fazendo trabalho de Almoxarife; Agente Comunitário fazendo trabalho de Enfermeiro. Processos de sindicância foram abertos quando houve denúncia de desvirtuamento no DMP e pessoas foram presas. E expressou que ela não era onipresente, onipotente nem onisciente para estar em todos os lugares. Não tinha todos os poderes; e declarou que tinha consciência de que exercera, com a maior responsabilidade, nem prevaricou e nunca utilizou de nada, enquanto Gestora Pública desse Sistema. E citou órgãos que ajudaram a Secretaria Municipal de Saúde, como o Ministério Público, o Conselho Municipal de Saúde. Relatou também que nunca chegou qualquer denúncia, dizendo que Almoxarifes estavam fazendo papel de Farmacêuticos, se soubesse teria tomado providências”.
Por todo o exposto, observa-se que os ex-gestores tinha conhecimento da situação precária relatada pelas Auditorias do Ministério da Saúde, nos anos de 2004 e 2007. Ou seja, o problema de acondicionamento e armazenamento, estrago de medicamentos e descontrole sobre os prazos de validade vinha se repetindo durante os 08 (oito) anos da gestão passada. Em razão desse fato específico, comprova-se a responsabilidade dos ex gestores acerca desse problema.



7.18. Prejuízos
Noutro aspecto, os problemas cima descritos geraram um prejuízo incalculável, representado pelo aumento da mortalidade e dos internamentos. Ademais, o dano financeiro ao Erário Municipal, pode ser quantificado através de 76t (setenta e seis toneladas) de material jogado no lixo pela empresa Marquise (somando os dados dos postos de saúde e DMP), isso só nos anos de 2007 e 2008, no entanto, uma parte do material dos postos de saúde eram misturados com “outros lixos hospitalares” , mas exclusivamente a quantidade descartada no DMP era só medicação totalizando 536 bonbonas (multiplicado por 25 kilos) daria 13.400 kilos de medicamentos sem ter feito a quantificação em valores financeiros.
· Segundo o ofício n. 4810/2009 do GS/SMS foi informado e feito o levantamento dos materiais médicos-hospitalares vencidos, interditados ou avariados catalogados e contabilizados, totalizou Prejuízo quantificado de R$ 1.237.231,88 além de 2.309.802,00 aguardando análise do laboratório e 13.400 kilos (536 bonbonas x 25 kilos) de medicamentos descartados não quantificados do DMP , fora as 62.600 kilos de lixo hospitalar descartados nos postos.


8. CONCLUSÕES
CONCLUSÕES FINAIS
Ausência de datas das assinaturas nos versos das notas fiscais era constante, sendo confirmadas na prova colhida pela CEI, como “fatos comuns e corriqueiros” durante a administração investigada, o que “impossibilita” a fiscalização da data de recebimento do medicamento vencido ao almoxarifado.
Na CEI, o almoxarife contratado pela Construtora solares, Sr. José Pergentino Júnior, relatou em seu depoimento: “algumas vezes passaram pelas mãos dele somente a nota fiscal da empresa Cirufarma, sem a mercadoria (grifo nosso)”. Indagado se ele tinha levado essa informação para o chefe imediato, o depoente respondeu: “dentro das minhas limitações, a nota fiscal era somente passada ao Dr. Fabio Brennand, que era o chefe do SAMOL... Dr. Fabio Brenand era um homem muito autoritário, e de certa forma, todos tinham medo dele dentro do departamento, o meu limite é muito estreito, muito pequeno, e evitava constrangimento”. Também declarou, que trabalhava sobre pressão, constantemente ameaçados de demissão (grifo nosso). A depoente qualificada nos autos da CEI, Dra. Danielle relatou que “os farmacêuticos recebiam um bolo de notas fiscais para assinar, atestando recebimento e sentiam-se obrigados a assinar aquelas notas, e em 99 por cento delas eles não participaram do recebimento do material e disse que algumas vezes recebiam orientação do Dr. Fabio Brenand para não colocar datas, mas não soube o porquê desse procedimento”. A CEI constatou nos autos presentes, que empresas fornecedoras de medicamentos, quando da emissão das notas fiscais, não registravam os lotes de fornecimento, nem anexavam os laudos de qualidade, com assinaturas de farmacêuticos, agravado pela inexistência das datas de recebimento, contrariando a regulamentação vigente do sistema de saúde pública brasileira (Portaria SVS 1881 de 02/12/1997).
De fundamental importância o relato da testemunha Dalva Horácio. Declarou ela que “os dados de entradas e saída de medicamentos eram registrados no notebook pessoal do Chefe do Departamento Dr. Fabio Brenand, esse computador era privativo dele”..
Recomendação: considerando que a competência legal desta CEI se esgota na apuração dos fatos, indícios e presunções, recomenda-se o envio dos elementos probatórios colhidos e supra relatados para o Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Procuradoria Geral da República pela aplicação de recursos públicos federais na aquisição de medicamentos e o Tribunal de Contas do Estado, a fim de que seja apurada a responsabilidade, civil e penal, pela presumida ocorrência da “prevaricação” capitulada no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), em relação ao Sr. Carlos Eduardo Alves, Prefeito de Natal no período investigado, considerando o disposto no artigo 10 da Lei Orgânica do município de Natal, ex vis: “cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços”. Observe-se que a possível delegação de poderes do Chefe do Governo municipal para os seus Secretários não o exime da responsabilidade – civil e penal -, eis que no direito material brasileiro prevalece o princípio de que “se delega competência e não responsabilidades”. Vê-se que in casu a presumida imputação penal, para efeito de apuração policial e judicial, obedece ao princípio da “individualização da responsabilidade”, na medida em que a norma vigente individualiza o Prefeito Municipal de Natal na administração dos bens públicos, respondendo ele, em casos de eventuais irregularidades, penal e civilmente, sendo a última hipótese para efeito de reposição ao erário dos danos materiais constatados. Adite-se que o artigo 143, II, da Lei Orgânica do Município de Natal insere entre as atribuições específicas do município, conseqüentemente na esfera de responsabilidade do Prefeito Municipal, “o dever do Município, dentro de sua integração no sistema unificado de saúde, promover:... II - atividades de fiscalização e de controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento, de qualidade de alimentos e de medicamentos, e da destinação adequada de resíduos e de dejetos”. No particular, ora analisado, evidencia-se a presunção de responsabilidade penal do Sr. Fabio Brennand pela prática de “prevaricação”, delito tipificado no artigo 319 do Código Penal (Penal (Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), agravado pelo disposto no artigo 327 § 2° do Código Penal (A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público). O Sr. Fabio Brennand ocupava cargo comissionado na PMN.
· Local inapropriado de armazenamentos comprovado por laudos técnicos da COVISA, DET, Auditoria do Ministério da Saúde, proliferando, assim, a perda dos medicamentos adquiridos com recursos orçamentários. Prejuízos para a população de Natal
Os fatos e elementos probatórios, inseridos neste Relatório, confirmam a impropriedade absoluta do local de armazenamento de medicamentos, durante a administração do Prefeito Carlos Eduardo Alves, tendo sido constatados através de laudos técnicos idôneos da COVISA, DER e auditoria do Ministério da Saúde problemas em relação a raios solares, má conservação das paredes, pisos e temperatura elevada. Igualmente, não existia responsável técnico junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme determina a Lei Federal 5.991/73, nem alvará da COVISA. Os extintores estavam com a validade vencida. Inexistia informatização do setor. Ausência de registro das notas fiscais e dos lotes de fornecimento e anexos de laudos de qualidade, em relação aos fornecedores não oficiais, contrariando a regulamentação vigente (Portaria SVS/11818 de 02/12/19970 e Lei federal 9787 - art 4°).
Curioso observar que a mudança do local de armazenamento, ocorrido na gestão investigada, agravou a situação, o que no mínimo configura omissão administrativa, pela falta de controle e fiscalização.
Tais evidências incontestáveis ocasionaram a perda gradativa, acentuada e crescente de medicamentos pela deterioração, tornando-os imprestáveis para uso médico. Verdadeiro esbanjamento de recursos públicos na área da saúde pública em Natal.
· Cabe destaque especial, o elevado prejuízo humano com o aumento da mortalidade, morbidade, internamento na cidade de Natal. O prejuízo financeiro apurado pela CEI corresponde a 76 toneladas de material jogado no lixo pela empresa MARQUISE, somente em 2007 e 2008. Segundo o ofício n. 4287/2009 do GS/SMS foi informado e feito o levantamento dos materiais médicos-hospitalares vencidos, interditados ou avariados catalogados e contabilizados, totalizando R$ Prejuízo quantificado de R$ 1.237.231,88 além de 2.309.802,00 aguardando análise do laboratório e 13.400 kilos (536 bonbonas x 25 kilos) de medicamentos descartados não quantificados do DMP , fora as 62.600 kilos de lixo hospitalar descartados nos postos.
Esclareça-se que a insegurança quanto aos valores exatos deve-se ao extravio e absoluta falta de controle na entrada e saída dos medicamentos adquiridos pela PMN, o que será objeto das investigações complementares do Ministério Público.
A prova – testemunhal e documental - colhida durante a CEI comprova: a existência de “gatos” (animais) convivendo no local de armazenamento com os medicamentos a serem usados pela população de Natal (depoimento de José Oswaldo ferreira Borges); termômetro a laser dos técnicos da COVISA flagrou a elevadíssima temperatura de 52° (!!!!), no local de armazenamento dos medicamentos (depoimento de Pergentino Junior); em 2006 foi encaminhado relatório pelo DMP à Secretária de Saúde, no qual era descrita em detalhes a precariedade do armazenamento de medicamentos no sistema de saúde pública municipal (depoimento de Lorena Mafra Veríssimo); a rede elétrica era de péssima qualidade e não suportava as ligações dos aparelhos de ar condicionado, absolutamente indispensáveis na climatização do local, para assegurar a melhor conservação dos medicamentos; em 2007 foi elaborado novo relatório técnico por servidores do DMP, apontando o quadro caótico do armazenamento de medicamentos e encaminhado diretamente a Secretaria Dra. Aparecida. Outro relatório posterior foi encaminhado ao então secretário Dr. Edmilson, o que atesta a “plena ciência”da Administração municipal à época (depoimentos de Joaquim Otaviano Costa Neto e Lorena Mafra Veríssimo); após a mudança para um novo local, perdurou o quadro de abandono e comprometimento da qualidade dos medicamentos, sem adoção das necessárias cautelas, em que pesem as advertências já relatadas nestas conclusões (depoimento da servidora Lorena Mafra Veríssimo de fls. ); em administrações anteriores a do Sr. Carlos Eduardo Alves existia no SAF existia um protocolo, que era implantado nas unidades de Saúde para regular e acompanhar o descarte de medicamentos, ou seja, a existência de medicamentos vencidos, ou de qualidade comprometida. Ainda a testemunha Lorena Mafra Veríssimo em seu depoimento relatou que tomou conhecimento através da funcionária Daniela Werner, que alguns medicamentos estavam sendo descartados no ralo do DMP, do próprio DMP, tendo discordado daquele procedimento, que contrariava flagrantemente o protocolo de descarte de medicamentos. Esclarece a mesma testemunha, que procurou o chefe do SAMOL, Dr. Fabrio Brenand, descreveu o que estava acontecendo e o mesmo declarou que “sabia de tudo” e que ele próprio ordenara os almoxarifes a assim procederem (!!!); a supracitada servidora Daniele Wesner confessou à depoente Lorena Mafra Veríssimo, que na gestão municipal investigada pela CEI, o recebimento, conferencia e fiscalização do prazo de validade dos medicamentos, entregues pelas empresas fornecedoras, passou a ser feito pelos almoxarifes, sem nenhuma qualificação para tal função, contrariando práticas administrativas passadas – com base na legislação e regras normativas –, quando havia uma comissão fiscalizadora e as notas fiscais das empresas fornecedoras eram assinadas por quatro farmacêuticos, o que assegurava a qualidade dos produtos armazenados. Verifica-se a habitualidade no recebimento dos medicamentos por almoxarifes (pessoas não qualificadas para se averiguar os lotes corretos e se existiam medicamentos vencidos).
Os prejuízos para o erário municipal ocorreram até em relação a produtos veterinários. Foram compradas 20 toneladas de raticidas, em 01/03/2007, no valor de 351.603,00, sendo utilizadas 13 toneladas. Constatou-se que 7 toneladas de raticidas estavam com validade expirada. gerando prejuízo em torno de 189 mil reais à população de natal.
Recomendação: considerando que a competência legal desta CEI se esgota na apuração dos fatos, indícios e presunções, recomenda-se o envio dos elementos probatórios colhidos e supra relatados para a Promotoria do Patrimônio Público, Procuradoria Geral da República pela aplicação de recursos federais na aquisição dos medicamentos e o Tribunal de Contas do RN, a fim de que seja apurada a responsabilidade, civil e penal, a partir da presumida ocorrência da “prevaricação” capitulada no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), em relação ao Sr. Carlos Eduardo Alves, Prefeito de Natal no período investigado, considerando o disposto no artigo 10 da Lei Orgânica do município de Natal, ex vis: “cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços”. Adite-se que o artigo 143, II, da Lei Orgânica do Município de Natal insere entre as atribuições específicas do município, conseqüentemente na esfera de responsabilidade do Prefeito Municipal, “o dever do Município, dentro de sua integração no sistema unificado de saúde, promover:... II - atividades de fiscalização e de controle das condições sanitárias, de higiene, de saneamento, de qualidade de alimentos e de medicamentos, e da destinação adequada de resíduos e de dejetos” . Observe-se que a possível delegação de poderes do Chefe do Governo municipal para o seu Secretário de Saúde não o exime da responsabilidade – civil e penal -, eis que no direito material brasileiro prevalece o princípio de que “se delega competência e não responsabilidades”. Vê-se que in casu a presumida imputação penal, para efeito de apuração policial e judicial, obedece ao princípio da “individualização da responsabilidade”, na medida em que a norma vigente obriga o Prefeito Municipal a administrar os bens públicos, respondendo, em casos de desvios comprovados, penalmente e civilmente, sendo a última hipótese para efeito de reposição ao erário dos danos materiais constatados. Os demais servidores, porventura envolvidos, se qualificam como autores e, em alguns casos, co-autores. Por tais fundamentos legais, os relatos e provas existentes nos autos da CEI, recomendam idêntica apuração quanto aos secretários de Saúde municipais à época dos fatos constatados – Dra. Aparecida França e Dr. Edmilson Albuquerque. – evidenciando-se em relação aos mesmos, além da co-autoria na “prevaricação”, a presunção da “condescendência criminosa” capitulada no artigo 320 do Código Penal (deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente). Note-se que a tipificação penal do Prefeito Municipal e seus Secretários é formulada, tendo em vista o enunciando no artigo 327, também do Código Penal, que estabelece ipsis litteris: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. O parágrafo 2°, do artigo citado do Código Penal Brasileiro, complementa, ipsis litteris: “a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.
Exagero na dispensa de licitação
A lei 8666, artigo 25, permite a dispensa nos casos comprovados de calamidade pública. O excesso de dispensa de licitação em benefício de Empresas fornecedoras de medicamentos em Natal (valor elevado como de R$342.000,00). A depoente Dra. Danielle declarou na CEI que não assinou nenhum processo de dispensa de licitação. A dispensa teria que ter justificativa relevante, ou calamidade. A Depoente declarou que quando saiu da Secretaria de Saúde de Natal, a cidade não estava em calamidade e, portanto, a PMN jamais poderia dispensar licitação. A testemunha com a sua experiência funcional declarou que a dispensa era para tornar mais ágil o processo de compra, considerando as carências coletivas e uma exigência básica seria quem se habilitasse para a venda ter o produto para entrega imediata. Segundo a testemunha não se poderia fazer uma dispensa para adquirir medicamentos a empresas do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, ou de Goiás. O correto nestes casos seria a licitação. A CEI constatou que as notas fiscais emitidas por Empresas de Natal não passavam em postos fiscais e nelas não eram colocadas as datas (cerca de 99%) da entrada da mercadoria. A depoente Danielle, qualificada nos autos, observou que somente poderia detalhas fatos até 30/3/2008 (trinta e um de marco de dois mil e oito), quando deixou a função na PMN.
Conclusão: no caso específico de exageros na dispensa de licitação, a CEI não colheu provas tão contundentes quanto os fatos anteriormente descritos. Há indícios da prática de irregularidades. Sugere-se que o Tribunal de Contas do RN proceda severa auditagem na Secretaria de Saúde de Natal, no período investigado, a fim de levantar informações mais detalhadas sobre as dispensas de licitações ocorridas.
Doação de campanha
Chegou ao conhecimento da CEI doações em dinheiro feitas por fornecedores de medicamentos da Prefeitura de Natal, na campanha eleitoral de vereadora da ex-secretária de Saúde, Dra. Aparecida França. Foram doadoras as empresas Cirofarma Comercial Ltda e Santos Fernandes. A CEI constatou que as doações foram declaradas à Justiça Eleitoral pela candidata Dra. Aparecida França, não havendo, portanto, indício de irregularidade a apurar.
A assistência Farmacêutica no DMP -SAF- SAMOL está em desacordo com a Política Nacional de Medicamentos, discriminadas na Portaria n. 3916/98, Lei Federal n. 5991/73 e Decreto n. 793/93.
Ausência do farmacêutico nas unidades de saúde, quebrando a etapa final do ciclo logístico do medicamento
Não foram identificados Certificado de Regularidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia nem Alvará de Funcionamento da Covisa
Compra de computadores e não distribuição nas unidades de saúde
Marcus Brandão de Moura- Chefe do DPI –Informática- testemunhou que foram adquiridos pela PMN 151 computadores, software, não utilizados nas unidades de Saúde. A CEI não localizou os computadores. Ver depoimentos nos autos.
· Indícios veementes de descarte de medicamentos vencidos comprometendo o lençol freático de Natal . Destaque, apenas, para o descarte nos anos de 2007 e 2008 (prejuízo estimado em R$ 1.237.231,88), afora os 2.309.802,00 aguardando análise do laboratório e restando ainda parte a ser quantificado. e 13.400 kilos (536 bonbonas x 25 kilos) de medicamentos descartados não quantificados do DMP , fora as 62.600 kilos de lixo hospitalar descartados nos postos.

Gastos elevados com medicamentos, desperdício por armazenamento inadequado (temperatura elevada) e acesso do usuário ao medicamento muito insatisfatório.
Ausência de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica atuante e profissional.
Ausência de datas das assinaturas nos versos das notas fiscais era constante, confirmados pelos depoimentos dos farmacêuticos como “comum” , facilitando assim o não casamento da informação da chegada do medicamento vencido com a data do recebimento.
Recebimento dos medicamentos por almoxarifes (pessoas não qualificadas para se averiguar os lotes corretos e se existiam medicamentos vencidos).
Local inapropriado de armazenamentos (comprovado por laudos técnicos da covisa, DET, Auditoria do Ministério da saúde) proliferando assim a perda dos medicamentos.
Ausência de logística de distribuição, facilitando o acúmulo de medicamentos com datas próximos a vencer.
De acordo com relatório de 2004 do Ministério da Saúde, o problema de armazenamento dos medicamentos já existiam. Passados 5 anos não foi resolvido, pelo contrário, piorado.
Foram identificadas aquisições de medicamentos em desacordo a Lei Federal 9787/99.
Não foram identificados Certificado de Regularidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia nem Alvará de Funcionamento da Covisa.
Exagero na dispensa de licitação no ano de 2008
Compra de computadores, e o não distribuição nas unidades de saúde.
Compra em excesso de raticidas e medicamentos
Falta de medicamentos básicos nos postos
Local inapropriado de acondicionamento dos medicamentos
Evidência de doação de campanha por empresas fornecedoras com dispensa de licitação, mesmo reconhecendo a legalidade das mesmas.
Descarte Irregular com contaminação do lençol freático de Natal.
Contaminação do meio ambiente com o descarte.
Omissão na busca de solução pelo período de apresentação do relatório inicial em 2004 e o final em 2008.
Regimento da SMS não cumprido
Medicamentos vencidos e muito próximos a vencer entregues a população conforme denúncia do Conselho Municipal de Saúde.
Utilização de recursos da média e baixa complexidade na compra de medicação.
Descarte exagerado de medicamento nos anos de 2007 e 2008. .








ANEXO – I
ENCAMINHAMENTOS
Diante das investigações, esta Comissão Especial de Inquérito apresenta os seguintes encaminhamentos:
- Ao Ministério da Saúde e à ANVISA para abertura de procedimento, a fim de averiguar se Assistência Farmacêutica no DMP-SAF-SAMOL, no período desta investigação, está em desacordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria n. 3916/98, Lei Federal n. 5991/73 e Decreto n. 793/93.
- Ao Ministério da Saúde para averiguar a:
· utilização de recursos da média e baixa complexidade na compra de medicação.
- A Prefeitura Municipal de Natal para
· inclusão oficial de Assistência Farmacêutica no organograma da SMS/PMN e também de um Plano de Assistência Farmacêutica no Município de Natal.
· adotar medidas que visem o cumprimento das normas descritas na PT/MS 3.916/98 – Política Nacional de Medicamentos, tais como:
1. investir na infra-estrutura de centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos medicamentos;
2. recebimento dos medicamentos por farmacêuticos, armazenar de forma adequada e distribuir os medicamentos sob sua guarda;
3. garantir que o armazenamento dos medicamentos destinados à atenção básica de saúde seja realizado de forma segura e racional, a fim de propiciar o controle de estoque adequado;
4. utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do município;
5. promover o uso racional de medicamentos junto a população, aos prescritores e aos dispensadores;
6. assegurar a implantação de controle de movimentação de estoque de medicamento desde a chegada até o destino final, mantendo-o atualizado constantemente para garantir o atendimento adequado a população, com dispensação de todos os medicamentos necessários ao tratamento dos usuários do SUS, em atendimento a Lei Federal n. 8080/90.
· Assegurar que as aquisições de medicamentos sejam realizadas utilizando a Denominação Comum Brasileira em cumprimento a Lei Federal 9787/99, que determina: “Art. 3°. As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, adotarão obrigatoriamente a denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).”
· Criação da Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMUVISA) - Órgão com poder independente da Secretaria Municipal de Saúde para fiscalizar e atuar punindo não somente empresas privadas, mas também órgãos públicos.
· Restituição no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais), referente à reforma no prédio do DMP, o qual deveria ter sido feito, conforme Cláusula 9 ° do contrato de locação com a Bianca Industrial, pela própria Bianca. Portanto, sugerimos restituição do valor pago, com atualização monetária a partir da data da autuação do setor jurídico; e padronização dos medicamentos nos postos, após análise do Conselho Regional de Medicina e dos Conselho Regional de Farmácia e de Odontologia.
· Assegurar a presença e assistência de responsável técnico nas Unidades de Saúde do Município e Central de Distribuição, na forma da Lei Federal n° 5.991/73 e Decreto n° 793/93, art. 27°, § 1°, e em atendimento à PT/GM/MS n ° 3.916/98, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 2004.
· Criar o Departamento de Assistência Farmacêutica, ligado diretamente à Secretaria de Saúde, desvinculando do DMP.
· Solicitação de AIDF das notas fiscais comprovando sua legalidade perante o fisco, evitando assim a compra de medicação falsa.
· Capacitação dos profissionais que recepcionam as notas fiscais com auditores da receita estadual, através de convênio de capacidade técnica para averiguar também se as notas são falsas.
· Adotar a padronização dos medicamentos, de acordo com a lista estabelecida pela Comissão Intergestora Bipartite e Relação Nacional de Medicamentos; além disso, elaborar revisões e atualizações, ajustando as necessidades locais a um custo mais racional.
· Aquisição de software para elaboração de planilhas de estoque e consumo, colocando o prestador com o posto de saúde interligado via internet.
· Criação do cartão do medicamento para registrar a entrega.
· Criação do portal do paciente, para informar se o medicamento será entregue vencido, ou próximo a vencer, registrando a data, lote e pessoa que entregou, interligado diretamente a secretaria de saúde ou a ouvidoria.
· Criação de galpão para estoque de raticidas.
- Ao Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte para abertura de investigação quanto:
· Aos gastos elevados com medicamentos, desperdício por armazenamento inadequado (temperatura elevada) e acesso do usuário ao medicamento muito insatisfatório.
· Acompanhar junto a Secretaria Estadual de Tributação a tramitação e fiscalização das notas fiscais enviadas para análise.
· Ausência de datas das assinaturas nos versos das notas fiscais, confirmada pelos depoimentos dos farmacêuticos como “prática comum”, facilitando assim o não casamento da informação da chegada do medicamento vencido com a data do recebimento.
· Recebimento dos medicamentos por almoxarifes (pessoas não qualificadas para averiguar os lotes corretos e verificar se existiam medicamentos vencidos).
· Local inapropriado para armazenamentos (comprovado por laudos técnicos da COVISA, DET, Auditoria do Ministério da saúde) proliferando assim a perda dos medicamentos.
· Ausência de logística de distribuição, facilitando o acúmulo de medicamentos com datas próximos a vencer.
· De acordo com relatório de 2004 do Ministério da Saúde, o problema de armazenamento dos medicamentos já existia na primeira gestão da Secretaria (referente ao período de 2001-2004); e passados 05 (cinco) anos não fora resolvido, permanecendo a mesma situação em consonância com o Relatório do Ministério da Saúde do ano de 2007-2008, piorando inclusive o quadro anterior.
· Aquisições de medicamentos em desacordo a Lei Federal n. 9.787/99.
· Compra de computadores e a de distribuição nas Unidades de Saúde.
· Compra em excesso de raticidas e medicamentos
· Falta de medicamentos básicos nos postos
· Local inapropriado de acondicionamento dos medicamentos
· Evidência de doação de campanha por empresas fornecedoras com dispensa de licitação, mesmo reconhecendo a legalidade das mesmas.
· Descarte irregular com contaminação do lençol freático de Natal.
· Contaminação do meio ambiente com o descarte.
· Omissão na busca de solução pelo período de apresentação do relatório inicial em 2004 e no final em 2008
· Descarte exagerado de medicamento nos anos de 2007 e 2008. Prejuízo quantificado de R$ 1.237.231,88 além de 2.309.802,00 aguardando análise do laboratório e 13.400 kilos (536 bonbonas x 25 kilos) de medicamentos descartados não quantificados do DMP , fora as 62.600 kilos de lixo hospitalar descartados nos postos.
· Medicamentos vencidos e muito próximos a vencer, entregues à população conforme denúncia do Conselho Municipal de Saúde.
· Reforma no DMP conflitante com valores pagos
- Ao Conselho Regional de Farmácia para apurar:
· Ausência de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica atuante e profissional.
· Ausência do farmacêutico nas unidades de saúde, quebrando a etapa final do ciclo logístico do medicamento.
- Ao Conselho Regional de Farmácia e COVISA para apurar a:
· Não identificação de Certificado de Regularidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia nem Alvará de Funcionamento da Covisa.
- Ministério Público do Estado e Tribunal de Contas do Estado para investigar:
· Exagero na dispensa de licitação no ano de 2008.
Diante de toda a investigação realizada por essa Comissão Especial de Inquérito encaminhamos ainda para apuração da Responsabilização pelas práticas e atos de improbidade descritos no corpo do presente relatório e nos autos do Inquérito Parlamentar .
Vale lembrar que esta comissão não tem poder judicante para condenar ninguém ou tão pouco aplicar pena ou sanção a qualquer cidadão. Como o Estado Democrático de Direito prevê o equilíbrio de ações entre os poderes para a garantia da democracia e em baseado nas conclusões verificadas, os autos deste inquérito legislativo devem ser encaminhados aos órgãos competentes para tomarem, se necessário, as providências de complementação e adequação penal a que compete cada órgão abaixo descrito para averiguação das seguintes pessoas:
Ex- prefeito Carlos Eduardo Alves
Ex-secretários Maria Aparecida França
Ex-secretário Edmilson Albuquerque
Ex-chefe do SAMOL Dr. Fabio Brennand
Sugerimos encaminhamento de averiguação dos ex-funcionários:
Giuliana Patricia Gomes
Alian Paiva de arruda
Gabriela Fernandes Moreira
Mariza Sandra de Araújo
Órgãos para averiguação:
· Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
· Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
· Tribunal de Contas da União;
· Ministério Público Federal;
· Controladoria Geral da União;
· ANVISA e COVISA;

Natal, 16 de setembro de 2009
Albert Dickson de Lima - Relator
Hermano Moraes -Presidente Ney Lopes Junior - Vice
HeráclitoNoé - Membro Paulo Wagner- Membro



AGRADECIMENTOS

A Deus pela vida, a minha Esposa Carla, minha mãe Terezinha e Filhos pela paciência. Aos colegas vereadores, em particular aos que fizeram parte desta Comissão: Ver. Hermano Moraes, Ver. Ney Lopes Junior, Ver. Paulo Wagner, Ver. Heráclito Noé e no inicio a presença do Ver. Raniere Barbosa.
A Promotora Dra. Elaine Cardoso, ao Procurador Aldo Medeiros e ao TCE-RN na pessoa da Presidenta, ao Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Estadual de Tributação, ao representante do TC União Sr. Moacir Rodrigues Oliveira, ao Conselho Municipal de Saúde e a todos os depoentes.

Ao presidente da Câmara Municipal do Natal Dr. Dickson Nasser, Diretor da casa . Sr. Barbosa, aos procuradores Eriberto da Costa, Vidalvo da Costa e Pedro Alcântara. Aos funcionários: Maria Auxiliadora de Souza, Daniele Aires Lisboa, Karina Maria de Morais, José Antonio Sobrinho, Analany Maria de Souza Costa e Iêda Maria Câmara. Membros da TV Câmara e funcionários dos gabinetes dos vereadores da CEI e do plenário.